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Corrupção Milionária

Justiça do ES torna 15 pessoas rés por suposta fraude de R$ 38 milhões em São Mateus

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Justiça

Segundo denúncia do MPF, o grupo teria se associado, juntamente ao então prefeito Daniel da Açaí, para cometer crimes ligados a contratos com o uso de verbas federais

A Justiça Federal no Espírito Santo aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 15 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa que teria operado em São Mateus, no Norte do Estado, entre os anos de 2017 e 2024. A decisão judicial, à qual reportagem teve acesso na tarde desta segunda-feira (26), ainda pode resultar no bloqueio de bens dos envolvidos até o limite de R$ 38.908.429,11. A quantia é referente aos prejuízos que teriam sido causados aos cofres públicos pela ação da suposta organização criminosa.

A decisão é da juíza federal Flávia Rocha Garcia, da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, e foi assinada na última sexta-feira (23). Segundo o MPF, o grupo teria se associado, juntamente com o então prefeito Daniel Santana Barbosa, o Daniel da Açaí (sem partido), para cometer crimes ligados a contratos com uso de verbas federais, o que levou à discussão de competência na Justiça Federal.

A denúncia foi apresentada inicialmente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com base em investigações policiais iniciadas em 2020, e passou por desmembramentos e idas e vindas processuais — inclusive com o envio à Justiça Eleitoral, que arquivou a parte eleitoral e devolveu o restante.

Em seguida, o TRF-2 determinou a remessa do caso para a primeira instância ao entender que o então denunciado com foro, Daniel da Açaí, não ocupava mais o cargo de prefeito de São Mateus.

Entretanto, na decisão da última sexta (23), a magistrada reconheceu que Daniel tem foro privilegiado, o que impede que ele seja julgado pela primeira instância da Justiça Federal junto aos demais réus. No entendimento da juíza, os crimes imputados ao ex-prefeito teriam ocorrido durante o exercício do mandato e em razão da função pública.

Dessa forma, a magistrada aplicou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a prerrogativa de foro para crimes praticados no cargo “subsiste mesmo após o investigado deixar o posto”.

Aos réus cuja denúncia foi aceita, são imputados crimes de responsabilidade, corrupção, lavagem de capitais, fraudes licitatórias e falsidades ideológicas. 

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Veja abaixo a lista dos acusados na ação:

  1. Caio Faria Donatelli; 
  2. Cesar de Lima do Nascimento; 
  3. Cilmar Quartezani Faria; 
  4. Gustavo Nunes Massete; 
  5. João de Castro Moreira;
  6. Luana Zordan Palombo; 
  7. Mauricia Maciel Peçanha;
  8. Orlando Bona; 
  9. Paulo Cesar Oliveira Gama;
  10. Rogerio de Castro;
  11. Wagner Rock Viana; 
  12. Yosho Santos; 
  13. Honorio Frisso Filho; 
  14. Airton de Oliveira Mendonça; 
  15. Edivaldo Rossi da Silva.

Ainda de acordo com a denúncia, o grupo supostamente capitaneado pelo então prefeito teria se associado para praticar ilícitos envolvendo contratos com verba federal, razão pela qual a ação penal é conduzida pela Justiça Federal. 

No caso do grupo considerado réu na ação penal movida pelo MPF, a magistrada determinou a citação para que apresentem resposta à acusação em 10 dias por meio de advogado.

A reportagem tenta contato com a defesa dos denunciados. Três advogados citados no processo foram procurados, mas informaram ter deixado o caso e, por isso, não comentaram a decisão judicial. A defesa de Daniel da Açaí também foi procurada no início da noite desta segunda-feira (26). Em caso de reposta este texto será atualizado. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

