Emprego
Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste
Brasil / Economia
Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.621
A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%.
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:
| Salário Médio | Valor da parcela |
| Até R$ 2.222,17 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior |
| De R$2.222,18 até R$ 3.703,99 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de
R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Parcela invariável de R$ 2.518,65 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Direitos
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
• Ter sido dispensado sem justa causa;
• Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
– cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
• Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
• Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.
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- Informações Agência Brasil / Jornal O Dia – Conteúdo
- Foto Destacada: Divulgação
Brasil / Economia
Governo avalia aumentar teto do MEI para R$ 140 mil, diz ministro
Segundo Moretti, proposta será levada ao Congresso nos próximos dias
Por Pedro Peduzzi* | Brasília (DF)
O governo federal estuda elevar o limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI) dos atuais R$ 81 mil para a faixa entre R$ 130 mil e R$ 140 mil por ano, informou nesta sexta-feira (26) o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Segundo ele, a proposta deve ser enviada ao Congresso nos próximos dias pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de recompor a inflação acumulada ao longo de quase uma década sem reajustes.
A mudança no valor deverá ser implementada de forma escalonada entre 2027 e 2028, de forma a evitar comprometer o equilíbrio das contas públicas.
“Esta é uma pauta legítima, porque o teto [do MEI] está estagnado desde 2018. Estamos trabalhando com a perspectiva de atualizar esse teto para um patamar entre R$ 130 e 140 mil, que é mais ou menos a reposição da inflação”, disse Moretti ao garantir que tudo será feito levando em conta a questão da responsabilidade fiscal.
“Fazendo de forma escalonada, a gente consegue absorver isso nas contas públicas”, complementou.
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- Agência Brasil – Conteúdo
- Foto destaque: Crédito – Fábio Rodrigues – Pozzebom / Agência Brasil
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