Política / Ação do STF
Moraes mandou prender Capitão Assumção sem considerar parecer da PRG
Política

Procuradoria-Geral da República se posicionou, em documento, pelo indeferimento da prisão preventiva do parlamentar
O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo indeferimento da prisão do deputado estadual Capitão Assumção (PL) não foi considerado na decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou na última quarta-feira (28) a prisão preventiva do parlamentar do Espírito Santo.
A informação consta na própria decisão de Moraes, motivada pelo descumprimento por parte de Assumção de medidas cautelares que lhe haviam sido impostas pelo STF, entre elas a proibição de usar as redes sociais. Assumção está preso no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar.
“A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo indeferimento do pedido de prisão do deputado estadual Lucinio Castelo de Assumção (Capitão Assumção), com manutenção das medidas cautelares já impostas, bem como a análise de dados telefônicos e telemáticos arrecadados na investigação na juntada de relatório circunstanciado no prazo de 60 dias”, diz a decisão do ministro do STF.
Procurado o advogado de defesa de Assumção, Fernando Dilen, disse que não teve acesso ao parecer da PGR e não se manifestou.
O advogado constitucionalista Flávio Fabiano para entender se havia a necessidade de Moraes acatar o parecer da PGR em sua decisão.
Segundo o jurista, o juiz, neste caso o ministro do STF, tem autonomia para dar seguimento ao pedido de prisão sem seja necessário o deferimento por parte da Procuradoria, uma vez que se trata de prisão por descumprimento de medida cautelar imposta anteriormente.
De acordo com o colunista Paulo Capelli, do Metrópoles, em documento encaminhado ao ministro, a PGR foi contra a prisão do deputado por descumprimento de medidas cautelares impostas a Assumção, em dezembro de 2022, no processo em que ele é acusado de atacar os ministros da Suprema Corte, bem como demais poderes constituídos.
No entendimento da PGR manter as mesmas medidas cautelares impostas ao deputado anteriormente, seria o suficiente.
No mesmo documento, a PRG opinou que deveria ser feita uma análise dos dados telefônicos e telemáticos [mensagens] nos aparelhos obtidos pela investigação, cujo relatório, segundo, a PGR deveria ser concluído no prazo de 60 dias.
Decisão de Moraes atende ao pedido da PGJ-ES
A prisão de Assumção atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPES), feito por meio da Procuradoria-Geral de Justiça do Espírito Santo (PGJ-ES), no início do ano passado.
“A conduta do investigado, narrada pelo Ministério Público do Espírito Santo, revela-se ilícita e gravíssima, constituindo ameaça ilegal à segurança do presidente da República, dos deputados federais, senadores, bem como dos ministros do Supremo Tribunal Federal, revestindo-se do intuito de, por meio de grave ameaça e violência, impedir o exercício dos poderes constituídos”, diz trecho da decisão do ministro.
Moraes continua: “As condutas do investigado, mesmo ciente da decisão judicial proibitiva, consubstanciadas em diversas postagens nas redes sociais TikTok e Kwai, revela a deliberação em burlar as ordens emanadas desta Suprema Corte. Assim, o descumprimento de qualquer das medidas alternativas implicara em prisão”.
O ministro do STF, pontua, diversas vezes, na mesma decisão, que o deputado “permanece atacando o Supremo em discurso que ultrapassa o regular exercício da liberdade expressão e tom que se presta a incitar a subversão da ordem e incentivo á quebra da normalidade da institucional”.
Na decisão consta que foram anexadas imagens que mostram que capitão Assumção realizou a publicação de vídeos no TikTok, nos dias 22 (2 postagens), 23 (3 postagens), 24 (2 postagens), 25 (2 postagens) e 26 (3 postagens), de dezembro de 2022, bem como no dia 8 de janeiro de 2023.
Na mídia publicada em 8 de janeiro, segundo os autos, o deputado “protagoniza escárnio sobre os recentes ataques antidemocráticos sofridos nas dependências físicas desta Suprema corte”, em que falava “Já dizia aquela máxima, Supremo é o povo, não é verdade?!”.
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- Informações de mídias sociais / Foto: Reprodução

Política
CNJ afasta desembargador após postagem de apoio a Bolsonaro e associação de Lula ao CV

Lima Buhatem já teve suas redes sociais suspensas em outubro do ano passado
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por publicação de mensagens de cunho político-partidário em redes sociais. Segundo o CNJ, Buhatem compartilhou mensagens de grande alcance e postagens que questionavam a credibilidade do sistema judicial e eleitoral. Para o órgão, as publicações fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.
Em outubro do ano passado, o desembargador chegou a ter suas redes sociais suspensas em uma decisão inédita do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça.
Salomão alegou que o desembargador reincidiu na conduta, “mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório” na Corregedoria.
Entre os conteúdos usados como base para o afastamento, está uma mensagem enviada por lista de transmissão no WhatsApp que associava o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Comando Vermelho (CV).
Buhatem compartilhou uma reportagem sobre a visita de Lula a uma favela onde a polícia teria sido proibida de realizar operações acompanhada da mensagem: “Lula é convidado de honra do Comando Vermelho.”
Em outra postagem, o desembargador divulgou a capa do jornal Folha de S.Paulo com uma pesquisa do Datafolha publicada antes do primeiro turno, acompanhada do comentário: “Isso sim, tinha que está (sic) no Inquérito das Fake News! Ato contra democracia!”
A Corregedoria Nacional do CNJ identificou outras postagens, incluindo críticas a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), questionamentos sobre a integridade do sistema eleitoral e conteúdo alinhado ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).
Um dos exemplos citados é uma nota publicada por Buhatem, na condição de presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes), em que ele critica os ataques do ex-deputado federal Roberto Jefferson à ministra do STF, Cármen Lúcia, mas insere comentários que, segundo a Corregedoria, indicam apoio a Bolsonaro, então candidato à reeleição.
Na nota, Buhatem chama Jefferson de “lobo solitário”, o que foi interpretado como uma tentativa de influenciar a percepção de que o ex-parlamentar agia sozinho, sem a colaboração de grupos próximos a Bolsonaro.
O termo “lobo solitário” foi usado pela Polícia Federal na conclusão do caso Adélio Bispo, autor da facada a Bolsonaro na campanha presidencial de 2018.
Em seu interrogatório, Buhatem afirmou que utilizou o termo “lobo solitário” apenas para indicar que Roberto Jefferson agiu sozinho, sem qualquer relação com Bolsonaro.
Além das publicações político-partidárias nas redes sociais, o desembargador foi investigado por suposta quebra de imparcialidade, paralisação de processos em seu gabinete e omissão sobre sua suspeição em casos envolvendo uma advogada com quem tinha vínculo de parentesco. No entanto, não foram encontradas provas suficientes para essas acusações.
Apesar de o relator do caso, conselheiro Alexandre Teixeira, ter votado pela pena de afastamento por 90 dias, a maioria do Plenário seguiu o voto divergente do conselheiro Caputo Bastos, que propôs uma penalidade de 60 dias. O julgamento ocorreu na terça-feira, 8 de abril.
Defesa
A defesa do desembargador afirmou que ele apenas “curtiu” postagens institucionais do então presidente Jair Bolsonaro, sem fazer manifestações pessoais sobre o conteúdo.
Sustentou ainda que as interações ocorreram em 2023, após o período eleitoral, o que afastaria a imputação de apoio à candidatura do agora ex-presidente.
Também negou envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro e afirmou que as capturas de telas não podem, isoladamente, provar manifestações em conversas de WhatsApp.
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* Informação do Estadão – Conteúdo
* Foto/destaque: Luiz Silveira / Agência CNJ
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