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Decisão do STF

STF decide que Lei Antigênero no ES é inconstitucional

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BRASIL

Lei que obrigava escolas a informar os pais sobre “atividade pedagógica de gênero” e permitia vetar participação dos alunos deixa de valer

Por Enzo Bicalho Assis*

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento na segunda-feira (11) que a Lei nº 12.479/2025 do Espírito Santo, conhecida como “Lei Antigênero”, é inconstitucional. Com a decisão, a norma que entrou em vigor em julho do ano passado deixa de ser válida.

A Lei Antigênero determinava que as escolas precisavam pedir autorização dos pais para realizar com os alunos “atividade pedagógica de gênero”, ou seja, que aborda temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.

O julgamento no STF havia se iniciado em novembro do ano passado, mas foi interrompido dois dias depois após pedido de vista do ministro André Mendonça. Na época, a relatora do caso, Cármen Lúcia, já havia votado pela inconstitucionalidade da lei.

Com a retomada do processo no dia 1º de maio, os demais ministros também deram parecer. A decisão do STF nesta segunda-feira (11) foi pela inconstitucionalidade da lei estadual, por 8 votos a 2.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram os votos vencidos. Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino acompanharam a relatora, mas com ressalvas. Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto da ministra.

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Votos dos ministros

A relatora Cármen Lúcia frisou que a Constituição estabelece que é competência exclusiva da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A relatora avaliou que a lei capixaba interfere de forma indevida no currículo pedagógico submetido à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional.

Ela também afirmou que a lei vai na contramão de diversos princípios constitucionais, como igualdade, dignidade da pessoa humana e liberdade de expressão. E que não garante uma sociedade livre, justa e solidária.

Já Cristiano Zanin, acompanhou com ressalva a ministra. Segundo ele, as escolas têm o dever de garantir que as atividades que abordem temas de gênero e orientação sexual sejam adequadas para os diferentes níveis de ensino e estágios de desenvolvimento dos estudantes. Fux e Dino acompanharam a ressalva.

O ministro André Mendonça divergiu da relatora, acompanhado de Nunes Marques. Mendonça argumentou que a lei não dispõe sobre “diretrizes e bases da educação nacional”, mas sim “instrui primariamente normas sobre a proteção à infância e à juventude”.

Para o ministro, a norma estimula a participação familiar na decisão de permitir ou não que o aluno participe de atividade deste tipo. Segundo ele, os familiares têm o dever constitucional de participar das escolhas morais, culturais e educacionais dos filhos.

“A lei do Estado do Espírito Santo não veda a realização de ‘atividades pedagógicas de gênero’. A lei impugnada, na verdade, apenas garante aos pais e aos responsáveis por crianças e adolescentes o direito de opinar sobre a participação de seus filhos ou dependentes nestas atividades, sem prejuízo de sua realização para os demais alunos”. ministro André Mendonça, na decisão

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Lei Antigênero

A Lei Estadual nº 12.479/2025, apelidada de Lei Antigênero, é de autoria do deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos). A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e promulgada em julho de 2025, após o governo do Estado não se posicionar.

Além de obrigar as escolas a pedir autorização dos pais sobre atividades pedagógicas de gênero, a lei permitia que os responsáveis vetassem a participação dos alunos em aulas com essa temática. A norma ainda punia escolas que não informassem as atividades.

A lei foi para julgamento no STF após três entidades ajuizarem Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a sua anulação.

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As entidades que entraram com o pedido foram a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.

De acordo com o STF Notícias, as organizações sustentaram que a lei provoca uma situação de anormalidade no ambiente escolar, pois os professores podem ser obrigados a silenciar diante de perguntas de alunos sobre o tema.

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  • Reportagem reproduzida do portal Folha Vitória – Conteúdo
  • Foto destaque: Canva / Reprodução
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BRASIL

Conheça o superiate de Neymar, que custa mais de R$ 120 milhões e tem heliponto, seis suítes e 800 m²

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Embarcação batizada de ‘Enejota’ está entre as maiores de lazer produzidas no Brasil e foi projetada para viagens de longa distância

Por Fernanda Varela*

Neymar está prestes a receber um novo superiate avaliado em cerca de R$ 120 milhões. Batizada de Enejota, em referência às iniciais do jogador, a embarcação reúne itens de alto padrão, como heliponto, seis suítes para hóspedes e cerca de 800 metros quadrados de área de convivência.

Segundo informações divulgadas pela revista Náutica, o modelo está entre os maiores iates de lazer já produzidos no Brasil. Construído pelo estaleiro Inace SuperYachts, o projeto nasceu da conversão de uma embarcação de serviço em um explorer yacht, categoria voltada para navegações de longa distância com alto nível de conforto.

Novo iate de Neymar por Reprodução

Além da estrutura luxuosa, o Enejota conta com quatro motores Caterpillar de 1.450 hp cada e sistema de propulsão por hidrojato, tecnologia que dispensa hélices expostas e utiliza jatos de água para impulsionar a embarcação. A velocidade máxima estimada é de 20 nós, o equivalente a aproximadamente 37 km/h.

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O projeto leva a assinatura do designer Fernando Almeida e foi desenvolvido para unir lazer e autonomia em longas travessias. A embarcação também recebeu sistemas modernos de navegação e engenharia adaptados para esse tipo de operação.

De acordo com a revista Náutica, o superiate saiu de Fortaleza e fez uma parada na Recife Marina antes de seguir viagem rumo a Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro. A região é uma das possibilidades para abrigar o iate, já que Neymar possui uma mansão em Mangaratiba, município vizinho. Outra alternativa é que a embarcação siga para o litoral de Santa Catarina, um dos principais polos náuticos do país.

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  • Portal Correio – Conteúdo
  • Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais

 

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