Para atrapalhar?
Prefeito do Rio critica projeto ferroviário que liga Porto do Açu apenas ao Espírito Santo
BRASIL

Eduardo Paes defende ampliação da EF-118 para impulsionar economia fluminense
Por Quintino Gomes Freire*
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, se posicionou contra o modelo de implantação da Ferrovia EF-118, defendido pelo Ministério dos Transportes. Para Paes, é inaceitável que o projeto contemple apenas o trecho entre o Porto do Açu (foto), no Norte Fluminense, e o Espírito Santo, sem beneficiar diretamente o estado do Rio de Janeiro. As informações são do Diário do Porto.
Em vídeo publicado em suas redes sociais, Paes afirmou que levará a questão ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele defende a inclusão de um ramal ferroviário partindo de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, interligando diversos municípios até o porto.
Divergências sobre o projeto ferroviário
A proposta defendida pelo prefeito prevê uma extensão de 575 quilômetros, enquanto o plano apresentado pelo governo federal se limita a 170 quilômetros. A ferrovia, segundo o Ministério dos Transportes, seria financiada com recursos públicos voltados ao desenvolvimento do sistema ferroviário do Rio, mas priorizaria a criação de um corredor de exportação, especialmente para escoamento de minério de ferro e produtos agrícolas. Os principais beneficiados seriam os estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Técnicos favoráveis à proposta do governo argumentam que os municípios fluminenses não geram demanda suficiente para justificar a ferrovia. Segundo eles, o transporte rodoviário seria mais viável, e um novo ramal ferroviário só faria sentido caso já houvesse cargas a serem transportadas. Para reforçar essa tese, citam o caso da antiga ferrovia Rio-Vitória, desativada ao longo dos anos por falta de utilização.
Histórico de embates: Galeão foi outro tema defendido por Paes
A defesa de Eduardo Paes por projetos de impacto estadual não é novidade. Em 2023, o prefeito também recorreu ao presidente Lula para apoiar a restrição de voos no Aeroporto Santos Dumont, visando fortalecer o Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão). A medida foi aprovada e resultou em uma recuperação gradual do terminal, que voltou a figurar entre os mais importantes do país.
Na época, especialistas contrários à mudança argumentavam que a crise do Galeão era consequência do enfraquecimento econômico do estado do Rio e que restringir o Santos Dumont não resolveria o problema. No entanto, os resultados mostraram o contrário.
Audiência pública discute ferrovia na Firjan
A Ferrovia EF-118 foi tema de uma audiência pública realizada na última sexta-feira (31), na Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). Na reunião, representantes do Ministério dos Transportes defenderam a construção exclusiva do trecho entre o Porto do Açu e o Espírito Santo, alegando ganhos econômicos.
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* Diário do Rio – Conteúdo
* Fotos: Reprodução / Rede Social

BRASIL
Após decisão de Moraes, Fernando Collor de Mello é preso em Maceió

O ministro Alexandre de Moraes negou, nesta quinta-feira (24/4) recursos do ex-presidente e determinou a prisão imediata de Collor
Por Jaqueline Fonseca e Luana Patriolino*
Brasília / DF
O ex-presidente e ex-senador da República Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25/4) em Maceió. A informação foi confirmada pelo advogado de Collor em nota enviada à imprensa nas primeiras horas da manhã de hoje.
A defesa de Collor afirma que ele foi detido pela Polícia Federal no momento em que tentava embarcar para Brasília para se entregar de forma espontânea. Collor está sob custódia na sede da Polícia Federal em Alagoas, ainda não há informações sobre uma eventual transferência dele para Brasília.
Fernando Collor de Mello foi o presidente da República mais jovem no Brasil e também o primeiro presidente eleito através de voto direto após a redemocratização. Além disso, Collor também foi o primeiro presidente a sofrer processo de impeachmeant e ser afastado do cargo, em 1992.
Entenda a prisão de Fernando Collor de Mello
Nesta quinta-feira (24/4) o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou todos os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello e determinou o cumprimento da prisão imediata do político. Caberá ao plenário da Corte referendar a decisão a partir desta sexta-feira (25/4).
Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, em um desdobramento da Operação Lava-Jato. Moraes requereu ao presidente do STF a convocação de sessão virtual extraordinária para referendar a decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena. A análise foi marcada para esta sexta-feira (25/4), de 11h às 23h59.
Conforme a decisão, ficou provado que Collor, com a ajuda dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
A denúncia contra Collor foi apresentada em 2015 pelo então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot em processo da força-tarefa. A vantagem teria sido dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
O STF já havia rejeitado recursos em que Collor alegava a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. Na nova ação, o argumento é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
No entanto, Alexandre de Moraes considerou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada.
O ministro explicou que, em relação à dosimetria, o Supremo tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.
Na mesma decisão, o ministro também rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.
Defesa de Collor
A defesa de Collor apontou que recebeu a decisão “com surpresa” e apontou que ele “irá se apresentar para cumprimento da decisão”. Leia a nota na íntegra:
“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.
Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.
De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas“.
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* Correio Braziliense – Conteúdo / Com informações do STF
* Foto/Destaque: Ex-presidente Collor de Melo – Crédito da foto: Câmara dos Deputados
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