Ação da Justiça
Justiça do RJ suspende Torcida Jovem do Flamengo por 2 anos
Justiça
Decisão ocorre após tumultos no Maracanã, agressões em Copacabana e descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público.
Por Victor Serra* – Rio de Janeiro / RJ
A Justiça do Rio determinou nesta terça-feira (16/09) a suspensão da entrada da Torcida Jovem do Flamengo em qualquer evento esportivo pelos próximos dois anos. A decisão foi tomada pelo Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, após a não homologação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público.
Segundo a juíza Renata Guarino, pesaram contra a organizada episódios recentes de tumultos, pichações, vandalismo, danos à estação da Supervia, invasões à linha férrea, torcedores sem ingresso tentando acessar o Maracanã e relatos de ambulantes roubados no setor Norte do estádio.
A medida acontece menos de dois meses após a volta da organizada aos jogos, em 31 de julho, depois de cinco anos de afastamento. Desde então, houve registros de confusões na concentração e agressões em um bar em Copacabana. Além disso, integrantes da Torcida Jovem são investigados pela morte de um torcedor vascaíno em meio a uma briga.
Em nota, o advogado da agremiação, Clhysthom Thayllon, disse que a decisão comprova a perseguição que a torcida sofre historicamente. Ele afirmou que a organizada cumpriu todas as exigências do TAC e colaborou com o Batalhão Especial de Policiamento em Estádios (Bepe) para identificar responsáveis por atos de violência.
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*Diário do Rio – Conteúdo
*Foto/Destaque: Reprodução / DR
Justiça
Juiz do ES é condenado à aposentadoria após desvio milionário de heranças
Maurício Camatta Rangel foi condenado a aposentadoria compulsória por envolvimento no esquema
Por Enzo Bicalho Assis* / Vitória – ES
O juiz Maurício Camatta Rangel foi condenado a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nesta quinta-feira (23), em dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs): por envolvimento no esquema que desviou R$ 7 milhões de heranças e por “falta de cautela” em liberação de saque de R$ 2,7 milihões.
As relatoras de ambos os casos, desembargadoras Marianne Judice de Mattos e Heloisa Cariello, decidiram pela condenação com a penalidade máxima, de aposentadoria compulsória, ao magistrado. Elas foram acompanhadas por unanimidade pelo Plenário do TJES.
Esquema para desvio de heranças
No primeiro caso, de acordo com a Operação “Follow the Money”, realizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o esquema consistia em ações judiciais simuladas a partir de documentação falsa, direcionamento da distribuição dos processos e emissão indevida de alvarás, com indícios de recebimento de vantagem indevida e lavagem de ativos.
Segundo a relatora, o juiz Camatta teria proferido sentenças judiciais “em prática estranha às atribuições do cargo” e “com o mínimo rigor técnico” na 4ª Vara Cível de Vitória, da qual era titular. Ele já havia sido suspenso do cargo pelo TJES em agosto de 2024 e a vara foi fechada no ano seguinte.
O MPES apurou que os envolvidos teriam desviado R$ 7 milhões de pessoas falecidas com grandes investimentos bancários paralisados e que não possuíam herdeiros interessados.
O advogado de Camatta, João Guilherme Gualberto Torres, nega qualquer irregularidade. Segundo a defesa, nenhuma transferência bancária foi realizada para a conta do juiz e ele também chegou a proferir decisões contrárias às partes envolvidas no esquema quando havia indício de fraude.
“Não há elemento probatório que indique transferência de valores das partes para o magistrado. Embora não tenha sido constado nos votos, não há nenhuma transferência bancária que pudesse indicar qualquer indício de corrupção”, afirmou o advogado.
Decisão para liberação de R$ 2,7 milhões
No outro caso, em 2023, Camatta havia assumido a 2ª Vara Cível de Vitória como substituto e, no mesmo dia, recebeu um pedido para liberação de um saque de R$ 2,7 milhões em um banco, referente a um processo que já se estendia há alguns meses. Logo no dia seguinte, o juiz autorizou que o dinheiro fosse sacado.
A defesa também nega irregularidade na atuação do juiz neste caso. De acordo com João Torres, o banco já havia sido intimado pela juíza titular da vara pela liberação do dinheiro meses antes, mas não compareceu em juízo. O não comparecimento indicaria anuência por parte do banco, afirma a defesa.
Segundo o advogado, as decisões proferidas por Camatta em ambos os processos foram fundamentadas com base nos elementos apresentados até o momento em que precisou tomar as decisões.
“Tanto em relação aos cinco casos dos herdeiros, que depois vieram e indicaram que teria alguma fraude, como no caso do Banco do Brasil, em que a posição jurídica apresentada pelo magistrado diverge daquela apresentada nos autos”, disse João Guilherme Gualberto Torres, advogado da Mauricio Camatta.
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- Folha Vitória – Conteúdo
- Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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