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Justiça em Ação

Treze anos depois, caso Claudiele Effgen terá novo julgamento em Marechal Floriano

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Justiça

Por Bruno Caetano* | Marechal Floriano (ES)

No dia 27 de fevereiro de 2013, Claudiele Effgen saiu de casa para comprar um remédio para a irmã grávida. A filha, Iadni, então com apenas cinco anos, queria acompanhá-la, mas acabou ficando. Foi a última vez que as duas se viram. No caminho, Claudiele foi atropelada por um carro dirigido por Silvana de Freitas Padilha Brito. Quatro dias depois, aos 26 anos, ela morreu no Hospital São Lucas, em Vitória. 

A morte mudou a vida da filha de Claudiele, Iadni, que tinha apenas cinco anos quando perdeu a mãe. Hoje, aos 19 anos, ela conta que aprendeu a conviver com a ausência, mas que a saudade continua presente principalmente nos momentos mais simples. “Eu acho que só de você chegar em casa e não ver sua mãe para te dar um abraço depois de um dia muito cansativo, isso pesa muito”, contou.

Mesmo sem a presença da mãe, Iadni diz que procura enxergar Claudiele nas próprias conquistas. A jovem está perto de concluir a faculdade e afirma que gostaria de ter a mãe ao lado para acompanhar cada etapa de sua vida. “Se minha mãe estivesse aqui, ela estaria muito orgulhosa de mim por tudo que eu estou conquistando, com o meu esforço, tanto a faculdade quanto a escola”, afirmou.

Condenação anulada

O caso chegou ao Tribunal do Júri em julho de 2021, oito anos após a morte de Claudiele. Na ocasião, Silvana foi condenada a 18 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado.

Após a condenação, a defesa conseguiu o direito de recorrer em liberdade. Silvana chegou a ser encaminhada para uma unidade policial, mas deixou o local menos de 24 horas depois.

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Posteriormente, a sessão do Tribunal do Júri foi anulada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Segundo o TJES, não havia nos autos o registro do interrogatório da ré realizado durante o julgamento, nem em mídia audiovisual nem em termo escrito. Com a decisão, a sessão e os atos processuais posteriores foram anulados.

A situação fez com que a família voltasse à estaca inicial. Para Iadni, além da espera, o fato de encontrar a acusada em liberdade tornou o processo ainda mais difícil. “Depois de tantos anos, a gente vê que não foi resolvido e dói muito, não só para mim, mas para toda a minha família, principalmente ver ela na rua”, disse.

A filha também relata que chegou a conviver profissionalmente com Silvana, já que as duas famílias tinham relação com o serviço público. “Eu trabalhava com público, e toda a minha família trabalha com público. Eu trabalhava na prefeitura, e ela também. Vê-la lá, para mim, me destruía, mas eu tinha que manter meu profissionalismo e continuar”, relatou.

Defesa sustenta acidente

O advogado Nelson Moreira Junior, que representa Silvana, sustenta que a morte de Claudiele ocorreu em um acidente e não foi provocada de forma intencional. Segundo ele, a defesa considera que o caso deve ser analisado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. “Um acidente é um fato culposo, não é doloso. Foi acidental”, afirmou o advogado.

Nelson também defende a inocência da cliente e argumenta que Silvana possui histórico de vida sem antecedentes e permaneceu trabalhando e vivendo na região durante o andamento do processo.

“É uma pessoa que é funcionária pública, mora e trabalha, cria família na comarca onde os fatos ocorreram, tem a vida limpa. É um fato isolado na vida da Silvana”, declarou. A defesa também pretende pedir que o novo julgamento seja realizado em outra comarca. De acordo com o advogado, a medida busca garantir maior isenção no julgamento.

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“Em uma sociedade com uma população muito pequena, a gente vê que quando houve a condenação, uma parte ficou feliz e 24 horas depois, nós conseguimos o habeas corpus, soltou ela, a parte que estava feliz ficou infeliz e a parte da defesa ficou feliz. Então, a gente sabe que a sociedade local está impregnada com isso”, explicou.

Novo júri

Com a anulação da sessão realizada em 2021, o processo retornou para a Vara Única da Comarca de Marechal Floriano. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo informou que um novo julgamento pelo Tribunal do Júri foi designado para 17 de novembro de 2026.

O Ministério Público do Espírito Santo informou que, após o reconhecimento da nulidade processual, manifestou-se pelo encaminhamento do caso a um novo julgamento. O órgão também pediu que a nova sessão seja realizada com a maior brevidade possível, considerando o tempo de tramitação do processo e a prioridade legal atribuída aos crimes hediondos.

