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Procon-ES reforça direitos dos consumidores autistas e compromisso com a inclusão

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Por Amanda Ribeiro*

Em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, lembrado nesta terça-feira (02), o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) reafirma seu compromisso com a inclusão e a garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A data destaca a importância da acessibilidade, do respeito e da equidade no atendimento a esses consumidores, assegurando o cumprimento das legislações vigentes.

Pessoas autistas têm direito a atendimento prioritário, respeitoso e adaptado às suas necessidades nos serviços públicos e privados, conforme a legislação brasileira. O Procon-ES reforça a importância do cumprimento dessas normas e segue fiscalizando e orientando fornecedores para garantir um atendimento adequado e respeitoso. A iniciativa faz parte do compromisso contínuo do órgão em promover ações que ampliem o acesso à informação e fortaleçam a proteção dos direitos dos consumidores autistas, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e justa.

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Foto: Paulo Roberto Borges / Pauta1

A Lei n.º 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece o direito ao atendimento prioritário para pessoas com TEA. Já a Lei Romeo Mion (n.º 13.977/2020) criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que facilita a comprovação da condição e o acesso a esses direitos.

No Espírito Santo, diversas leis estaduais reforçam os direitos das pessoas com TEA:

Lei nº 11.828/2023: Determina que os serviços públicos municipais e estaduais devem obrigatoriamente aceitar o laudo médico que diagnostique o TEA. Além disso, o laudo tem validade indeterminada e não pode ser retido pelos serviços públicos de saúde.

Lei nº 12.218/2024: Garante à pessoa com TEA o direito de entrar e permanecer em qualquer local, público ou privado, portando alimentos, utensílios básicos e objetos de uso pessoal.

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Principais garantias dos consumidores autistas:

Atendimento prioritário em filas de bancos, supermercados, farmácias, lojas e outros serviços essenciais;

Direito a acompanhante em cinemas, teatros e transportes, com possibilidade de isenção de taxas ou meia-entrada;

Acessibilidade no atendimento, com comunicação adaptada e equipe capacitada para lidar com necessidades específicas;

Cobertura obrigatória de tratamentos pelos planos de saúde para terapias necessárias ao desenvolvimento do autista;

Respeito e proibição de discriminação em estabelecimentos comerciais e serviços.

A diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, reforçou a importância do compromisso da instituição com a defesa dos direitos dos consumidores autistas. “Nosso papel é garantir que todos os consumidores, independentemente de sua condição, tenham seus direitos assegurados. O Procon-ES está atento e pronto para atuar contra qualquer tipo de prática abusiva ou discriminatória. Reafirmamos nosso compromisso com a inclusão e o respeito a todas as pessoas, promovendo um consumo mais justo e acessível para todos,” destacou.

Denúncias e mais informações:

Se um consumidor autista ou seu responsável enfrentar dificuldades para acessar esses direitos, poderá registrar uma reclamação diretamente no Procon-ES pelos canais oficiais.

As denúncias podem ser formalizadas pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, no Centro de Vitória, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br. Outra opção é procurar a unidade do Procon-ES no Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados até as 13h, com agendamento pelo site www.facafacil.es.gov.br.

Também é possível registrar reclamações de forma anônima, sem sair de casa, por meio do Atendimento Eletrônico no site www.procon.es.gov.br. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (27) 3134-8499. Para agilizar o atendimento, é importante que o consumidor apresente cópias dos documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF), além de qualquer prova que comprove a reclamação.

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Procon-ES, MPT-ES e Feapaes lançam versão acessível do Código de Defesa do Consumidor

Uma importante iniciativa de inclusão foi anunciada na abertura da 35ª Reunião Ordinária do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, realizada na última quarta-feira (26), em Vitória (ES). Durante o evento, promovido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em parceria com o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), foram lançadas duas versões acessíveis do Código de Defesa do Consumidor (CDC): uma voltada para Pessoas com Deficiência (PcD) e outra em Linguagem Simples, destinada a consumidores com dificuldade de leitura e baixo letramento.

