Política Nacional
Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
Política Nacional
Por Waldemir Barreto* | Brasília – DF
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:
Quem será beneficiado
Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.
No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.
Como funciona a redução de penas
Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.
Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.
Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.
A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.
Lei Antifacção
O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.
Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.
Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.
Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:
Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria |
| Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena |
| Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena |
| Primário violento: cumprimento de 25% da pena |
| Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena |
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- Fonte: Agência Senado – Conteúdo
- Foto destaque: Crédito – Waldemir Barreto | Agência Senado
Política Nacional
TSE nega pedido de entidade espanhola para observar eleições
Corte apontou falta de perfil técnico e vínculos políticos de integrantes com críticos do sistema eleitoral. Entidade usava nome similar ao de órgão europeu
Por Iago Mac Cord | Brasília (DF)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de credenciamento da organização espanhola Eurolat Global Democracy Forum para atuar como observadora internacional nas eleições gerais de outubro. A decisão se baseia no entendimento de que a entidade não possui o perfil técnico e institucional exigido pela Corte para monitorar o processo de votação no Brasil.
De acordo com o Tribunal, missões desse tipo devem ser vinculadas a organismos internacionais consolidados, universidades ou centros de pesquisa com legitimidade reconhecida.
A análise técnica feita pela diretoria internacional do TSE concluiu que a organização não se enquadra no conceito de organização internacional. O grupo funciona como um fórum de debate da sociedade civil, sem chancela governamental ou autoridade legislativa.
Um ponto de confusão é que a entidade espanhola utiliza o mesmo nome da Assembleia Parlamentar Euro-Latina-Americana (Eurolat), esta sim um órgão público vinculado ao Parlamento Europeu desde 2006, mas que não possui relação com o grupo barrado.
O histórico dos integrantes e vínculos políticos da Eurolat Global pesaram decisivamente no indeferimento do pedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A missão seria chefiada por Ahmed Adheeb, ex-vice-presidente das Maldivas condenado a 20 anos de prisão por corrupção em seu país, e pelo diplomata espanhol Daniel del Valle Branco.
Entre os nomes indicados estava também Maurício Galante, vereador em Arlington, nos Estados Unidos, e presidente no mercado estadunidense do Instituto Harpia — entidade presidida no Brasil pelo ex-deputado Major Vitor Hugo e que conta com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como presidente de honra.
A Corte ressaltou que membros do grupo mantêm laços diretos com críticos severos do sistema eleitoral brasileiro, o que inviabiliza a neutralidade exigida para a observação internacional.
Ataques às urnas
O próprio Galante chegou a publicar vídeos afirmando que o pleito brasileiro corre “sério risco de não ser reconhecido” devido ao uso das urnas eletrônicas. A Eurolat havia anunciado nas redes sociais, em 2 de julho, a intenção de acompanhar as eleições sob a justificativa de buscar “eleições livres e transparentes”, mas teve a solicitação formal negada nas semanas seguintes.
A decisão segue os critérios institucionais definidos pela Resolução n° 23.678/2021, que condiciona a atuação desse tipo à celebração de acordos prévios com o Tribunal. Com a rejeição do pedido da organização espanhola, o TSE tem, atualmente, duas solicitações em análise para as eleições, incluindo a da organização “Transparencia Electoral”.
Até o momento, já estão credenciados para acompanhar o pleito a Organização dos Estados Americanos (OEA), a União Europeia (UE), a União Interamericana de Organismos Eleitorais e a Rede de Jurisdições e Administração Eleitoral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
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- Correio Braziliense – Conteúdo
- Foto destaque: crédito: Luiz Roberto / TSE
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