Corrupção Milionária
Justiça do ES torna 15 pessoas rés por suposta fraude de R$ 38 milhões em São Mateus
Justiça
Segundo denúncia do MPF, o grupo teria se associado, juntamente ao então prefeito Daniel da Açaí, para cometer crimes ligados a contratos com o uso de verbas federais
A Justiça Federal no Espírito Santo aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 15 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa que teria operado em São Mateus, no Norte do Estado, entre os anos de 2017 e 2024. A decisão judicial, à qual reportagem teve acesso na tarde desta segunda-feira (26), ainda pode resultar no bloqueio de bens dos envolvidos até o limite de R$ 38.908.429,11. A quantia é referente aos prejuízos que teriam sido causados aos cofres públicos pela ação da suposta organização criminosa.
A decisão é da juíza federal Flávia Rocha Garcia, da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, e foi assinada na última sexta-feira (23). Segundo o MPF, o grupo teria se associado, juntamente com o então prefeito Daniel Santana Barbosa, o Daniel da Açaí (sem partido), para cometer crimes ligados a contratos com uso de verbas federais, o que levou à discussão de competência na Justiça Federal.
A denúncia foi apresentada inicialmente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com base em investigações policiais iniciadas em 2020, e passou por desmembramentos e idas e vindas processuais — inclusive com o envio à Justiça Eleitoral, que arquivou a parte eleitoral e devolveu o restante.
Em seguida, o TRF-2 determinou a remessa do caso para a primeira instância ao entender que o então denunciado com foro, Daniel da Açaí, não ocupava mais o cargo de prefeito de São Mateus.
Entretanto, na decisão da última sexta (23), a magistrada reconheceu que Daniel tem foro privilegiado, o que impede que ele seja julgado pela primeira instância da Justiça Federal junto aos demais réus. No entendimento da juíza, os crimes imputados ao ex-prefeito teriam ocorrido durante o exercício do mandato e em razão da função pública.
Dessa forma, a magistrada aplicou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a prerrogativa de foro para crimes praticados no cargo “subsiste mesmo após o investigado deixar o posto”.
Aos réus cuja denúncia foi aceita, são imputados crimes de responsabilidade, corrupção, lavagem de capitais, fraudes licitatórias e falsidades ideológicas.
Veja abaixo a lista dos acusados na ação:
- Caio Faria Donatelli;
- Cesar de Lima do Nascimento;
- Cilmar Quartezani Faria;
- Gustavo Nunes Massete;
- João de Castro Moreira;
- Luana Zordan Palombo;
- Mauricia Maciel Peçanha;
- Orlando Bona;
- Paulo Cesar Oliveira Gama;
- Rogerio de Castro;
- Wagner Rock Viana;
- Yosho Santos;
- Honorio Frisso Filho;
- Airton de Oliveira Mendonça;
- Edivaldo Rossi da Silva.
Ainda de acordo com a denúncia, o grupo supostamente capitaneado pelo então prefeito teria se associado para praticar ilícitos envolvendo contratos com verba federal, razão pela qual a ação penal é conduzida pela Justiça Federal.
No caso do grupo considerado réu na ação penal movida pelo MPF, a magistrada determinou a citação para que apresentem resposta à acusação em 10 dias por meio de advogado.
A reportagem tenta contato com a defesa dos denunciados. Três advogados citados no processo foram procurados, mas informaram ter deixado o caso e, por isso, não comentaram a decisão judicial. A defesa de Daniel da Açaí também foi procurada no início da noite desta segunda-feira (26). Em caso de reposta este texto será atualizado. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Papel de cada um no esquema, segundo denúncia do MPF
- Liderança e articulação política: Daniel Santana Barbosa. O ex-prefeito é apontado como o líder da organização criminosa. Ele teria se aproveitado do cargo para articular o esquema, utilizando sua influência para desviar verbas federais e coordenar a atuação de empresários e assessores;
- Núcleo administrativo e agentes públicos: esses réus ocupavam funções públicas e, segundo o MPF, utilizavam seus cargos para facilitar as práticas ilícitas:
Luana Zordan Palombo – atuava em funções públicas e é alvo de pedido de afastamento cautelar e perda do cargo; Cilmar Quartezani Faria – também ocupava cargo público e, assim como Luana, o MPF solicitou seu afastamento das funções e a interdição para exercer cargos públicos; - Núcleo empresarial:o grupo era composto por empresários que participariam das fraudes licitatórias. O MPF requereu que fossem impedidos de participar de novas licitações e que seus contratos atuais fossem suspensos. Foram denunciados: Gustavo Nunes Massete; Caio Faria Donatelli; Yosho Santos; Rogério de Castro; Honório Frisso Filho; e Paulo Cesar Oliveira Gama;
- Núcleo familiar e “laranjas”:o esquema envolvia o uso de familiares e empresas para ocultar a origem ilícita dos recursos (lavagem de dinheiro). No grupo está Mauricia Maciel Peçanha, companheira de Daniel e sócia da empresa Trade Company, utilizada em negociações de veículos sob investigação. O MPF cita o uso de “laranjas” para dissimular a propriedade de bens e recursos, como o veículo registrado em nome da mãe de Luana Zordan Palombo.
