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Ação Parlamentar

Projeto do deputado Allan Ferreira capacita profissionais da educação sobre o Transtorno do Espectro Autista

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Política

Vitória – ES

Reconhecido como o parlamentar que tem como um de suas principais bandeiras a questão do Transtorno do Espectro Autista (TEA), o deputado estadual Allan Ferreira (Podemos), teve seu projeto de lei que trata da capacitação de profissionais da educação sobre essa demanda, lido na sessão desta segunda-feira (6) na Assembleia Legislativa.

A proposição institui o Programa de Capacitação sobre o TEA na rede pública e privada de ensino. O projeto do deputado tem como objetivo contribuir para a permanência desses alunos na escola. O programa é direcionado a diretores, docentes e demais profissionais da educação que atuem diretamente com o corpo discente.

Ainda de acordo com o projeto, o Governo do Estado poderá contratar empresa ou instituição especializada para o desenvolvimento do conteúdo da capacitação. São três módulos: conscientização sobre o TEA, aprendizagem e prática e adaptação de conteúdo curricular. A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) poderá fornecer o programa no formato Educação à Distância (EaD).

O profissional da educação que concluir esse programa de capacitação receberá certificado que será computado, na forma especificada pela Sedu, para efeitos de progressão de carreira e escolha de sala.

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“A verdadeira inclusão na educação não se faz apenas com a matrícula do aluno, mas com a devoção de profissionais da educação, atuando para perceber e atender as necessidades educacionais especiais dos alunos. Isso implica uma reorganização do sistema educacional, com a revisão de antigas concepções e paradigmas educacionais, respeitando as diferenças e atendendo às necessidades reais das crianças”, ressalta.

O texto do projeto passará pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Educação e Finanças antes de seguir para a votação em plenário. Se o Projeto de Lei for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer a partir da sua publicação no diário oficial.

Deputado Allan Ferreira e a analista comportamental Camila Gomes (foto ao lado)

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* Fotos: Divulgação da Assessoria do deputado

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Política

CNJ afasta desembargador após postagem de apoio a Bolsonaro e associação de Lula ao CV

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Lima Buhatem já teve suas redes sociais suspensas em outubro do ano passado

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por publicação de mensagens de cunho político-partidário em redes sociais. Segundo o CNJ, Buhatem compartilhou mensagens de grande alcance e postagens que questionavam a credibilidade do sistema judicial e eleitoral. Para o órgão, as publicações fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.

Em outubro do ano passado, o desembargador chegou a ter suas redes sociais suspensas em uma decisão inédita do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça.

Salomão alegou que o desembargador reincidiu na conduta, “mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório” na Corregedoria.

Entre os conteúdos usados como base para o afastamento, está uma mensagem enviada por lista de transmissão no WhatsApp que associava o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Comando Vermelho (CV).

Buhatem compartilhou uma reportagem sobre a visita de Lula a uma favela onde a polícia teria sido proibida de realizar operações acompanhada da mensagem: “Lula é convidado de honra do Comando Vermelho.”

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Em outra postagem, o desembargador divulgou a capa do jornal Folha de S.Paulo com uma pesquisa do Datafolha publicada antes do primeiro turno, acompanhada do comentário: “Isso sim, tinha que está (sic) no Inquérito das Fake News! Ato contra democracia!”

A Corregedoria Nacional do CNJ identificou outras postagens, incluindo críticas a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), questionamentos sobre a integridade do sistema eleitoral e conteúdo alinhado ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).

Um dos exemplos citados é uma nota publicada por Buhatem, na condição de presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes), em que ele critica os ataques do ex-deputado federal Roberto Jefferson à ministra do STF, Cármen Lúcia, mas insere comentários que, segundo a Corregedoria, indicam apoio a Bolsonaro, então candidato à reeleição.

Na nota, Buhatem chama Jefferson de “lobo solitário”, o que foi interpretado como uma tentativa de influenciar a percepção de que o ex-parlamentar agia sozinho, sem a colaboração de grupos próximos a Bolsonaro.

O termo “lobo solitário” foi usado pela Polícia Federal na conclusão do caso Adélio Bispo, autor da facada a Bolsonaro na campanha presidencial de 2018.

Em seu interrogatório, Buhatem afirmou que utilizou o termo “lobo solitário” apenas para indicar que Roberto Jefferson agiu sozinho, sem qualquer relação com Bolsonaro.

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Além das publicações político-partidárias nas redes sociais, o desembargador foi investigado por suposta quebra de imparcialidade, paralisação de processos em seu gabinete e omissão sobre sua suspeição em casos envolvendo uma advogada com quem tinha vínculo de parentesco. No entanto, não foram encontradas provas suficientes para essas acusações.

Apesar de o relator do caso, conselheiro Alexandre Teixeira, ter votado pela pena de afastamento por 90 dias, a maioria do Plenário seguiu o voto divergente do conselheiro Caputo Bastos, que propôs uma penalidade de 60 dias. O julgamento ocorreu na terça-feira, 8 de abril.

Defesa

A defesa do desembargador afirmou que ele apenas “curtiu” postagens institucionais do então presidente Jair Bolsonaro, sem fazer manifestações pessoais sobre o conteúdo.

Sustentou ainda que as interações ocorreram em 2023, após o período eleitoral, o que afastaria a imputação de apoio à candidatura do agora ex-presidente.

Também negou envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro e afirmou que as capturas de telas não podem, isoladamente, provar manifestações em conversas de WhatsApp.

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* Informação do Estadão – Conteúdo

* Foto/destaque: Luiz Silveira / Agência CNJ

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