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Política

Anderson Torres chega ao Brasil e é preso pela Polícia Federal

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Ele estava na Flórida, nos Estados Unidos, quando teve a prisão preventiva por supostamente ter sido conivente com as invasões dos palácios dos Três Poderes

O ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro e ex-secretário da Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres foi preso pela Polícia Federal na manhã deste sábado, 14, ao desembarcar no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek, em Brasília. 

Ele estava na Flórida, nos Estados Unidos, quando teve a prisão preventiva – por prazo indeterminado – decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Torres é alvo de investigação por omissão durante a invasão das sedes dos três Poderes, em Brasília – ele havia assumido a secretaria do DF no dia 2 e, logo em seguida, saiu de férias. No domingo, 8, um grupo de manifestantes marcharam do Quartel-General do Exército até a Esplanada, furaram, sem resistência da Polícia Militar, um bloqueio e invadiram o Congresso, o Palácio do Planalto e o Supremo.

O ex-ministro chegou à capital federal às 7h18, no voo 7749, da Gol, que chegou com uma hora de atraso. Ele embarcou na noite desta sexta-feira, 13, no aeroporto de Miami. Ele estava com a família em Orlando, mesma cidade para onde viajou Bolsonaro antes da posse de Luiz Inácio Lula da Silva.

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Ao mandar prender Torres e também o ex-comandante da Polícia Militar do DF Fábio Augusto Vieira, Moraes disse ver “fortes indícios” de que eles foram “coniventes” com os atos golpistas em Brasília. Vieira foi preso na terça-feira, 10, na capital federal. O governador Ibaneis Rocha (MDB) foi, ainda, afastado do cargo, por 90 dias, em decisão de Moraes já chancelada pelos integrantes da Corte.

Em uma rede social, quando ainda estava nos EUA, Torres havia dito que retornaria ao Brasil para se entregar à Justiça e preparar sua defesa. Ele negou que tenha sido conivente com os atos em Brasília.

Na terça-feira, a PF cumpriu mandado de busca e apreensão na casa de Torres. Durante a ação, foi encontrada uma minuta de decreto presidencial de estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo, de acordo com o rascunho, era reverter o resultado da eleição em que Bolsonaro foi derrotado pelo atual presidente Lula.

Também nas redes sociais, Torres disse que a minuta apreendida pela PF “muito provavelmente” estava em uma pilha de documentos para descarte. Segundo ele, o material foi “vazado fora de contexto”.

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Em entrevista nesta sexta-feira, 13, o ministro da Justiça, Flávio Dino, que também está sendo questionado pr não ter mobilizado as forças federai para ajudar na segurança da Esplanada dos Ministérios, afirmou que ainda não há elementos para investigar Bolsonaro no caso da minuta encontrada na casa de Torres, mas disse que a apreensão do documento “já é um fato relevante”.

“É claro que isso constará do inquérito policial, porque configura ainda mais cabalmente que existe uma cadeia de responsáveis pelos eventos”, afirmou. Durante a entrevista, Dino havia dito que pediria a extradição de Torres se o ex-ministro não retornasse ao Brasil.

Também nesta sexta, Moraes incluiu Jair Bolsonaro na investigação sobre os atos golpistas. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República. O requerimento foi apresentado na apuração sobre a autoria intelectual dos protestos violentos de domingo.

No mesmo dia, o ministro também acatou outro pleito da PGR e determinou a abertura de inquérito para apurar supostas “condutas omissivas e comissivas” de Ibaneis, Torres, Vieira e do ex-secretário interino da pasta Fernando Oliveira.

  • . Com informações do Estadão / Foto: Agência Brasil
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STF decide que Lei Antigênero no ES é inconstitucional

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Lei que obrigava escolas a informar os pais sobre “atividade pedagógica de gênero” e permitia vetar participação dos alunos deixa de valer

Por Enzo Bicalho Assis*

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento na segunda-feira (11) que a Lei nº 12.479/2025 do Espírito Santo, conhecida como “Lei Antigênero”, é inconstitucional. Com a decisão, a norma que entrou em vigor em julho do ano passado deixa de ser válida.

A Lei Antigênero determinava que as escolas precisavam pedir autorização dos pais para realizar com os alunos “atividade pedagógica de gênero”, ou seja, que aborda temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.

O julgamento no STF havia se iniciado em novembro do ano passado, mas foi interrompido dois dias depois após pedido de vista do ministro André Mendonça. Na época, a relatora do caso, Cármen Lúcia, já havia votado pela inconstitucionalidade da lei.

Com a retomada do processo no dia 1º de maio, os demais ministros também deram parecer. A decisão do STF nesta segunda-feira (11) foi pela inconstitucionalidade da lei estadual, por 8 votos a 2.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram os votos vencidos. Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino acompanharam a relatora, mas com ressalvas. Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto da ministra.

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Votos dos ministros

A relatora Cármen Lúcia frisou que a Constituição estabelece que é competência exclusiva da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A relatora avaliou que a lei capixaba interfere de forma indevida no currículo pedagógico submetido à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional.

Ela também afirmou que a lei vai na contramão de diversos princípios constitucionais, como igualdade, dignidade da pessoa humana e liberdade de expressão. E que não garante uma sociedade livre, justa e solidária.

Já Cristiano Zanin, acompanhou com ressalva a ministra. Segundo ele, as escolas têm o dever de garantir que as atividades que abordem temas de gênero e orientação sexual sejam adequadas para os diferentes níveis de ensino e estágios de desenvolvimento dos estudantes. Fux e Dino acompanharam a ressalva.

O ministro André Mendonça divergiu da relatora, acompanhado de Nunes Marques. Mendonça argumentou que a lei não dispõe sobre “diretrizes e bases da educação nacional”, mas sim “instrui primariamente normas sobre a proteção à infância e à juventude”.

Para o ministro, a norma estimula a participação familiar na decisão de permitir ou não que o aluno participe de atividade deste tipo. Segundo ele, os familiares têm o dever constitucional de participar das escolhas morais, culturais e educacionais dos filhos.

“A lei do Estado do Espírito Santo não veda a realização de ‘atividades pedagógicas de gênero’. A lei impugnada, na verdade, apenas garante aos pais e aos responsáveis por crianças e adolescentes o direito de opinar sobre a participação de seus filhos ou dependentes nestas atividades, sem prejuízo de sua realização para os demais alunos”. ministro André Mendonça, na decisão

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Lei Antigênero

A Lei Estadual nº 12.479/2025, apelidada de Lei Antigênero, é de autoria do deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos). A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e promulgada em julho de 2025, após o governo do Estado não se posicionar.

Além de obrigar as escolas a pedir autorização dos pais sobre atividades pedagógicas de gênero, a lei permitia que os responsáveis vetassem a participação dos alunos em aulas com essa temática. A norma ainda punia escolas que não informassem as atividades.

A lei foi para julgamento no STF após três entidades ajuizarem Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a sua anulação.

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As entidades que entraram com o pedido foram a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.

De acordo com o STF Notícias, as organizações sustentaram que a lei provoca uma situação de anormalidade no ambiente escolar, pois os professores podem ser obrigados a silenciar diante de perguntas de alunos sobre o tema.

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  • Reportagem reproduzida do portal Folha Vitória – Conteúdo
  • Foto destaque: Canva / Reprodução
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