VITÓRIA
Pesquisar
Close this search box.

Ação da Justiça

Produtores de café são condenados por irregularidades trabalhistas no Norte do ES

Publicados

Justiça

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Mateus obteve na Justiça do Trabalho a condenação de três cafeicultores do norte do Espírito Santo por violações reiteradas às normas de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho em suas propriedades rurais.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada após diversas fiscalizações e tentativas frustradas de regularização por meio de Termos de Ajuste de Conduta (TACs). A sentença reconheceu a existência de grupo econômico familiar entre os produtores, responsabilizando-os de forma solidária.

Além de impor 21 obrigações de fazer e não fazer, o Juízo determinou o pagamento de indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo e multa de R$ 1,5 milhão pelo descumprimento de liminar anteriormente concedida — valores que, somados, chegam a R$ 2 milhões.

44 propriedades fiscalizadas em cinco municípios
De acordo com os autos, 44 propriedades vinculadas aos réus foram fiscalizadas. Os produtores — conhecidos pela expressiva participação na cadeia cafeeira do norte capixaba — mantêm unidades rurais nos municípios de Pinheiros, Boa Esperança, São Mateus, Montanha e Mucurici.

Denúncia, TACs e descumprimentos sucessivos
A atuação do MPT em São Mateus começou após o recebimento de denúncia sobre irregularidades trabalhistas. Mesmo após a assinatura de diversos TACs e sucessivas fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo (SRT/ES), os cafeicultores seguiram descumprindo as obrigações trabalhistas. Os relatórios reunidos no processo registram mais de 50 autos de infração por falhas como:

  • ausência de serviços especializados em segurança e saúde no trabalho rural;
  • inexistência de comissões internas de prevenção de acidentes;
  • fornecimento insuficiente ou inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • instalações sanitárias inadequadas;
  • exposição de trabalhadores a riscos envolvendo agrotóxicos e eletricidade;
  • descumprimento de normas sobre jornada, realização de exames médicos e capacitação obrigatória.
Leia Também:  Mineradora é condenada por desastre em Mariana

Segundo o MPT, mesmo diante de reiteradas oportunidades para promover ajustes, os produtores preferiram arcar com multas a realizar as adequações exigidas pela legislação trabalhista e normas regulamentadoras do setor rural.

“É preciso parar de postergar”, diz procuradora
A procuradora do Trabalho responsável pela ação, Polyana França, ressaltou que os produtores rurais precisam interromper a prática de adiar medidas básicas de proteção. Para ela, garantir condições dignas de trabalho no campo é uma exigência que vai além da pressão crescente de consumidores por cafés produzidos com responsabilidade socioambiental. “É preciso que os produtores rurais parem de postergar a adoção de medidas que visam garantir a integridade física e moral dos trabalhadores, cessando imediatamente as práticas lesivas, não só porque os consumidores de café estão se conscientizando da importância de comprar cafés produzidos com responsabilidade socioambiental, mas principalmente porque o trabalhador é uma pessoa humana que precisa ter a sua dignidade reconhecida”, afirmou.

Obrigações impostas pela Justiça
A sentença impôs cumprimento imediato de 21 obrigações trabalhistas e de proteção à saúde e segurança. Entre os principais pontos determinados estão:

  • implementação e manutenção de serviços de saúde e segurança do trabalho;
  • registro correto da jornada de todos os trabalhadores;
  • realização de treinamentos obrigatórios previstos em norma;
  • fornecimento, substituição e controle de uso de EPIs adequados às atividades rurais;
  • disponibilização de instalações sanitárias em condições de higiene e uso;
  • adoção de medidas de prevenção quanto ao uso e armazenamento de agrotóxicos;
  • proibição do transporte irregular de trabalhadores;
  • cumprimento das exigências relativas a exames médicos ocupacionais;
  • organização de rotinas de capacitação e prevenção de acidentes.
Leia Também:  Justiça do RJ suspende Torcida Jovem do Flamengo por 2 anos

Destinação dos valores
Conforme previsto na decisão, a indenização por dano moral coletivo deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, alternativamente, a entidades ou projetos de relevante finalidade social na região de atuação dos réus. A destinação alternativa dependerá de indicação do MPT e aprovação do Juízo na fase de execução.

Recurso do MPT
Da sentença cabe recurso. O Ministério Público do Trabalho já interpôs recurso ordinário para requerer o aumento do valor da multa aplicada, buscando ampliar o efeito pedagógico da condenação e garantir o cumprimento efetivo das obrigações impostas.

_____________________________________________________

* Fonte: Ministério Público do Trabalho – São Mateus – Conteúdo

* Fotos: Reprodução

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Justiça

Juiz aposentado acusado de assediar estagiárias recebe condenação do TJES

Publicados

em

Carlos Madeira Abad foi denunciado pelo Ministério Público (MPES) por assediar sexualmente mulheres, em sua maioria estagiárias

Por Maria Clara leitão*

O juiz aposentado Carlos Madeira Abad foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) pelos crimes de importunação sexual e assédio sexual. As penas são de três anos e nove meses de reclusão, além de dois anos, um mês e 15 dias de detenção.

Titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Linhares, Abad foi denunciado pelo Ministério Público (MPES) por assediar sexualmente mulheres, em sua maioria estagiárias, que trabalhavam no Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo da Grande Vitória (Ciase).

O julgamento ocorreu majoritariamente sob sigilo e teve desfecho nesta quinta-feira (11), durante a 10ª Sessão Ordinária do Egrégio. Prevaleceu o voto da relatora, desembargadora Marianne Júdice de Mattos.

Magistrado foi afastado em abril de 2023

Durante o mês de abril de 2023, o magistrado já havia sido afastado das funções por determinação da Corte.

Na ocasião, além da denúncia acolhida pelo TJES no último dia 1º, ele também respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no próprio Tribunal, pelos mesmos fatos apurados na ação do Ministério Público.

Leia Também:  Por unanimidade, STF mantém decisão sobre perda do mandato de Zambelli
O que diz a advogada de defesa do juiz

A advogada Beatriz Aoun, que faz a defesa do magistrado aposentado, afirmou que respeita a decisão do tribunal, mas que irá recorrer, uma vez que há diversos aspectos fáticos e jurídicos que demandam reanálise. Destacou que parte das acusações já foram afastadas e que trabalhará para que as demais também sejam.

——————————————-

  • Folha Vitória – Conteúdo
  • Fotos destaque: Reprodução /TJES

 

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

GERAL

POLÍTICA & GOVERNO

CIDADES

TURISMO

MAIS LIDAS DA SEMANA