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Decisão do STF

STF decide que Lei Antigênero no ES é inconstitucional

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BRASIL

Lei que obrigava escolas a informar os pais sobre “atividade pedagógica de gênero” e permitia vetar participação dos alunos deixa de valer

Por Enzo Bicalho Assis*

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento na segunda-feira (11) que a Lei nº 12.479/2025 do Espírito Santo, conhecida como “Lei Antigênero”, é inconstitucional. Com a decisão, a norma que entrou em vigor em julho do ano passado deixa de ser válida.

A Lei Antigênero determinava que as escolas precisavam pedir autorização dos pais para realizar com os alunos “atividade pedagógica de gênero”, ou seja, que aborda temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.

O julgamento no STF havia se iniciado em novembro do ano passado, mas foi interrompido dois dias depois após pedido de vista do ministro André Mendonça. Na época, a relatora do caso, Cármen Lúcia, já havia votado pela inconstitucionalidade da lei.

Com a retomada do processo no dia 1º de maio, os demais ministros também deram parecer. A decisão do STF nesta segunda-feira (11) foi pela inconstitucionalidade da lei estadual, por 8 votos a 2.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram os votos vencidos. Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino acompanharam a relatora, mas com ressalvas. Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto da ministra.

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Votos dos ministros

A relatora Cármen Lúcia frisou que a Constituição estabelece que é competência exclusiva da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A relatora avaliou que a lei capixaba interfere de forma indevida no currículo pedagógico submetido à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional.

Ela também afirmou que a lei vai na contramão de diversos princípios constitucionais, como igualdade, dignidade da pessoa humana e liberdade de expressão. E que não garante uma sociedade livre, justa e solidária.

Já Cristiano Zanin, acompanhou com ressalva a ministra. Segundo ele, as escolas têm o dever de garantir que as atividades que abordem temas de gênero e orientação sexual sejam adequadas para os diferentes níveis de ensino e estágios de desenvolvimento dos estudantes. Fux e Dino acompanharam a ressalva.

O ministro André Mendonça divergiu da relatora, acompanhado de Nunes Marques. Mendonça argumentou que a lei não dispõe sobre “diretrizes e bases da educação nacional”, mas sim “instrui primariamente normas sobre a proteção à infância e à juventude”.

Para o ministro, a norma estimula a participação familiar na decisão de permitir ou não que o aluno participe de atividade deste tipo. Segundo ele, os familiares têm o dever constitucional de participar das escolhas morais, culturais e educacionais dos filhos.

“A lei do Estado do Espírito Santo não veda a realização de ‘atividades pedagógicas de gênero’. A lei impugnada, na verdade, apenas garante aos pais e aos responsáveis por crianças e adolescentes o direito de opinar sobre a participação de seus filhos ou dependentes nestas atividades, sem prejuízo de sua realização para os demais alunos”. ministro André Mendonça, na decisão

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Lei Antigênero

A Lei Estadual nº 12.479/2025, apelidada de Lei Antigênero, é de autoria do deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos). A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e promulgada em julho de 2025, após o governo do Estado não se posicionar.

Além de obrigar as escolas a pedir autorização dos pais sobre atividades pedagógicas de gênero, a lei permitia que os responsáveis vetassem a participação dos alunos em aulas com essa temática. A norma ainda punia escolas que não informassem as atividades.

A lei foi para julgamento no STF após três entidades ajuizarem Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a sua anulação.

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As entidades que entraram com o pedido foram a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.

De acordo com o STF Notícias, as organizações sustentaram que a lei provoca uma situação de anormalidade no ambiente escolar, pois os professores podem ser obrigados a silenciar diante de perguntas de alunos sobre o tema.

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  • Reportagem reproduzida do portal Folha Vitória – Conteúdo
  • Foto destaque: Canva / Reprodução
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BRASIL

Fachin manda retirada de sigilo das investigações do Caso Master

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Presidente do STF também solicitou envio de procedimentos aos gabinetes dos ministros antes de sessão marcada para 15 de setembro

Por Pedro José Borges* | Brasília (DF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou ao ministro André Mendonça a retirada do sigilo sobre o caso Master. A decisão consta de despacho assinado nesta quinta-feira (10/9).

No documento, Fachin afirma que a Petição 16.662 foi incluída na pauta de julgamento da sessão extraordinária do STF marcada para 15 de setembro de 2026. Segundo o ministro, a petição foi formada a partir da Petição 15.556, relatada por Mendonça.

Fachin determinou que Mendonça encaminhe, em HD próprio, à Presidência do STF e aos gabinetes dos demais ministros, todos os procedimentos contidos ou relacionados à Petição 15.556. O pedido inclui também o levantamento do sigilo do processo e dos procedimentos vinculados a ele.

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  • Matéria do Correio Braziliense – Conteúdo
  • Foto Destaque: Crédito – Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

 

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