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Saúde / Medicação está cara

Preço de medicamentos subirá até 4,5% a partir deste domingo

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Brasil / Economia

Reajuste pode ser aplicado em até 10 mil apresentações disponíveis no mercado varejista do país

Brasília – DF

Segunda-feira é dia 1º de abril, conhecido popularmente como o Dia da Mentira. Acontece, porém, que a verdade é que a partir deste domingo, 31, os medicamentos estão custando mais caros.

O governo federal autorizou um reajuste de até 4,5% nos preços para este ano. O aval para o aumento foi publicado nesta quinta-feira, 28 no Diário Oficial da União (DOU). O porcentual, que funciona como um valor máximo, foi definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamento (CMED).

O ajuste de preços de remédios é anual e tem como fundamento um modelo de teto calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O IPCA ficou em 4,5% em fevereiro no acumulado dos últimos 12 meses.

As empresas detentoras de registro de medicamentos poderão ajustar os preços no prazo de até quinze dias após a publicação desta Resolução, conforme instruções da Secretaria Executiva da CMED, cita a nota publicada no DOU.

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Os outros índices usados na conta da indústria farmacêutica, como produtividade do setor, custos de produção não captados pelo IPCA e promoção de concorrência, foram estabelecidos como zero pela CMED, em resolução anunciada em fevereiro.

Em 2024, não haverá distinção de aumento em três faixas como já ocorreu em anos anteriores, indicando medicamentos por meio da competitividade do mercado, se mais competitivo, moderadamente concentrado ou muito competitivo.

De acordo com a lei, a recomposição anual de preços definida pelo governo pode ser aplicada em cerca de 10 mil apresentações de medicamentos disponíveis no mercado varejista brasileiro.

A despeito de ser válido a partir deste domingo, o reajuste não deve ser imediato, ou seja, depende de cada farmácia e da própria indústria farmacêutica. Por isso, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) recomenda ser importante que o consumidor pesquise nas farmácias e drogarias as melhores ofertas dos medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde.

“Dependendo da reposição de estoques e das estratégias comerciais dos estabelecimentos, aumentos de preço podem demorar meses ou nem acontecer”, diz em nota o presidente executivo do Sindusfarma, Nelson Mussolini.

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O reajuste autorizado pelo governo federal para 2024 é inferior ao de até 5,60% no preço concedido em 2023. Conforme observa o Sindusfarma, de 2014 a 2024 o IPCA acumulou alta de 77,5% ante uma variação de preços dos remédios de 72,7%.

“Os medicamentos têm um dos mais previsíveis e estáveis comportamentos de preço da economia brasileira”, afirma Mussolini. Conforme o executivo, em um ambiente altamente competitivo, a concorrência regula os preços. “Por isso, os produtos das classes terapêuticas com grande diversidade de marcas poderiam ser liberados do controle de preços, como já acontece com os medicamentos isentos de prescrição.”

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* Com informações de agência / Governo Federal

* Fotos: Reprodução / Internet

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Brasil / Economia

Simples Nacional: prazo de opção para 2027 vai até 15 de outubro

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Por Júlia de Almeida* | Vitória (ES)

Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 poderão formalizar a opção até 15 de outubro de 2026. A prorrogação foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução CGSN nº 194/2026. Os contribuintes de Vitória devem realizar o procedimento pelo Portal do Simples Nacional. O enquadramento terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.

A resolução também definiu uma data específica para a solução de pendências. Se houver indeferimento da opção, as pendências impeditivas deverão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. Dessa forma, o prazo de 30 dias tradicionalmente associado à regularização não será aplicado integralmente a quem fizer a solicitação mais próximo do encerramento do período de opção. 30 de outubro é a data-limite.

A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Para o IBS e a CBS, o prazo também foi ampliado. As empresas poderão optar até 30 de outubro de 2026 pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular durante os seis primeiros meses de 2027.

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Essa opção não altera o enquadramento da empresa no Simples Nacional para os demais tributos. Entre janeiro e junho de 2027, apenas o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos pelo regime regular.

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  • Prefeitura de Vitória / Comunicação – Conteúdo / Edição Andreza Lopes
  • Foto Destaque: Divulgação / PMV

 

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