Para a família, a expectativa é que o novo julgamento finalmente produza uma resposta definitiva. Iadni afirma que não consegue esquecer a mãe e que pretende levar a memória dela para os próximos momentos importantes da vida. A jovem conta que, desde a infância, mantém fotografias e lembranças de Claudiele dentro de casa. “Se ela estivesse aqui para acompanhar cada passo meu, eu acho que estaria muito feliz e orgulhosa da mulher que eu me tornei”, afirmou. 

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  • Matéria do portal Montanha Capixaba – Conteúdo
  • Foto destaque: Arquivo de Família
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Justiça

MPES quer suspender lei que elevou salários de prefeito e secretários em Vila Velha

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A legislação em questão fixou os salários do prefeito, vice e dos secretários para o quadriênio 2025-2028

Por Maria Clara Leitão e Guilherme Lage*  

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) pedindo a suspensão liminar imediata da Lei Municipal nº 7.147/2025, de Vila Velha.

A legislação em questão fixou os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para o quadriênio 2025–2028, estabelecendo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.

A ação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Martínez Berdeal, fundamenta-se na violação ao princípio da anterioridade da legislatura, presente na Constituição do Estado do Espírito Santo e na Constituição Federal.

Novos valores da lei contestada

A norma impugnada, cuja iniciativa partiu do Legislativo Municipal e teve o veto do Executivo derrubado pela Câmara, reajustou a remuneração das autoridades executivas nos seguintes patamares:

  • Prefeito municipal: R$ 29 mil
  • Vice-prefeito municipal: R$ 25,23 mil
  • Secretários municipais: R$ 22,9 mil

Segundo o relator, a inconstitucionalidade decorre do fato de que a fixação dos subsídios foi realizada no curso da legislatura correspondente ao mandato para o qual tais remunerações passaram a produzir efeitos. “Circunstância que evidencia afronta ao princípio da anterioridade da legislatura”.

A legislação ainda estabeleceu que esses valores fossem reajustados anualmente no mesmo índice da revisão geral dos servidores públicos locais.

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Ilegalidade no reajuste na própria legislatura

Segundo a tese sustentada pelo chefe do Ministério Público Estadual, a regra constitucional determina que a fixação da remuneração dos agentes políticos ocorra em uma legislatura para viger na subsequente.

Ao aprovar o aumento e aplicá-lo ao próprio mandato em curso, a regra impede que se legisle em causa própria ou com conhecimento prévio de quem são os ocupantes dos cargos, ferindo de forma direta os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.

O MPES destacou que, embora a Constituição Federal mencione a regra explicitamente para vereadores, jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (como o julgamento do RE 1217439/SP) estende obrigatoriamente a anterioridade da legislatura para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais.

Pedido de liminar e andamento no TJES

Com a alegação de risco de grave dano ao erário municipal devido ao pagamento contínuo de subsídios inconstitucionais, o MPES pediu a concessão de tutela cautelar liminar para suspender a eficácia da lei com urgência.

O que diz a Prefeitura e Câmara de Vila Velha sobre o assunto?

Diante da situação, a reportagem entrou em contato com a Prefeitura e Câmara de Vila Velha solicitando um posicionamento sobre a lei que elevou os salários e diante da medida do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

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Por nota, a Câmara de Vila Velha informou que acompanhou e debateu a questão jurídica apresentada pelo Ministério Público ao longo de um ano e oito meses e mantém seu posicionamento quanto à legalidade da norma.

“A Lei foi aprovada por unanimidade, com 20 votos favoráveis. A Câmara entende que a matéria deve ser analisada à luz do cenário jurídico nacional, especialmente porque a questão relacionada ao princípio da anterioridade da legislatura para a fixação de subsídios de agentes políticos está em análise pelo STF, ainda sem entendimento definitivo da Corte”, informou.

Ainda segundo a Câmara, valores efetivamente pagos, por se tratar de informação de competência do Poder Executivo, e orienta que os dados sejam consultados no Portal da Transparência da Prefeitura de Vila Velha ou diretamente junto à Secretaria Municipal de Administração.

Também por nota, a Prefeitura de Vila Velha informou que no momento, a ação é somente contra a Câmara Municipal de Vila Velha. A prefeitura esclarece ainda que está seguindo a Lei que está em vigência.

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  • Matéria do Folha Vitória – Conteúdo
  • Foto destaque: Reprodução / Redes Sociais
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