Papel de cada um no esquema, segundo denúncia do MPF

  1. Liderança e articulação política: Daniel Santana Barbosa. O ex-prefeito é apontado como o líder da organização criminosa. Ele teria se aproveitado do cargo para articular o esquema, utilizando sua influência para desviar verbas federais e coordenar a atuação de empresários e assessores;
  2. Núcleo administrativo e agentes públicos: esses réus ocupavam funções públicas e, segundo o MPF, utilizavam seus cargos para facilitar as práticas ilícitas:
    Luana Zordan Palombo – atuava em funções públicas e é alvo de pedido de afastamento cautelar e perda do cargo; Cilmar Quartezani Faria – também ocupava cargo público e, assim como Luana, o MPF solicitou seu afastamento das funções e a interdição para exercer cargos públicos;
  3. Núcleo empresarial:o grupo era composto por empresários que participariam das fraudes licitatórias. O MPF requereu que fossem impedidos de participar de novas licitações e que seus contratos atuais fossem suspensos. Foram denunciados: Gustavo Nunes Massete; Caio Faria Donatelli; Yosho Santos; Rogério de Castro; Honório Frisso Filho; e Paulo Cesar Oliveira Gama;
  4. Núcleo familiar e “laranjas”:o esquema envolvia o uso de familiares e empresas para ocultar a origem ilícita dos recursos (lavagem de dinheiro). No grupo está Mauricia Maciel Peçanha, companheira de Daniel e sócia da empresa Trade Company, utilizada em negociações de veículos sob investigação. O MPF cita o uso de “laranjas” para dissimular a propriedade de bens e recursos, como o veículo registrado em nome da mãe de Luana Zordan Palombo.
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Absolvição de quatro denunciados

Na decisão, a magistrada entendeu pelo arquivamento do inquérito policial contra quatro pessoas citadas na ação, por falta de provas de envolvimento na parte do suposto esquema relacionada à lavagem de dinheiro. São elas:

  1. Daniela Maciel Peçanha; 
  2. Ozorina Costa Barbosa;
  3. Paula Anastacia Gallo Trindade; 
  4. Jussara Silveira Gallo.

Juíza pede informações ao MPF sobre cautelares

Ainda na decisão da última sexta-feira (23), a juíza da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória pede para que o MPF informe se ainda há interesse nas cautelares que haviam sido solicitadas na fase inicial da ação. O pedido de atualização ao órgão ministerial, conforme a magistrada, tem a ver com o tempo que passou entre a apresentação da denúncia e primeira decisão sobre o caso.

Entre os pedidos que o MPF deverá atualizar estão o afastamento de Cilmar e Luana de funções públicas; a proibição de empresários participarem de licitações com o poder público, com possível suspensão de contratos; o bloqueio de bens e valores até o limite de R$ 38.908.429,11, além de outros bloqueios individualizados em tabela apresentada nos autos.

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  • As informações são de A Gazeta – Conteúdo
  • Foto Destacada: Reprodução / Redes Sociais

 

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Justiça

STJ manda soltar prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário presos em operação da PF

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A decisão que beneficiou os políticos investigados na Operação Eco da Fraude foi proferida nesta quinta-feira (10); ambos cumpriam prisão no Complexo de Viana

Por Wilson Rodrigues* | Nova Venécia (ES)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus e mandou soltar, no fim da tarde desta quinta-feira (10), o prefeito afastado de Pedro Canário, no Norte do Espírito Santo, Kleilson Martins Rezende (PSB), e o ex-prefeito do município, Bruno Araújo (PDT). Eles estavam presos desde o dia 26 de maio na Penitenciária de Segurança Média 1, no Complexo de Viana. Eles são suspeitos de prática de crimes de corrupção, fraude licitatória, lavagem de capitais e organização criminosa.

Os dois foram alvos de mandados de prisão preventiva cumpridos pela Polícia Federal sob suspeita de envolvimento em um esquema de corrupção na organização do Forró da Tábua Lascada, investigado no âmbito da segunda fase da chamada Operação Eco da Fraude.

A decisão que determinou a soltura dos investigados foi proferida pelo ministro Carlos Pires Brandão, às 17h20. Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus para revogar a prisão

Na decisão de soltura, obtida pela Rede Notícia, o ministro Carlos Brandão mantém o afastamento dos cargos de Kleilson e Bruno, e os proíbe de manter contato com os demais investigados, testemunhas e servidores públicos ligados aos setores de licitação, contratos e finanças do Município de Pedro Canário.

Veja a lista completa de medidas cautelares impostas, que, se descumpridas, podem motivar uma nova prisão:

  1. a) proibição de manter contato por qualquer meio com os demais investigados, testemunhas e servidores públicos vinculados aos setores de licitação, contratos e finanças do Município de Pedro Canário/ES;
  2. b) proibição de acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Pedro Canário/ES e de seus órgãos administrativos;
  3. c) manutenção do afastamento cautelar das funções públicas ocupadas;
  4. d) proibição de ausentar-se da comarca de residência sem prévia autorização judicial;
  5. e) comparecimento a todos os atos do processo e atualização de endereço perante o Juízo de origem.

“Fica ressalvada a possibilidade de fixação de outras cautelares pelo Juízo a quo, inclusive monitoração eletrônica, bem como a decretação de nova custódia na hipótese de descumprimento das obrigações impostas ou de superveniências de novos motivos”, diz o ministro na decisão.