Essa iniciativa, desenvolvida pelo Procon-ES em conjunto com o Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo (MPT-ES) e a Federação das APAEs do Estado do Espírito Santo (Feapaes-ES), busca ampliar o acesso à informação e garantir que os direitos do consumidor sejam compreendidos por todos, promovendo inclusão e cidadania. A versão acessível do CDC foi disponibilizada para os Procons, Defensorias Públicas, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Procuradorias e organizações civis de defesa do consumidor de todo o país.

“Essa ação reforça o compromisso do Procon-ES com a inclusão e a defesa de todos os consumidores, promovendo o acesso à justiça e ao consumo consciente”, acrescentou a diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira.

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* Informações do Procon-ES / Comunicação – Conteúdo

* Foto/destaque: Vinicius Tavares / Procon-ES

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Uerj anula título de Doutor Honoris Causa concedido ao ex-presidente Médici durante a ditadura

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Conselho formado pela Comissão da Verdade e Memória da universidade decidiu de forma unânime pela revogação

Rio de Janeiro / RJ

Por unanimidade, o Conselho Universitário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) aprovou, nesta sexta-feira (9), a revogação do título de Doutor Honoris Causa concedido em 1974, durante o período da Ditadura Militar, ao general e ex-presidente Emílio Garrastazu Médici. O parecer que embasou a decisão foi produzido pela Comissão da Verdade e Memória Luís Paulo da Cruz Nunes.

O grupo foi instituído no ano passado, a fim de ampliar e aprofundar debates e análises sobre os fatos ocorridos na Uerj durante o período da Ditadura Militar (1964-1985). O texto do Conselho aponta que o homenageado não atendia aos critérios estabelecidos no regimento para outorga da honraria: “Personalidade eminente, nacional ou estrangeira, que tenha se destacado singularmente por sua contribuição à cultura, à educação ou à humanidade”.

No relatório, a Comissão aponta ainda: “Os registros da Comissão Nacional da Verdade apontaram 180 casos de graves violações dos Direitos Humanos no período de recrudescimento ditatorial de Médici, mas estamos conscientes de que o elenco anterior já é suficiente para ratificar a proposição de retirada do Título Doutor Honoris Causa, com base no próprio argumento da legislação que o institui”.

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Médici presidiu o Brasil entre 1969 e 1974 e colaborou para a edição, em 1968, do AI-5, ato institucional que representou o endurecimento da ditadura que aplicava práticas de tortura, assassinato e desaparecimento de pessoas críticas ao golpe. As universidades brasileiras, dentre elas a Uerj, também foram alvo da repressão. O documento ressalta que o ex-presidente atuou como ditador com ameaças aos opositores e silenciamento contínuo.

“Fico muito feliz. Estamos cumprindo nosso papel de reparação, num momento em que o mundo precisa entender que a defesa incondicional da democracia deve estar presente em todos os espaços”, afirmou a reitora da Uerj, Gulnar Azevedo e Silva, em seu pronunciamento na sessão do Consun.

UFRJ também anulou título do ex-presidente em 2015

Em dezembro de 2015, a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) revogou o título honorário concedido a Médici no período em que foi presidente do Brasil (1969-1974). A decisão foi aprovada pelo Conselho Universitário na data em que se comemora o Dia Internacional da Declaração dos Direitos Humanos.

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A revogação do título de Médici contou com o apoio dos estudantes, que fizeram um ato, pintando suas roupas e rostos de vermelho e preto, para lembrar os assassinatos e desaparecimentos de pessoas ligadas à universidade.

Médici havia recebido o título honorário da UFRJ em 1972, quando ainda era presidente da República. No mesmo período, um ginásio da faculdade de educação física, sob a gestão da nadadora Maria Lenk, foi batizado com o nome do general. A homenagem também foi retirada.

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* Informações de O Dia

* Fotos: Reproduções / Redes Sociais

 

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