Economia
STF tem maioria para cancelar de vez tese da revisão da vida toda
Brasil / Economia
A tese da “revisão da vida toda” buscava incluir, no cálculo dos benefícios do INSS, os salários anteriores a julho de 1994
Brasília / DF
O Supremo Tribunal Federal formou maioria na sexta-feira (21) para cancelar a tese que foi aprovada em dezembro de 2022 a favor da “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Seis ministros votaram no sentido de reconhecer a mudança de posição da Corte sobre o tema, no ano passado.
Os ministros consideram que houve “uma superação do entendimento que anteriormente prevalecia nesta Corte”.
Votaram em tal sentido os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Luis Roberto Barroso (aposentado) Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Além de substituir formalmente a tese na jurisprudência da Corte máxima – trocando o posicionamento a favor da revisão da vida toda pelo contrário – o julgamento deve liberar os processos sobre o tema que estão suspensos por ordem de Moraes.

A tese da “revisão da vida toda” buscava incluir, no cálculo dos benefícios do INSS, os salários anteriores a julho de 1994, quando foi implantado o Plano Real.
O Supremo foi favorável à revisão em dezembro de 2022. Contudo, em abril de 2024, afastou a aplicação da tese ao considerar, no julgamento de outra ação, que a regra que conta os salários a partir de 1994 é obrigatória e os aposentados não podem escolher o cálculo que lhes for mais favorável.
Como a decisão que anulou a “revisão da vida toda” foi tomada em outro processo, agora o Supremo julga recurso na ação original para adequar o novo entendimento. O julgamento tem previsão de terminar na próxima terça, 25.
Ainda restam votar os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin. O ministro André Mendonça e a ministra Rosa Weber (aposentada) votaram para manter a tese que beneficia os aposentados.
Em seu voto, Moraes considerou que a tese foi “superada” e votou para cancelá-la e revogar a suspensão dos processos sobre o tema. Também votou para adequar a tese à decisão mais recente do Tribunal sobre a devolução de benefícios.
Em abril, o Supremo já decidiu, no âmbito da outra ação, que os aposentados que receberam valores a mais em decorrência de decisões favoráveis à “revisão da vida toda” até 5 de abril de 2024 não deverão devolver os benefícios ao INSS.
Os honorários e custas judiciais das ações até aquela data também não poderão ser cobradas dos beneficiários.
Até 2024, muitos aposentados conseguiram decisões favoráveis para revisar o benefício. A Corte considerou que eles não podem ser prejudicados porque foram à Justiça com base em entendimento do Supremo que vigorava na época.
De acordo com dados citados no julgamento, há cerca de 140 mil ações tramitando no Judiciário sobre o tema.
O caso tem grande relevância para a União, que estimou impacto de até R$ 480 bilhões para as contas públicas, caso o Supremo determinasse a revisão dos benefícios.
O julgamento é realizado no plenário virtual que começou na sexta-feira, 14, e vai até o dia 25 de novembro.
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- Informações do Estadão – Conteúdo
- Foto/Destaque: Crédito – Antonio Augusto / STF
Brasil / Economia
Justiça do Trabalho suspende as demissões do grupo Casas Bahia
O descumprimento da ordem de preservação dos empregos poderá resultar em multa diária de R$ 100 mil, diz TRT-DF
Por Pedro Alves* | Brasília (DF)
A Justiça do Trabalho de Brasília determinou a suspensão provisória das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre 13 e 14 de agosto, durante a segunda fase do Plano de Transformação da companhia. A decisão liminar foi proferida na última terça-feira pela juíza substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, após pedido de tutela de urgência apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
A medida foi tomada após a Casas Bahia fechar 298 lojas físicas — cerca de 30% da rede — e desligar aproximadamente 1.900 trabalhadores em todo o país sem negociação prévia com entidades sindicais. A liminar diz, no entanto, que o número de trabalhadores demitidos pode ser maior. “Há divergência quanto ao número final — as primeiras informações indicam aproximadamente 1.900 empregados, ao passo que fontes posteriores mencionam número maior —, circunstância que impede, por ora, a delimitação subjetiva exata, mas não descaracteriza a dimensão coletiva da operação”, diz o documento.
