Economia
Brasil não é mais um país de jovens: fatia da população com menos de 30 anos cai a menos da metade
BRASIL
País perde o chamado ‘bônus demográfico’. Em 2012, essa faixa etária respondia por 49,9% do total. No ano passado, era 43,3%
Por Carolina Nalin – Rio de Janeiro
O Brasil enfrenta uma grande mudança na sua estrutura etária: enquanto o envelhecimento avança de forma acelerada, o número de jovens despenca a menos da metade da população em uma década. Com isso, o país amarga a perda de uma janela de oportunidade por meio do que os economistas chamam de “bônus demográfico”, quando o país tem mais pessoas com idade economicamente ativa em comparação à população inativa (idosos e crianças) e deve aproveitar esse período para potencializar seu crescimento econômico.
É o que revelam os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) Domicílios e Moradores, divulgada nesta sexta-feira pelo IBGE.
Segundo o instituto, houve um alargamento do topo da pirâmide etária e um estreitamento da base na última década. Em 2012, metade da população (49,9%) tinha menos de 30 anos. Essa taxa caiu para 43,3% em 2022. Já o percentual de idosos (com 60 anos ou mais) subiu de 11,3% para 15,1% no mesmo período.
Em termos regionais, a região Norte apresentou a maior concentração populacional nos grupos de idade mais jovens, ao passo que o Sudeste e o Sul registraram os maiores percentuais de idosos.
Perda do bônus demográfico
Os números da pesquisa confirmam que o Brasil vem desperdiçando o chamado “bônus demográfico”. O conceito aponta que um país pode aproveitar o tamanho de sua população jovem e, portanto, apta para trabalhar (entre 15 e 64 anos), para alavancar o crescimento econômico.
Essa janela vem se fechando: o número de pessoas em idade ativa vem caindo, e o país não conseguiu aproveitar esse momento ideal para crescer. Nesse sentido, o país caminha em direção ao “ônus demográfico” – quando o número de idosos é maior e há uma perda de ímpeto da economia.
Um dos elementos que revelam como o país desperdiçou o bônus demográfico é o número de desocupados, que custa a ceder. Faltou oportunidade de emprego para mais de 9,4 milhões de pessoas que buscavam uma vaga no primeiro trimestre deste ano, segundo dados do IBGE.
O patamar é semelhante ao observado no quarto trimestre de 2015, quando havia 9,2 milhões de brasileiros em busca de uma oportunidade no mercado de trabalho.
Os resultados da pesquisa consideram a reponderação da Pnad Contínua, ocorrida em 2021, além da revisão de projeção da população realizada em 2018, tendo como parâmetro o Censo de 2010.

Nesse sentido, o instituto aponta que os dados do Censo Demográfico de 2022 serão fundamentais para atualizar as projeções populacionais e retratar com maior clareza a realidade brasileira.
* Jornal Extra – Conteúdo / Foto: Márcia Foletto – Agência
BRASIL
STF decide que Lei Antigênero no ES é inconstitucional
Lei que obrigava escolas a informar os pais sobre “atividade pedagógica de gênero” e permitia vetar participação dos alunos deixa de valer
Por Enzo Bicalho Assis*
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento na segunda-feira (11) que a Lei nº 12.479/2025 do Espírito Santo, conhecida como “Lei Antigênero”, é inconstitucional. Com a decisão, a norma que entrou em vigor em julho do ano passado deixa de ser válida.
A Lei Antigênero determinava que as escolas precisavam pedir autorização dos pais para realizar com os alunos “atividade pedagógica de gênero”, ou seja, que aborda temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
O julgamento no STF havia se iniciado em novembro do ano passado, mas foi interrompido dois dias depois após pedido de vista do ministro André Mendonça. Na época, a relatora do caso, Cármen Lúcia, já havia votado pela inconstitucionalidade da lei.
Com a retomada do processo no dia 1º de maio, os demais ministros também deram parecer. A decisão do STF nesta segunda-feira (11) foi pela inconstitucionalidade da lei estadual, por 8 votos a 2.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram os votos vencidos. Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino acompanharam a relatora, mas com ressalvas. Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto da ministra.
Votos dos ministros
A relatora Cármen Lúcia frisou que a Constituição estabelece que é competência exclusiva da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A relatora avaliou que a lei capixaba interfere de forma indevida no currículo pedagógico submetido à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional.
Ela também afirmou que a lei vai na contramão de diversos princípios constitucionais, como igualdade, dignidade da pessoa humana e liberdade de expressão. E que não garante uma sociedade livre, justa e solidária.
Já Cristiano Zanin, acompanhou com ressalva a ministra. Segundo ele, as escolas têm o dever de garantir que as atividades que abordem temas de gênero e orientação sexual sejam adequadas para os diferentes níveis de ensino e estágios de desenvolvimento dos estudantes. Fux e Dino acompanharam a ressalva.
O ministro André Mendonça divergiu da relatora, acompanhado de Nunes Marques. Mendonça argumentou que a lei não dispõe sobre “diretrizes e bases da educação nacional”, mas sim “instrui primariamente normas sobre a proteção à infância e à juventude”.
Para o ministro, a norma estimula a participação familiar na decisão de permitir ou não que o aluno participe de atividade deste tipo. Segundo ele, os familiares têm o dever constitucional de participar das escolhas morais, culturais e educacionais dos filhos.
“A lei do Estado do Espírito Santo não veda a realização de ‘atividades pedagógicas de gênero’. A lei impugnada, na verdade, apenas garante aos pais e aos responsáveis por crianças e adolescentes o direito de opinar sobre a participação de seus filhos ou dependentes nestas atividades, sem prejuízo de sua realização para os demais alunos”. ministro André Mendonça, na decisão
Lei Antigênero
A Lei Estadual nº 12.479/2025, apelidada de Lei Antigênero, é de autoria do deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos). A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e promulgada em julho de 2025, após o governo do Estado não se posicionar.
Além de obrigar as escolas a pedir autorização dos pais sobre atividades pedagógicas de gênero, a lei permitia que os responsáveis vetassem a participação dos alunos em aulas com essa temática. A norma ainda punia escolas que não informassem as atividades.
A lei foi para julgamento no STF após três entidades ajuizarem Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a sua anulação.
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As entidades que entraram com o pedido foram a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.
De acordo com o STF Notícias, as organizações sustentaram que a lei provoca uma situação de anormalidade no ambiente escolar, pois os professores podem ser obrigados a silenciar diante de perguntas de alunos sobre o tema.
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- Reportagem reproduzida do portal Folha Vitória – Conteúdo
- Foto destaque: Canva / Reprodução
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