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Indenização ao Governador

Capitão Assumção é condenado por publicações contra Casagrande na pandemia

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Justiça

Segundo a decisão da Justiça, deputado propagou notícias falsas sobre atuação do governador e o combate ao coronavírus, causando danos morais

Por Julia Camim* – Vitória / ES

O deputado estadual Capitão Assumção (PL) foi condenado pela Justiça a indenizar o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), por danos morais causados pela propagação de notícias falsas sobre as políticas públicas de combate à pandemia de Covid-19. O parlamentar deverá pagar R$ 30 mil.

Segundo o processo, que começou a tramitar em 2021, o deputado realizou publicações nas redes sociais afirmando que o governador teria trazido variantes do vírus ao Estado “por politicagem”.

Além disso, Casagrande foi acusado de comprar comidas de alta qualidade, como lagosta e bebidas alcoólicas, logo após determinar o isolamento social.

Conforme o juiz da 7ª Vara Cível de Vitória, Marcos Assef do Vale Depes, que assinou a decisão em 27 de outubro deste ano, a crítica às compras feitas pelo governo estadual está inserida na esfera fiscalizadora do cargo de deputado.

No entanto, as declarações que atribuíram a Casagrande a responsabilidade pessoal por compras “de luxo” em detrimento do povo logo após decretar o lockdown “extrapolam a crítica fiscal, atacando a honra subjetiva e a moralidade pessoal do gestor, baseadas em uma distorção dos fatos documentados.”

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Já a afirmação de que o chefe do Executivo estadual seria responsável por infectar a população capixaba, para o juiz, “ultrapassa em muito a fiscalização de atos administrativos” e tem o claro intuito de “desmoralizar e atribuir culpa pessoal ao gestor pela morte e doença”.

“Trata-se de uma acusação gravíssima, desprovida de qualquer base científica ou documental que a comprove”, consta na decisão.

Procurada pela reportagem, a defesa do deputado Capitão Assumção não quis se manifestar.

Imunidade parlamentar

Em contestação, o deputado alegou que tem imunidade parlamentar – medida que torna os parlamentares civil e penalmente invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato.

No entanto, o juiz entende que a “veiculação dolosa de vídeo com conteúdo fraudulento, para fins difamatórios, conferindo ampla divulgação (rede social) a conteúdo sabidamente falso, não encontra abrigo na nobre garantia constitucional da imunidade parlamentar”.

Sendo assim, a conduta de Assumção configurou ato ilícito, visto que ele divulgou informações “comprovadamente falsas” para atingir a honra e a imagem de Casagrande.

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“O dano moral é manifesto, pois a violação da honra de um homem público, imputando-lhe a responsabilidade pela disseminação de uma doença fatal e por condutas imorais em meio a uma crise, é dano presumido”.

Também consta na decisão que as publicações, além de atingir a pessoa do governador, deslegitimou a sua autoridade em um momento crucial para a saúde pública.

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* Folha Vitória – Conteúdo

* Foto/Destaque: Créditos – Tati Beling/Ales e Adriano Zucolotto/Governo-ES

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Justiça

Juiz do ES é condenado à aposentadoria após desvio milionário de heranças

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Maurício Camatta Rangel foi condenado a aposentadoria compulsória por envolvimento no esquema

Por Enzo Bicalho Assis* / Vitória – ES

O juiz Maurício Camatta Rangel foi condenado a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nesta quinta-feira (23), em dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs): por envolvimento no esquema que desviou R$ 7 milhões de heranças e por “falta de cautela” em liberação de saque de R$ 2,7 milihões.

As relatoras de ambos os casos, desembargadoras Marianne Judice de Mattos e Heloisa Cariello, decidiram pela condenação com a penalidade máxima, de aposentadoria compulsória, ao magistrado. Elas foram acompanhadas por unanimidade pelo Plenário do TJES.

Esquema para desvio de heranças

No primeiro caso, de acordo com a Operação “Follow the Money”, realizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o esquema consistia em ações judiciais simuladas a partir de documentação falsa, direcionamento da distribuição dos processos e emissão indevida de alvarás, com indícios de recebimento de vantagem indevida e lavagem de ativos.

Segundo a relatora, o juiz Camatta teria proferido sentenças judiciais “em prática estranha às atribuições do cargo” e “com o mínimo rigor técnico” na 4ª Vara Cível de Vitória, da qual era titular. Ele já havia sido suspenso do cargo pelo TJES em agosto de 2024 e a vara foi fechada no ano seguinte.

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O MPES apurou que os envolvidos teriam desviado R$ 7 milhões de pessoas falecidas com grandes investimentos bancários paralisados e que não possuíam herdeiros interessados.

O advogado de Camatta, João Guilherme Gualberto Torres, nega qualquer irregularidade. Segundo a defesa, nenhuma transferência bancária foi realizada para a conta do juiz e ele também chegou a proferir decisões contrárias às partes envolvidas no esquema quando havia indício de fraude.

“Não há elemento probatório que indique transferência de valores das partes para o magistrado. Embora não tenha sido constado nos votos, não há nenhuma transferência bancária que pudesse indicar qualquer indício de corrupção”, afirmou o advogado.

Decisão para liberação de R$ 2,7 milhões

No outro caso, em 2023, Camatta havia assumido a 2ª Vara Cível de Vitória como substituto e, no mesmo dia, recebeu um pedido para liberação de um saque de R$ 2,7 milhões em um banco, referente a um processo que já se estendia há alguns meses. Logo no dia seguinte, o juiz autorizou que o dinheiro fosse sacado.

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A defesa também nega irregularidade na atuação do juiz neste caso. De acordo com João Torres, o banco já havia sido intimado pela juíza titular da vara pela liberação do dinheiro meses antes, mas não compareceu em juízo. O não comparecimento indicaria anuência por parte do banco, afirma a defesa.

Segundo o advogado, as decisões proferidas por Camatta em ambos os processos foram fundamentadas com base nos elementos apresentados até o momento em que precisou tomar as decisões.

“Tanto em relação aos cinco casos dos herdeiros, que depois vieram e indicaram que teria alguma fraude, como no caso do Banco do Brasil, em que a posição jurídica apresentada pelo magistrado diverge daquela apresentada nos autos”, disse João Guilherme Gualberto Torres, advogado da Mauricio Camatta.

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  • Folha Vitória – Conteúdo
  • Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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