Indenização ao Governador
Capitão Assumção é condenado por publicações contra Casagrande na pandemia
Justiça
Segundo a decisão da Justiça, deputado propagou notícias falsas sobre atuação do governador e o combate ao coronavírus, causando danos morais
Por Julia Camim* – Vitória / ES
O deputado estadual Capitão Assumção (PL) foi condenado pela Justiça a indenizar o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), por danos morais causados pela propagação de notícias falsas sobre as políticas públicas de combate à pandemia de Covid-19. O parlamentar deverá pagar R$ 30 mil.
Segundo o processo, que começou a tramitar em 2021, o deputado realizou publicações nas redes sociais afirmando que o governador teria trazido variantes do vírus ao Estado “por politicagem”.
Além disso, Casagrande foi acusado de comprar comidas de alta qualidade, como lagosta e bebidas alcoólicas, logo após determinar o isolamento social.
Conforme o juiz da 7ª Vara Cível de Vitória, Marcos Assef do Vale Depes, que assinou a decisão em 27 de outubro deste ano, a crítica às compras feitas pelo governo estadual está inserida na esfera fiscalizadora do cargo de deputado.
No entanto, as declarações que atribuíram a Casagrande a responsabilidade pessoal por compras “de luxo” em detrimento do povo logo após decretar o lockdown “extrapolam a crítica fiscal, atacando a honra subjetiva e a moralidade pessoal do gestor, baseadas em uma distorção dos fatos documentados.”
Já a afirmação de que o chefe do Executivo estadual seria responsável por infectar a população capixaba, para o juiz, “ultrapassa em muito a fiscalização de atos administrativos” e tem o claro intuito de “desmoralizar e atribuir culpa pessoal ao gestor pela morte e doença”.
“Trata-se de uma acusação gravíssima, desprovida de qualquer base científica ou documental que a comprove”, consta na decisão.
Procurada pela reportagem, a defesa do deputado Capitão Assumção não quis se manifestar.
Imunidade parlamentar
Em contestação, o deputado alegou que tem imunidade parlamentar – medida que torna os parlamentares civil e penalmente invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato.
No entanto, o juiz entende que a “veiculação dolosa de vídeo com conteúdo fraudulento, para fins difamatórios, conferindo ampla divulgação (rede social) a conteúdo sabidamente falso, não encontra abrigo na nobre garantia constitucional da imunidade parlamentar”.
Sendo assim, a conduta de Assumção configurou ato ilícito, visto que ele divulgou informações “comprovadamente falsas” para atingir a honra e a imagem de Casagrande.
“O dano moral é manifesto, pois a violação da honra de um homem público, imputando-lhe a responsabilidade pela disseminação de uma doença fatal e por condutas imorais em meio a uma crise, é dano presumido”.
Também consta na decisão que as publicações, além de atingir a pessoa do governador, deslegitimou a sua autoridade em um momento crucial para a saúde pública.
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* Folha Vitória – Conteúdo
* Foto/Destaque: Créditos – Tati Beling/Ales e Adriano Zucolotto/Governo-ES
Justiça
Justiça italiana aponta parcialidade de Moraes como motivo para anular extradição de Zambelli
Ex-deputada federal foi condenada pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo porte de arma de fogo ilegal nas eleições de 2022
A Corte de Cassação, instância máxima do sistema judicial da Itália, apontou uma suposta parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), para anular a sentença de extradição da ex-parlamentar da Europa para o Brasil.
Em decisão divulgada nesta sexta-feira, 12, a Justiça italiana diz que Moraes atuou sob “dupla veste”, como julgador e de pessoa afetada pelo crime imputado a Zambelli.
“Múltiplos elementos capazes de fazer duvidar da imparcialidade, sob o aspecto objetivo, do Tribunal que proferiu a condenação da recorrente. Isso em razão da dupla veste assumida pelo M. A. D. M. (referência ao ministro) como componente do colegiado julgador e como pessoa danificada por um dos crimes imputados à recorrente”, diz.
Zambelli foi condenada pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo porte de arma de fogo ilegal nas eleições de 2022.
A mando da ex-deputada, o hacker Walter Delgatti Neto inseriu um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes no sistema da Justiça. “Expeça-se o mandado de prisão em desfavor de mim mesmo, Alexandre de Moraes. Publique-se, intime-se e faz o L”, dizia o documento falso.
Para a Justiça italiana, Moraes incorreu em um “acúmulo atípico de funções judiciais” ao conduzir parte das investigações e ser o juiz responsável por analisar o mérito do caso.
“Resulta dos autos transmitidos que o M. A. D. M. foi designado como relator do procedimento penal em desfavor de Z. S. O. C. (Zambelli); nessa condição, ele participou da decisão das questões preliminares, inclusive aquela relativa à sua incompatibilidade, bem como da decisão de condenação da recorrente no que tange aos crimes imputados e daquela que determinou a perda imediata do mandato parlamentar de Z. S. O. C ; o mesmo Juiz, ademais, expediu o mandado de prisão em desfavor de Z. S. O. C., redigiu o pedido de extradição e forneceu informações a respeito do Estabelecimento prisional”, diz.
Entenda o caso
A Corte de Cassação anulou no dia 22 de maio, a extradição da ex-deputada federal. Zambelli foi solta após a decisão. Ela publicou um vídeo no perfil de seu marido, Coronel Aginaldo, no Instagram, acompanhada dele e do advogado Pieremilio Sammarco.
“Hoje é dia 22 de maio de 2026, dia de Santa Rita, nome da minha mãe e da pessoa que era minha companheira de cela”, disse Zambelli.
O processo ainda depende de uma decisão do ministro da Justiça da Itália, Carlo Nordio. O ministro tem um prazo de 45 dias para se manifestar a partir do acórdão da nova decisão da Justiça.
Antes da decisão desta sexta-feira, a Justiça italiana vinha proferindo decisões a favor da extradição de Zambelli nos dois processos em que ela foi condenada no STF. A defesa recorreu, então, à Corte de Cassação, que é a última instância da Justiça no país. Zambelli teve seu mandato de parlamentar cassado pela Justiça eleitoral de São Paulo em 2025.
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- Fonte: Estadão – Conteúdo
- Foto destaque: Crédito – Lula Marques / Agência Brasil
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