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A Esquerda vai, mais uma vez, ao STF

PT recorre ao STF contra PL da Dosimetria e pede suspensão imediata

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Política Nacional

Federação formada por PT, PCdoB e PV questiona constitucionalidade da norma que reduz penas de condenados pelos atos de 8 de Janeiro; Moraes deu prazo para manifestações do Congresso e do Planalto

Por Alícia Bernardes* | Brasília – DF

A federação formada pelos partidos PT, PCdoB e PV protocolou neste sábado (9/5) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a chamada Lei da Dosimetria, promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre. A legislação reduz penas aplicadas a condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e pode beneficiar aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro investigados ou denunciados por envolvimento em ataques às instituições democráticas.

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Na ação, a federação governista sustenta que a nova legislação afronta princípios constitucionais e contraria entendimentos já firmados pelo STF sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito. O pedido foi assinado pelos advogados Renato Ramalho, Vera Lúcia da Motta, Mayara de Sá Pedrosa Torres, Geovane Couto da Silveira, Miguel Novaes e Ângelo Ferraro. Os partidos solicitam medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da norma até o julgamento definitivo do mérito da ação.

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Além da federação governista, a federação PSol-Rede também acionou o Supremo questionando a validade da lei. Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o Congresso Nacional e a Presidência da República prestem informações no prazo de cinco dias úteis. O magistrado também abriu prazo de três dias para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em nota divulgada nas redes sociais, o presidente nacional do PT, Edinho Silva, classificou a proposta como um “retrocesso contra a democracia”. O dirigente citou as investigações sobre supostos planos de assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do próprio Alexandre de Moraes. Segundo ele, a redução das penas enfraquece o combate a crimes considerados graves contra as instituições democráticas.

A contestação apresentada pela federação também questiona a forma como o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso. De acordo com o texto da ADI, houve irregularidade no procedimento adotado durante a sessão conduzida por Alcolumbre. O argumento é que o presidente do Senado promoveu um “fatiamento” do veto presidencial — mecanismo que, segundo os autores da ação, não estaria previsto para esse tipo de deliberação. Para o PT, o Legislativo deveria manter ou rejeitar integralmente o veto, e não derrubar apenas trechos específicos da decisão presidencial.

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A judicialização da matéria já havia sido antecipada por parlamentares petistas após a derrubada dos vetos do presidente Lula ao projeto. Na Câmara dos Deputados, o líder do partido, Pedro Uczai, afirmou que a legenda estudava medidas jurídicas para barrar os efeitos da lei. Em publicação nas redes sociais neste sábado, o deputado comemorou a decisão de Moraes de suspender pedidos de aplicação imediata da norma até análise definitiva das ADIs pelo plenário do STF. O parlamentar afirmou que a medida impede que a legislação produza efeitos imediatos sobre condenações relacionadas à tentativa de golpe de Estado.

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  • Correio Braziliense – Conteúdo
  • Foto destaque: Reprodução / STF
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Política Nacional

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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Por Waldemir Barreto* | Brasília – DF

O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

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A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 
Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena
Primário violento: cumprimento de 25% da pena
Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

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  • Fonte: Agência Senado – Conteúdo
  • Foto destaque: Crédito – Waldemir Barreto | Agência Senado
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