Ação Relevante
Procon-ES reforça direitos dos consumidores autistas e compromisso com a inclusão
GERAL
Por Amanda Ribeiro*
Em alusão ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, lembrado nesta terça-feira (02), o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) reafirma seu compromisso com a inclusão e a garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A data destaca a importância da acessibilidade, do respeito e da equidade no atendimento a esses consumidores, assegurando o cumprimento das legislações vigentes.
Pessoas autistas têm direito a atendimento prioritário, respeitoso e adaptado às suas necessidades nos serviços públicos e privados, conforme a legislação brasileira. O Procon-ES reforça a importância do cumprimento dessas normas e segue fiscalizando e orientando fornecedores para garantir um atendimento adequado e respeitoso. A iniciativa faz parte do compromisso contínuo do órgão em promover ações que ampliem o acesso à informação e fortaleçam a proteção dos direitos dos consumidores autistas, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e justa.
Foto: Paulo Roberto Borges / Pauta1
A Lei n.º 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, estabelece o direito ao atendimento prioritário para pessoas com TEA. Já a Lei Romeo Mion (n.º 13.977/2020) criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), que facilita a comprovação da condição e o acesso a esses direitos.
No Espírito Santo, diversas leis estaduais reforçam os direitos das pessoas com TEA:
Lei nº 11.828/2023: Determina que os serviços públicos municipais e estaduais devem obrigatoriamente aceitar o laudo médico que diagnostique o TEA. Além disso, o laudo tem validade indeterminada e não pode ser retido pelos serviços públicos de saúde.
Lei nº 12.218/2024: Garante à pessoa com TEA o direito de entrar e permanecer em qualquer local, público ou privado, portando alimentos, utensílios básicos e objetos de uso pessoal.
Principais garantias dos consumidores autistas:
Atendimento prioritário em filas de bancos, supermercados, farmácias, lojas e outros serviços essenciais;
Direito a acompanhante em cinemas, teatros e transportes, com possibilidade de isenção de taxas ou meia-entrada;
Acessibilidade no atendimento, com comunicação adaptada e equipe capacitada para lidar com necessidades específicas;
Cobertura obrigatória de tratamentos pelos planos de saúde para terapias necessárias ao desenvolvimento do autista;
Respeito e proibição de discriminação em estabelecimentos comerciais e serviços.
A diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, reforçou a importância do compromisso da instituição com a defesa dos direitos dos consumidores autistas. “Nosso papel é garantir que todos os consumidores, independentemente de sua condição, tenham seus direitos assegurados. O Procon-ES está atento e pronto para atuar contra qualquer tipo de prática abusiva ou discriminatória. Reafirmamos nosso compromisso com a inclusão e o respeito a todas as pessoas, promovendo um consumo mais justo e acessível para todos,” destacou.
Denúncias e mais informações:
Se um consumidor autista ou seu responsável enfrentar dificuldades para acessar esses direitos, poderá registrar uma reclamação diretamente no Procon-ES pelos canais oficiais.
As denúncias podem ser formalizadas pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, no Centro de Vitória, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br. Outra opção é procurar a unidade do Procon-ES no Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados até as 13h, com agendamento pelo site www.facafacil.es.gov.br.
Também é possível registrar reclamações de forma anônima, sem sair de casa, por meio do Atendimento Eletrônico no site www.procon.es.gov.br. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (27) 3134-8499. Para agilizar o atendimento, é importante que o consumidor apresente cópias dos documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF), além de qualquer prova que comprove a reclamação.
Procon-ES, MPT-ES e Feapaes lançam versão acessível do Código de Defesa do Consumidor
Uma importante iniciativa de inclusão foi anunciada na abertura da 35ª Reunião Ordinária do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, realizada na última quarta-feira (26), em Vitória (ES). Durante o evento, promovido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em parceria com o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), foram lançadas duas versões acessíveis do Código de Defesa do Consumidor (CDC): uma voltada para Pessoas com Deficiência (PcD) e outra em Linguagem Simples, destinada a consumidores com dificuldade de leitura e baixo letramento.
Essa iniciativa, desenvolvida pelo Procon-ES em conjunto com o Ministério Público do Trabalho do Espírito Santo (MPT-ES) e a Federação das APAEs do Estado do Espírito Santo (Feapaes-ES), busca ampliar o acesso à informação e garantir que os direitos do consumidor sejam compreendidos por todos, promovendo inclusão e cidadania. A versão acessível do CDC foi disponibilizada para os Procons, Defensorias Públicas, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Procuradorias e organizações civis de defesa do consumidor de todo o país.
“Essa ação reforça o compromisso do Procon-ES com a inclusão e a defesa de todos os consumidores, promovendo o acesso à justiça e ao consumo consciente”, acrescentou a diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira.
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* Informações do Procon-ES / Comunicação – Conteúdo
* Foto/destaque: Vinicius Tavares / Procon-ES
GERAL
Detran|ES comunica interrupção do serviço de transferência interestadual no fim do ano
Vitória / ES
O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informa que o serviço de transferência interestadual de veículos será temporariamente suspenso no período de 21 de dezembro de 2025 a 05 de janeiro de 2026. O fechamento do Sistema Detrannet para esse serviço está regulamentado pela Instrução de Serviço Nº 41/2025, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (03).
Os proprietários de veículos registrados em outros estados que pretendem fazer a transferência para o Espírito Santo devem se atentar, já que não conseguirão realizar o procedimento nesse período.
A medida se faz necessária devido ao fechamento do ano fiscal referente ao exercício de 2025 e início do ano fiscal referente ao exercício de 2026. O Detran|ES leva em consideração também a atualização do Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) a partir do dia 1º de janeiro e que, se os processos de transferências de veículos originários de outras Unidades da Federação (UFs) não forem concluídos ainda no ano de 2025, importará em prejuízo ao novo proprietário, além de entraves burocráticos para o órgão.
Confira procedimento do serviço de transferência de propriedade ou município/estado (UF).
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- Governo do ES / Detran-ES – Comunicação – Conteúdo
- Foto/Destaque: Divulgação / Detran-ES
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