Ação da Justiça
Racismo reverso: STJ afasta injúria racial contra pessoa branca em razão da cor da pele
Justiça
Brasília / DF
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular todos os atos de um processo por injúria racial movido contra um homem negro, acusado de ofender um branco com referências à cor da pele.
No julgamento, o colegiado afastou a possibilidade de reconhecimento do chamado “racismo reverso”, ao considerar que “a injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição”, pois “o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas, o réu teria cometido injúria racial contra um italiano, por meio de aplicativo de mensagens, chamando-o de “escravista cabeça branca europeia”. A troca de mensagens teria ocorrido após o réu não receber por serviços prestados ao estrangeiro.
Lei protege grupos historicamente discriminados
O relator do pedido de habeas corpus, ministro Og Fernandes, afirmou que o caso revela uma ilegalidade flagrante. Segundo ele, a tipificação do crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados. “A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, declarou.
Com base no protocolo, que reconhece o racismo como um fenômeno estrutural baseado na hierarquia racial historicamente imposta por grupos dominantes, o ministro destacou que a injúria racial só se configura quando há uma relação de opressão histórica – o que não se verificava no caso em discussão.

Og Fernandes (foto) mencionou também o artigo 20-C da Lei 7.716/1989, segundo o qual a interpretação das normas sobre crimes raciais deve tratar como discriminatória “qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”.
População branca não pode ser considerada minoritária
No entendimento do relator, “a expressão ‘grupos minoritários’ induvidosamente não se refere ao contingente populacional de determinada coletividade, mas àqueles que, ainda que sejam numericamente majoritários, não estão igualmente representados nos espaços de poder, público ou privado, que são frequentemente discriminados inclusive pelo próprio Estado e que, na prática, têm menos acesso ao exercício pleno da cidadania”.
“Não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária. Por conseguinte, não há como a situação narrada nos autos corresponder ao crime de injúria racial”, avaliou o ministro.
Em seu voto, Og Fernandes ressalvou que é perfeitamente possível haver ofensas de negros contra brancos, porém, sendo a ofensa baseada exclusivamente na cor da pele, tais crimes contra a honra teriam outro enquadramento que não o de injúria racial.
“A injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo da análise de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação”, concluiu o relator ao conceder o habeas corpus para afastar qualquer interpretação que considere a injúria racial aplicável a ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por essa condição.
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* Fonte: STJ / Secretaria de Comunicação Social – Conteúdo
* Foto/Destaque: Reprodução / Redes Sociais
Justiça
Mendonça autoriza PF a abrir inquérito para apurar tráfico de influência de Lulinha no governo
Ministro do STF havia feito cobranças à PF nas últimas semanas sobre o andamento das investigações de Lulinha
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou a abertura de um inquérito para apurar suspeitas de tráfico de influência no governo federal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Relator do caso, Mendonça atendeu a um pedido da Polícia Federal. Procurada, a defesa de Lulinha disse que recebeu “com tranquilidade” a informação e afirmou que o filho do presidente não obteve nenhum pagamento por negócios de empresários com o governo Lula (leia mais no fim do texto).
A informação sobre o pedido de inquérito foi divulgada inicialmente pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmada pelo Estadão. A solicitação foi enviada à presidência do STF com a sugestão de distribuição livre na Corte, o que tiraria o caso das mãos do ministro André Mendonça. A presidência, porém, remeteu o caso ao ministro, por entender que havia conexão com as investigações sobre desvios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mendonça havia feito cobranças à PF nas últimas semanas sobre o andamento das investigações de Lulinha, o que vinha gerando descontentamento na corporação. No pedido de investigação, a PF cita suspeitas de tráfico de influência de Lulinha no Palácio do Planalto e no Ministério da Saúde. O objetivo da apuração é saber se o filho do presidente vendia acesso ao governo federal, em troca de pagamentos.
O nome do filho do presidente surgiu nas investigações sobre desvios de aposentadorias por causa de sua relação com um dos empresários investigados como líder do esquema, Antônio Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.
Lulinha chegou a admitir em documento protocolado no STF que viajou a Portugal com as despesas pagas pelo “Careca do INSS” para prospectar um negócio de cannabis medicinal. Esse negócio seria intermediado pela empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha e responsável por apresentá-lo ao “Careca do INSS”. Ela recebeu pagamentos de R$ 1,5 milhão do empresário e afirmou que prestou serviços de consultoria para regulação do mercado de cannabis medicinal no Brasil.
Como revelou o Estadão, a PF suspeita que Lulinha seria sócio oculto do “Careca do INSS” e, por causa disso, informou no final do ano a André Mendonça que iria aprofundar as suspeitas sobre o filho do presidente. Agora, os investigadores entenderam que os fatos encontrados sobre Lulinha não têm relação direta com os desvios do INSS e, por isso, decidiram pedir um inquérito autônomo para investigar o assunto.
O advogado Marco Aurélio Carvalho, que representa Lulinha, considerou “estranha” a instauração do novo inquérito e citou “pesca probatória”. “Importante dizer que o presidente Lula devolveu as instituições de Estado à sociedade brasileira, notadamente a Polícia Federal, que tinha sido capturada pelo governo anterior por interesses políticos e eleitorais. A PF recuperou a independência e autonomia que são determinantes para a manutenção da credibilidade da instituição, mas ela precisa usar com responsabilidade. É estranha a notícia sobre a instauração de novo inquérito, a impressão que passa é que a Polícia Federal está promovendo uma espécie de pesca probatória. ‘Não achei nada aqui e vou procurar ali. Isso é muito grave. Não acharam nada do Fábio no bojo das investigações do INSS, como não vão achar em relação a esses fatos”, afirmou.
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- Matéria reproduzida do Estadão
- Foto destaque: Crédito – Gustavo Moreno / STF
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