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Justiça em Ação

Justiça do Trabalho suspende as demissões do grupo Casas Bahia

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Brasil / Economia

O descumprimento da ordem de preservação dos empregos poderá resultar em multa diária de R$ 100 mil, diz TRT-DF

Por Pedro Alves* | Brasília (DF)

A Justiça do Trabalho de Brasília determinou a suspensão provisória das demissões coletivas realizadas pelo Grupo Casas Bahia entre 13 e 14 de agosto, durante a segunda fase do Plano de Transformação da companhia. A decisão liminar foi proferida na última terça-feira pela juíza substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, após pedido de tutela de urgência apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

A medida foi tomada após a Casas Bahia fechar 298 lojas físicas — cerca de 30% da rede — e desligar aproximadamente 1.900 trabalhadores em todo o país sem negociação prévia com entidades sindicais. A liminar diz, no entanto, que o número de trabalhadores demitidos pode ser maior. “Há divergência quanto ao número final — as primeiras informações indicam aproximadamente 1.900 empregados, ao passo que fontes posteriores mencionam número maior —, circunstância que impede, por ora, a delimitação subjetiva exata, mas não descaracteriza a dimensão coletiva da operação”, diz o documento.

Os cortes ocorreram dois dias antes de a companhia protocolar o pedido de recuperação judicial, em 16 de agosto. Embora tenha reconhecido a gravidade da situação financeira da empresa, que registrou prejuízo contábil de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre de 2026, a magistrada considerou que a crise econômica não elimina os direitos trabalhistas. A decisão foi fundamentada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) previsto no Tema 638, que estabelece a necessidade de intervenção sindical prévia em casos de dispensas coletivas.

Com a liminar, a Casas Bahia terá cinco dias para restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores atingidos e reincluí-los na folha de pagamento. A empresa também deverá reativar, em até 48 horas, os planos de saúde e demais benefícios assistenciais que haviam sido cancelados.

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A liminar também determinou que a Casas Bahia preserve provas digitais relacionadas ao planejamento da segunda fase do Plano de Transformação. A empresa deverá interromper rotinas automáticas de exclusão ou expiração de e-mails, backups e documentos internos produzidos desde 1º de janeiro de 2026.

O descumprimento da ordem de preservação poderá resultar em multa diária de R$ 100 mil. A companhia também está proibida de realizar novas demissões coletivas sem participação prévia dos sindicatos, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador desligado de forma irregular.

“A companhia tomou conhecimento da decisão judicial e está avaliando seus termos e os próximos passos cabíveis. Reforça ainda que respeita as determinações da Justiça e prestará os esclarecimentos necessários no âmbito do processo”, disse a empresa em nota oficial.

Para o advogado especialista em Direito Trabalhista e sócio do Badaró Almeida Advogados Associados, Maurício Sampaio, o entendimento da Justiça pode ter impacto para outras empresas que estejam em recuperação judicial e precisem reduzir custos para preservar suas operações.

“O precedente sinaliza que a necessidade de redução de custos não afasta, por si só, as exigências relacionadas às dispensas coletivas. Para as empresas, aumenta a importância de planejamento jurídico prévio e de negociação sindical antes de implementar cortes expressivos de pessoal”, afirma.

Tomaz Nina, advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, acrescenta que a principal preocupação está nos possíveis impactos da decisão sobre a própria recuperação judicial da Casas Bahia. Segundo ele, a intervenção sindical prévia não significa que a empresa precise obter autorização dos sindicatos ou concluir uma negociação coletiva para realizar as dispensas, mas representa uma exigência de natureza procedimental.

“A mudança mais preocupante com a decisão proferida, infelizmente, é que põe em risco a própria Recuperação Judicial”, afirmou Nina.

