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Polícia de Ação

PF prende empresário Henrique Vorcaro na 6ª fase da Operação Compliance Zero

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BRASIL

Ação autorizada pelo ministro André Mendonça investiga organização criminosa envolvida em invasão de dispositivos, corrupção e lavagem de dinheiro em três estados

Por Luiz Felipe* | Brasília – DF

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (14/5), a 6ª fase da Operação Compliance Zero. Entre os alvos principais da ação está o empresário Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, que foi preso preventivamente sob a acusação de ocultação de provas e participação em esquema criminoso.

A operação foi autorizada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), e mira uma estrutura montada para a prática de crimes como intimidação, coerção e obtenção ilegal de dados sigilosos.

Ao todo, os agentes federais mobilizaram-se para cumprir ordens judiciais em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. O balanço da ofensiva inclui: 7 mandados de prisão preventiva; 17 mandados de busca e apreensão; sequestro e bloqueio de bens dos investigados; afastamento de cargos públicos para os envolvidos.

De acordo com a Polícia Federal, estão sendo investigados os crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, invasão de dispositivos informáticos e violação de sigilo funcional.

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Em nota, a defesa de Henrique Vorcaro afirma “que decisão se baseia em fatos cuja comprovação da respectiva licitude e o lastro de racionalidade econômica ainda não estão no processo. E não estão porque não foram solicitados à defesa e nem

Para a defesa do empresário, o ideal seria ouvir as explicações antes de medida “tão grave e desnecessária. Cuidaremos imediatamente de demonstrar a estamos a dizer ainda hoje”, pontuam.

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  • Correio Braziliense – Conteúdo
  • Foto destaque: Crédito – Rovena Rosa / Agência Brasil

 

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BRASIL

STF decide que Lei Antigênero no ES é inconstitucional

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Lei que obrigava escolas a informar os pais sobre “atividade pedagógica de gênero” e permitia vetar participação dos alunos deixa de valer

Por Enzo Bicalho Assis*

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento na segunda-feira (11) que a Lei nº 12.479/2025 do Espírito Santo, conhecida como “Lei Antigênero”, é inconstitucional. Com a decisão, a norma que entrou em vigor em julho do ano passado deixa de ser válida.

A Lei Antigênero determinava que as escolas precisavam pedir autorização dos pais para realizar com os alunos “atividade pedagógica de gênero”, ou seja, que aborda temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.

O julgamento no STF havia se iniciado em novembro do ano passado, mas foi interrompido dois dias depois após pedido de vista do ministro André Mendonça. Na época, a relatora do caso, Cármen Lúcia, já havia votado pela inconstitucionalidade da lei.

Com a retomada do processo no dia 1º de maio, os demais ministros também deram parecer. A decisão do STF nesta segunda-feira (11) foi pela inconstitucionalidade da lei estadual, por 8 votos a 2.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram os votos vencidos. Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino acompanharam a relatora, mas com ressalvas. Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto da ministra.

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Votos dos ministros

A relatora Cármen Lúcia frisou que a Constituição estabelece que é competência exclusiva da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A relatora avaliou que a lei capixaba interfere de forma indevida no currículo pedagógico submetido à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional.

Ela também afirmou que a lei vai na contramão de diversos princípios constitucionais, como igualdade, dignidade da pessoa humana e liberdade de expressão. E que não garante uma sociedade livre, justa e solidária.

Já Cristiano Zanin, acompanhou com ressalva a ministra. Segundo ele, as escolas têm o dever de garantir que as atividades que abordem temas de gênero e orientação sexual sejam adequadas para os diferentes níveis de ensino e estágios de desenvolvimento dos estudantes. Fux e Dino acompanharam a ressalva.

O ministro André Mendonça divergiu da relatora, acompanhado de Nunes Marques. Mendonça argumentou que a lei não dispõe sobre “diretrizes e bases da educação nacional”, mas sim “instrui primariamente normas sobre a proteção à infância e à juventude”.

Para o ministro, a norma estimula a participação familiar na decisão de permitir ou não que o aluno participe de atividade deste tipo. Segundo ele, os familiares têm o dever constitucional de participar das escolhas morais, culturais e educacionais dos filhos.

“A lei do Estado do Espírito Santo não veda a realização de ‘atividades pedagógicas de gênero’. A lei impugnada, na verdade, apenas garante aos pais e aos responsáveis por crianças e adolescentes o direito de opinar sobre a participação de seus filhos ou dependentes nestas atividades, sem prejuízo de sua realização para os demais alunos”. ministro André Mendonça, na decisão

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Lei Antigênero

A Lei Estadual nº 12.479/2025, apelidada de Lei Antigênero, é de autoria do deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos). A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e promulgada em julho de 2025, após o governo do Estado não se posicionar.

Além de obrigar as escolas a pedir autorização dos pais sobre atividades pedagógicas de gênero, a lei permitia que os responsáveis vetassem a participação dos alunos em aulas com essa temática. A norma ainda punia escolas que não informassem as atividades.

A lei foi para julgamento no STF após três entidades ajuizarem Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a sua anulação.

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As entidades que entraram com o pedido foram a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.

De acordo com o STF Notícias, as organizações sustentaram que a lei provoca uma situação de anormalidade no ambiente escolar, pois os professores podem ser obrigados a silenciar diante de perguntas de alunos sobre o tema.

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  • Reportagem reproduzida do portal Folha Vitória – Conteúdo
  • Foto destaque: Canva / Reprodução
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