VITÓRIA
Pesquisar
Close this search box.

Justiça em Ação

MPES quer suspender lei que elevou salários de prefeito e secretários em Vila Velha

Publicados

Justiça

A legislação em questão fixou os salários do prefeito, vice e dos secretários para o quadriênio 2025-2028

Por Maria Clara Leitão e Guilherme Lage*  

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Tribunal de Justiça do Estado (TJES) pedindo a suspensão liminar imediata da Lei Municipal nº 7.147/2025, de Vila Velha.

A legislação em questão fixou os salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para o quadriênio 2025–2028, estabelecendo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.

A ação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Martínez Berdeal, fundamenta-se na violação ao princípio da anterioridade da legislatura, presente na Constituição do Estado do Espírito Santo e na Constituição Federal.

Novos valores da lei contestada

A norma impugnada, cuja iniciativa partiu do Legislativo Municipal e teve o veto do Executivo derrubado pela Câmara, reajustou a remuneração das autoridades executivas nos seguintes patamares:

  • Prefeito municipal: R$ 29 mil
  • Vice-prefeito municipal: R$ 25,23 mil
  • Secretários municipais: R$ 22,9 mil

Segundo o relator, a inconstitucionalidade decorre do fato de que a fixação dos subsídios foi realizada no curso da legislatura correspondente ao mandato para o qual tais remunerações passaram a produzir efeitos. “Circunstância que evidencia afronta ao princípio da anterioridade da legislatura”.

A legislação ainda estabeleceu que esses valores fossem reajustados anualmente no mesmo índice da revisão geral dos servidores públicos locais.

Leia Também:  Mendonça autoriza PF a abrir inquérito para apurar tráfico de influência de Lulinha no governo

Ilegalidade no reajuste na própria legislatura

Segundo a tese sustentada pelo chefe do Ministério Público Estadual, a regra constitucional determina que a fixação da remuneração dos agentes políticos ocorra em uma legislatura para viger na subsequente.

Ao aprovar o aumento e aplicá-lo ao próprio mandato em curso, a regra impede que se legisle em causa própria ou com conhecimento prévio de quem são os ocupantes dos cargos, ferindo de forma direta os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.

O MPES destacou que, embora a Constituição Federal mencione a regra explicitamente para vereadores, jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (como o julgamento do RE 1217439/SP) estende obrigatoriamente a anterioridade da legislatura para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais.

Pedido de liminar e andamento no TJES

Com a alegação de risco de grave dano ao erário municipal devido ao pagamento contínuo de subsídios inconstitucionais, o MPES pediu a concessão de tutela cautelar liminar para suspender a eficácia da lei com urgência.

O que diz a Prefeitura e Câmara de Vila Velha sobre o assunto?

Diante da situação, a reportagem entrou em contato com a Prefeitura e Câmara de Vila Velha solicitando um posicionamento sobre a lei que elevou os salários e diante da medida do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

Leia Também:  Juiz aposentado acusado de assediar estagiárias recebe condenação do TJES

Por nota, a Câmara de Vila Velha informou que acompanhou e debateu a questão jurídica apresentada pelo Ministério Público ao longo de um ano e oito meses e mantém seu posicionamento quanto à legalidade da norma.

“A Lei foi aprovada por unanimidade, com 20 votos favoráveis. A Câmara entende que a matéria deve ser analisada à luz do cenário jurídico nacional, especialmente porque a questão relacionada ao princípio da anterioridade da legislatura para a fixação de subsídios de agentes políticos está em análise pelo STF, ainda sem entendimento definitivo da Corte”, informou.

Ainda segundo a Câmara, valores efetivamente pagos, por se tratar de informação de competência do Poder Executivo, e orienta que os dados sejam consultados no Portal da Transparência da Prefeitura de Vila Velha ou diretamente junto à Secretaria Municipal de Administração.

Também por nota, a Prefeitura de Vila Velha informou que no momento, a ação é somente contra a Câmara Municipal de Vila Velha. A prefeitura esclarece ainda que está seguindo a Lei que está em vigência.

——————————————————————-

  • Matéria do Folha Vitória – Conteúdo
  • Foto destaque: Reprodução / Redes Sociais
COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Justiça

STJ marca data de julgamento de pedido de liberdade de prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário

Publicados

em

Por Wilson Rodrigues*

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) inseriu na pauta da sessão do dia 2 de setembro o julgamento do pedido de habeas corpus do prefeito afastado de Pedro Canário, Kleilson Martins Rezende (PSB), e do ex-prefeito da cidade e aliado dele, Bruno Araújo (PDT). O julgamento será na 6ª Turma do STJ, que vai analisar a decisão monocrática do relator do caso, ministro Carlos Pires Brandão, que no dia 10 de junho negou o pedido de liberdade. O ministro preside a turma, que é composta pelos ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

Kleilson e Bruno seguem na Penitenciária de Segurança Média 1, no Complexo de Viana. Eles foram presos pela Polícia Federal em 26 de maio, suspeitos de envolvimento em um esquema de corrupção na organização do evento Forró da Tábua Lascada, no âmbito da segunda fase da Operação Eco da Fraude.

A decisão judicial que determinou as prisões apontou que diálogos interceptados pela Polícia Federal reúnem indícios das irregularidades. Em um dos trechos destacados, o então secretário de Cultura, Fúlvio Trindade de Almeida, negocia o retorno financeiro com base na liberação de recursos públicos para o evento, realizado em agosto de 2025. As mensagens indicam um plano de divisão de valores arrecadados entre os organizadores e gestores, com dependência direta dos pagamentos administrativos feitos pela prefeitura aos fornecedores contratados.

Leia Também:  Justiça italiana aponta parcialidade de Moraes como motivo para anular extradição de Zambelli

Segundo a Polícia Federal, a contratação para a festa somou R$ 1.269.242,73, com um sobrepreço estimado em R$ 380 mil, quantia que seria destinada ao pagamento de propinas. Documentos do processo detalham conversas em que o ex-secretário relata ter buscado R$ 100 mil em dinheiro vivo na cidade de Linhares, valor que estaria guardado no porta-malas de um veículo.

As investigações também revelaram alinhamentos prévios entre o ex-secretário de Cultura e empresários do setor de eventos para a simulação de orçamentos e montagem de planilhas de custos. Em outro trecho de áudio interceptado durante o primeiro dia da festividade, Fúlvio afirma à sua companheira que estava empenhado na captação dos valores com o objetivo de custear um procedimento cirúrgico para ela.

DEFESA

Consta no acesso público ao sistema do STJ que os advogados Adalto Dias Tristão, Eliasibe Costa Vieira e Wanderson Omar Simon integram a defesa dos dois políticos presos. A reportagem enviou mensagem para os números atribuídos a Adalto e Eliasibe, que constam no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mas até a última atualização do texto não havia resposta. Este espaço segue aberto para posicionamento dos citados.

Leia Também:  Por unanimidade, STF mantém decisão sobre perda do mandato de Zambelli

Sobre o caso:

—————————————————————–

* Matéria de A Notícia – Conteúdo

* Foto destaque: Reprodução / Redes Sociais

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

GERAL

POLÍTICA & GOVERNO

CIDADES

TURISMO

MAIS LIDAS DA SEMANA