Absolvição de quatro denunciados
Na decisão, a magistrada entendeu pelo arquivamento do inquérito policial contra quatro pessoas citadas na ação, por falta de provas de envolvimento na parte do suposto esquema relacionada à lavagem de dinheiro. São elas:
- Daniela Maciel Peçanha;
- Ozorina Costa Barbosa;
- Paula Anastacia Gallo Trindade;
- Jussara Silveira Gallo.
Juíza pede informações ao MPF sobre cautelares
Ainda na decisão da última sexta-feira (23), a juíza da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória pede para que o MPF informe se ainda há interesse nas cautelares que haviam sido solicitadas na fase inicial da ação. O pedido de atualização ao órgão ministerial, conforme a magistrada, tem a ver com o tempo que passou entre a apresentação da denúncia e primeira decisão sobre o caso.
Entre os pedidos que o MPF deverá atualizar estão o afastamento de Cilmar e Luana de funções públicas; a proibição de empresários participarem de licitações com o poder público, com possível suspensão de contratos; o bloqueio de bens e valores até o limite de R$ 38.908.429,11, além de outros bloqueios individualizados em tabela apresentada nos autos.
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- As informações são de A Gazeta – Conteúdo
- Foto Destacada: Reprodução / Redes Sociais
Justiça
Mendonça autoriza PF a abrir inquérito para apurar tráfico de influência de Lulinha no governo
Ministro do STF havia feito cobranças à PF nas últimas semanas sobre o andamento das investigações de Lulinha
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou a abertura de um inquérito para apurar suspeitas de tráfico de influência no governo federal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Relator do caso, Mendonça atendeu a um pedido da Polícia Federal. Procurada, a defesa de Lulinha disse que recebeu “com tranquilidade” a informação e afirmou que o filho do presidente não obteve nenhum pagamento por negócios de empresários com o governo Lula (leia mais no fim do texto).
A informação sobre o pedido de inquérito foi divulgada inicialmente pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmada pelo Estadão. A solicitação foi enviada à presidência do STF com a sugestão de distribuição livre na Corte, o que tiraria o caso das mãos do ministro André Mendonça. A presidência, porém, remeteu o caso ao ministro, por entender que havia conexão com as investigações sobre desvios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mendonça havia feito cobranças à PF nas últimas semanas sobre o andamento das investigações de Lulinha, o que vinha gerando descontentamento na corporação. No pedido de investigação, a PF cita suspeitas de tráfico de influência de Lulinha no Palácio do Planalto e no Ministério da Saúde. O objetivo da apuração é saber se o filho do presidente vendia acesso ao governo federal, em troca de pagamentos.
O nome do filho do presidente surgiu nas investigações sobre desvios de aposentadorias por causa de sua relação com um dos empresários investigados como líder do esquema, Antônio Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.
Lulinha chegou a admitir em documento protocolado no STF que viajou a Portugal com as despesas pagas pelo “Careca do INSS” para prospectar um negócio de cannabis medicinal. Esse negócio seria intermediado pela empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha e responsável por apresentá-lo ao “Careca do INSS”. Ela recebeu pagamentos de R$ 1,5 milhão do empresário e afirmou que prestou serviços de consultoria para regulação do mercado de cannabis medicinal no Brasil.
Como revelou o Estadão, a PF suspeita que Lulinha seria sócio oculto do “Careca do INSS” e, por causa disso, informou no final do ano a André Mendonça que iria aprofundar as suspeitas sobre o filho do presidente. Agora, os investigadores entenderam que os fatos encontrados sobre Lulinha não têm relação direta com os desvios do INSS e, por isso, decidiram pedir um inquérito autônomo para investigar o assunto.
O advogado Marco Aurélio Carvalho, que representa Lulinha, considerou “estranha” a instauração do novo inquérito e citou “pesca probatória”. “Importante dizer que o presidente Lula devolveu as instituições de Estado à sociedade brasileira, notadamente a Polícia Federal, que tinha sido capturada pelo governo anterior por interesses políticos e eleitorais. A PF recuperou a independência e autonomia que são determinantes para a manutenção da credibilidade da instituição, mas ela precisa usar com responsabilidade. É estranha a notícia sobre a instauração de novo inquérito, a impressão que passa é que a Polícia Federal está promovendo uma espécie de pesca probatória. ‘Não achei nada aqui e vou procurar ali. Isso é muito grave. Não acharam nada do Fábio no bojo das investigações do INSS, como não vão achar em relação a esses fatos”, afirmou.
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- Matéria reproduzida do Estadão
- Foto destaque: Crédito – Gustavo Moreno / STF
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