O advogado destaca, ainda, que a decisão da juíza tratou a intervenção sindical como um requisito formal para a realização das dispensas coletivas. “É importante estabelecer premissa relevante para analisar a decisão proferida pela Juíza Katarina Mousinho, que deferiu parcialmente a tutela provisória, qual seja, a intervenção sindical prévia, não exige autorização do ente federado, muito menos a conclusão exitosa de negociação coletiva para legitimar as dispensas, mas se trata de requisito procedimental/formal, sem sanção ante a sua inobservância”, explicou.

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Em relação aos trabalhadores atingidos pelas demissões, Nina avalia que o cenário ainda pode passar por mudanças enquanto a disputa judicial estiver em andamento. Uma possibilidade, segundo ele, é que os funcionários desligados permaneçam afastados, mas continuem recebendo salários e benefícios.

 “Pode ser que os empregados desligados permaneçam em casa até o desfecho do processo ou ainda pode ocorrer de empregados que seriam desligados nos próximos dias comparecerem ao trabalho e se depararem com estabelecimentos fechados sem sofrer, até o presente momento, redução salarial ou suspensão de benefícios”, diz.

Na avaliação do advogado, a decisão também interfere diretamente na segunda fase do plano de transformação anunciado pela Casas Bahia. “O plano de transformação vinculado à Fase 2 da empresa está completamente sepultado pela decisão proferida”, afirma Nina.

Recuperação judicial

Em resposta a um questionamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o Grupo Casas Bahia informou, ontem, que mantém negociações para buscar alternativas para sua situação financeira, mas que, até o momento, não há definição sobre eventual operação de obtenção de recursos.

A empresa ajuizou, no último domingo, pedido de recuperação judicial e está avaliando alternativas de renegociação de prazos de pagamento de dívidas. O pedido tramita na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, sob análise da juíza Taina Maria de Oliveira.

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  • Matéria do Correio Braziliense – Conteúdo
  • Foto destaque: Divulgação / Casas Bahia
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Brasil / Economia

Com Lula, dívida pública atinge patamar histórico: R$ 10 trilhões

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A dívida pública do Brasil avançou e atingiu o patamar de 81,9% do Produto Interno Bruto (PIB) em junho de 2026. Segundo o relatório oficial do Banco Central, o montante subiu para R$ 10,8 trilhões. Esse resultado sofreu forte impacto do acúmulo de juros.

Esse percentual é o maior desde abril de 2021, durante a pandemia da Covid-19. Desde janeiro de 2023, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assumiu o cargo pela terceira vez, o nível de endividamento cresceu 10,2 pontos percentuais.

Os dados integram valores dos governos federal, estadual e municipal, além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A redução da Selic, a taxa básica de juros, é a principal variável que pode influenciar na redução do indicador divulgado no fim de julho.

A dívida líquida nacional, que exclui créditos estatais, seguiu a trajetória de alta e chegou a R$ 9 trilhões, o equivalente a 68,5% do PIB. O salto nas despesas com juros ajudou a consolidar um rombo deficitário de R$ 1,3 trilhão em todo o setor público do nosso território.

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Os registros atestam uma forte deterioração das contas federais, cenário já advertido pelo Tesouro Nacional. Apenas no mês de junho, a União cravou um déficit primário de R$ 47,2 bilhões. Em 12 meses, o rombo atinge R$ 139,7 bilhões, contrastando com o saldo positivo dos estados, que soma R$ 22,1 bilhões desde o início de 2026.

Apesar da grave crise fiscal e do ano eleitoral, a gestão federal prossegue criando programas que elevam as despesas. Houve o desbloqueio de R$ 5,7 bilhões, garantindo R$ 1,2 bilhão para emendas parlamentares, mas mantendo o contingenciamento de R$ 1 bilhão na área da saúde.

A métrica dívida-PIB é um termômetro que mede o risco de investir no país, mostrando a real capacidade de o Estado quitar os seus compromissos.

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  • Informações do Banco Central e agências
  • Foto destaque: Reprodução / Redes Sociais

 

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