Os cortes ocorreram dois dias antes de a companhia protocolar o pedido de recuperação judicial, em 16 de agosto. Embora tenha reconhecido a gravidade da situação financeira da empresa, que registrou prejuízo contábil de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre de 2026, a magistrada considerou que a crise econômica não elimina os direitos trabalhistas. A decisão foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) previsto no Tema 638, que estabelece a necessidade de intervenção sindical prévia em casos de dispensas coletivas.
Com a liminar, a Casas Bahia terá cinco dias para restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores atingidos e reincluí-los na folha de pagamento. A empresa também deverá reativar, em até 48 horas, os planos de saúde e demais benefícios assistenciais que haviam sido cancelados.
A liminar também determinou que a Casas Bahia preserve provas digitais relacionadas ao planejamento da segunda fase do Plano de Transformação. A empresa deverá interromper rotinas automáticas de exclusão ou expiração de e-mails, backups e documentos internos produzidos desde 1º de janeiro de 2026.
O descumprimento da ordem de preservação poderá resultar em multa diária de R$ 100 mil. A companhia também está proibida de realizar novas demissões coletivas sem participação prévia dos sindicatos, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador desligado de forma irregular.
“A companhia tomou conhecimento da decisão judicial e está avaliando seus termos e os próximos passos cabíveis. Reforça ainda que respeita as determinações da Justiça e prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo”, disse a empresa em nota oficial.
Para o advogado especialista em Direito Trabalhista e sócio do Badaró Almeida Advogados Associados, Maurício Sampaio, o entendimento da Justiça pode ter impacto para outras empresas que estejam em recuperação judicial e precisem reduzir custos para preservar suas operações.
“O precedente sinaliza que a necessidade de redução de custos não afasta, por si só, as exigências relacionadas às dispensas coletivas. Para as empresas, aumenta a importância de planejamento jurídico prévio e de negociação sindical antes de implementar cortes expressivos de pessoal”, afirma.
Tomaz Nina, advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, acrescenta que a principal preocupação está nos possíveis impactos da decisão sobre a própria recuperação judicial da Casas Bahia. Segundo ele, a intervenção sindical prévia não significa que a empresa precise obter autorização dos sindicatos ou concluir uma negociação coletiva para realizar as dispensas, mas representa uma exigência de natureza procedimental.
“A mudança mais preocupante com a decisão proferida, infelizmente, é que põe em risco a própria Recuperação Judicial”, afirmou Nina.
O advogado destaca, ainda, que a decisão da juíza tratou a intervenção sindical como um requisito formal para a realização das dispensas coletivas. “É importante estabelecer premissa relevante para analisar a decisão proferida pela Juíza Katarina Mousinho, que deferiu parcialmente a tutela provisória, qual seja, a intervenção sindical prévia, não exige autorização do ente federado, muito menos a conclusão exitosa de negociação coletiva para legitimar as dispensas, mas se trata de requisito procedimental/formal, sem sanção ante a sua inobservância”, explicou.
Em relação aos trabalhadores atingidos pelas demissões, Nina avalia que o cenário ainda pode passar por mudanças enquanto a disputa judicial estiver em andamento. Uma possibilidade, segundo ele, é que os funcionários desligados permaneçam afastados, mas continuem recebendo salários e benefícios.
“Pode ser que os empregados desligados permaneçam em casa até o desfecho do processo ou ainda pode ocorrer de empregados que seriam desligados nos próximos dias comparecerem ao trabalho e se depararem com estabelecimentos fechados sem sofrer, até o presente momento, redução salarial ou suspensão de benefícios”, diz.
Na avaliação do advogado, a decisão também interfere diretamente na segunda fase do plano de transformação anunciado pela Casas Bahia. “O plano de transformação vinculado à Fase 2 da empresa está completamente sepultado pela decisão proferida”, afirma Nina.
Recuperação judicial
Em resposta a um questionamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Grupo Casas Bahia informou, ontem, que mantém negociações para buscar alternativas para sua situação financeira, mas que, até o momento, não há definição sobre eventual operação de obtenção de recursos.
A empresa ajuizou, no último domingo, pedido de recuperação judicial e está avaliando alternativas de renegociação de prazos de pagamento de dívidas. O pedido tramita na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, sob análise da juíza Taina Maria de Oliveira.
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- Matéria do Correio Braziliense – Conteúdo
- Foto destaque: Divulgação / Casas Bahia
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