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“No caso em análise, não foram apontados atos concretos de destruição de provas ou coação de testemunhas atribuíveis diretamente aos pacientes, registrando o próprio acórdão que o encerramento ou a indisponibilidade de mensagens operou-se em dispositivo de terceiro e que o paciente Kleilson forneceu voluntariamente a senha de seu aparelho, o que afasta a ilação de risco atual decorrente de sua liberdade”, escreveu o ministro Carlos Brandão na decisão.

O ministro disse que os políticos não oferecem risco ao processo neste momento. “O alegado risco à instrução criminal e à ordem pública encontra-se substancialmente neutralizado pelo cumprimento dos mandados de busca e apreensão, pela efetivação da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático, pelo bloqueio dos acessos administrativos e, notadamente, pelo afastamento do paciente Kleilson Martins Rezende do cargo de Prefeito Municipal de Pedro Canário/ES e pela exoneração do paciente Bruno Teófilo Araújo da função de Superintendente Geral Municipal”, disse o ministro na concessão do habeas corpus.

O pedido de habeas corpus foi protocolado na noite de terça-feira (8) e foi distribuído por dependência ao ministro Carlos Brandão, por ser ele o relator do primeiro pedido de habeas corpus, protocolado em junho e negado em liminar pelo próprio magistrado,  decisão que havia sido mantida por unanimidade pela 6ª Turma do tribunal, presidida pelo ministro. Além de ser um novo pedido de habeas corpus, desta vez acolhido, é importante registrar que os advogados que protocolaram o primeiro e o segundo recurso são de escritórios diferentes.

A reportagem demandou o advogado Willer Tomaz de Souza que assinou o pedido de habeas corpus. Não havia retorno até a última atualização do texto.

DUPLA FOI PRESA EM MAIO

A decisão judicial do desembargador Pedro Valls Feu Rosa , do Tribunal de Justiça (TJES) que determinou as prisões apontou que diálogos interceptados pela Polícia Federal reúnem indícios das irregularidades. Em um dos trechos destacados, o então secretário de Cultura, Fúlvio Trindade de Almeida, negocia o retorno financeiro com base na liberação de recursos públicos para o evento, realizado em agosto de 2025. As mensagens indicam um plano de divisão de valores arrecadados entre os organizadores e gestores, com dependência direta dos pagamentos administrativos feitos pela prefeitura aos fornecedores contratados.

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Segundo a Polícia Federal, a contratação para a festa somou R$ 1.269.242,73, com um sobrepreço estimado em R$ 380 mil, quantia que seria destinada ao pagamento de propinas. Documentos do processo detalham conversas em que o ex-secretário relata ter buscado R$ 100 mil em dinheiro vivo na cidade de Linhares, valor que estaria guardado no porta-malas de um veículo.

As investigações também revelaram alinhamentos prévios entre o ex-secretário de Cultura e empresários do setor de eventos para a simulação de orçamentos e montagem de planilhas de custos. Em outro trecho de áudio interceptado durante o primeiro dia da festividade, Fúlvio afirma à sua companheira que estava empenhado na captação dos valores com o objetivo de custear um procedimento cirúrgico para ela.

Sobre o caso:

  • Polícia Federal prende prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário na manhã desta terça-feira (26)
  • Foto mostra prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário presos em operação da Polícia Federal
  • Mensagens revelam suposto esquema de propina que levou prefeito de Pedro Canário para a cadeia
  • Justiça mantém prisão de prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário em audiência de custódia
  • ‘Tá no porta-malas’, mensagem revela ex-secretário de Pedro Canário combinando entrega de R$ 100 mil em suposta propina
  • Prefeito do ES teria usado parte de propina para pagar afiliadas da Globo, do SBT e PMs, diz Polícia Federal
  • ‘Estou enchendo o bolso de dinheiro para pagar sua cirurgia’, diz ex-secretário de Pedro Canário à esposa
  • Desembargador volta a decretar segredo de Justiça em processo que prendeu prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário
  • Prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário passam primeiro domingo presos
  • Presos pela PF, prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário são transferidos de presídio
  • Ministro do STJ nega pedido de liberdade para prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário
  • Prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário completam dois meses presos suspeitos de corrupção
  • STJ marca data de julgamento de pedido de liberdade de prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário
  • STJ julga nesta quarta-feira (2) pedido de liberdade de prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário
  • STJ mantém prisão de prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário

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*Matéria do portal Rede Notícias – Conteúdo

*Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais

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