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Uma Ação Questionável

Gilmar decide que só PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

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Justiça

Ações relatadas pelo decano da Corte propõem mudanças que, na prática, dificultam afastamento de ministros do tribunal

Brasilia / DF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida liminar nesta quarta-feira (3) que altera o rito e torna mais difícil o impeachment de ministros do tribunal.

Com o despacho, o decano se antecipou ao julgamento das ações movidas pelo Solidariedade e pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que serão analisadas no plenário virtual da Corte a partir da próxima sexta-feira, 12 de dezembro.

Por tratarem do mesmo assunto, as petições tramitam em conjunto. As autoras argumentam que as regras para o impedimento de ministros do Supremo não foram recebidas pela Constituição.

Na liminar proferida pelo decano, Gilmar retirou de “todo cidadão” o direito de denunciar um crime de responsabilidade contra um ministro do STF. Segundo a decisão, a denúncia caberá somente à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Além disso, o quórum para o afastamento de um ministro foi alterado para dois terços do Senado (54 dos 81). Até então, o processo de impedimento de um juiz do STF avançava por maioria simples dos votos.

O decano proferiu a decisão após ouvir esclarecimentos do Congresso, da PGR e da Advocacia-Geral da União (AGU).

“A prática do impeachment de ministros, quando utilizada de forma abusiva ou instrumentalizada, não se limita a um ataque a indivíduos, mas se configura como um ataque à própria estrutura do Estado de Direito”, argumentou Gilmar.

O caso é julgado na classe da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Nesse tipo de ação, o STF avalia se uma norma anterior à Constituição viola os princípios da ordem legal do País. A Lei do Impeachment é de 1950, enquanto a Constituição é de 1988.

Segundo as regras atuais, qualquer cidadão pode denunciar um crime de responsabilidade de um ministro do STF. O pedido é encaminhado ao Senado e só é levado adiante por decisão do presidente da Casa.

Em um impeachment de presidente da República, a Câmara dos Deputados julga o recebimento da denúncia contra o mandatário, que leva ao afastamento cautelar do cargo, enquanto o Senado julga o crime de responsabilidade em si.

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Nos processos de impedimento contra ministros do Supremo, o Senado acumula as duas funções, julgando tanto o recebimento quanto o mérito da denúncia. Nas duas votações, o processo avança mediante maioria simples.

Os argumentos das autoras

A Lei do Impeachment prevê que um membro do STF comete crime de responsabilidade ao “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo”, ou ao “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”.

Para o Solidariedade, a redação é “vaga” e abre brechas para que juízes da Corte sejam afastados por mera discordância sobre a aplicação da lei.

“Não é permitido qualquer tipo de sanção político-administrativa contra ministros do Supremo em razão de contrariedade ou inconformismo com decisões proferidas no exercício da função judicante, sob pena de institucionalização do ‘crime de hermenêutica’”, afirma a petição.

A sigla também questiona a permissão para que “todo cidadão” denuncie crimes de responsabilidade de ministros do STF, tal como é disposto para o impeachment de um presidente da República.

Segundo o partido, um ministro do STF não está submetido ao “escrutínio político-popular” de um presidente. Nesse sentido, o impedimento de um integrante da Corte não pode ser um “juízo político”, mas uma “ação penal pública”, cuja deflagração é prerrogativa da PGR.

O Solidariedade também questiona o quórum de votação para o afastamento. Segundo o partido, a exigência de maioria simples para o impeachment de um ministro é um “total contrassenso” ao previsto para a nomeação de integrantes da Corte, que demanda a maioria qualificada dos senadores, que equivale a 54 votos.

Gilmar acatou os argumentos da sigla. De acordo com o ministro, o número exigido de votos, na prática, permite uma “grave intervenção” no STF mediante “quórum reduzidíssimo”.

O que diz o Senado

A Advocacia do Senado rebateu os argumentos apresentados pelas peticionantes. Sobre a imprecisão dos “crimes de responsabilidade”, a Casa alegou que a redação vaga “é própria do gênero ‘crime de responsabilidade’, que envolve conceitos jurídicos indeterminados”.

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“Tipos abertos não significam arbítrio, mas flexibilidade para abranger condutas graves e inéditas que atentem contra a Constituição, de maneira que a abertura ou indeterminação não retira a validade da lei”, disse a Advocacia do Senado em ofício ao STF.

Nesse sentido, segundo a contestação, a presidência do Senado tem atuado como “verdadeiro filtro republicano, resguardando a independência judicial e evitando que a mera discordância quanto ao conteúdo de decisões jurisdicionais seja fundamento para processos de impeachment”.

Os advogados do Senado também defenderam a permissão de qualquer cidadão para denunciar crimes de ministros do Supremo. Segundo o ofício da Casa, para que essa fosse uma atribuição exclusiva da PGR, deveria haver previsão expressa da Constituição.

No mesmo sentido, a Advocacia do Senado argumentou que o quórum qualificado é uma “exceção” na legislação, enquanto a maioria simples é a regra. Assim, se não há previsão expressa de maioria qualificada para o impeachment de ministro do Supremo, deve prevalecer o quórum simples.

O que diz a PGR

A PGR defendeu a procedência parcial das petições. A Procuradoria entende que o quórum para a abertura do processo deve ser qualificado, de dois terços dos senadores, e não simples.

Segundo a PGR, o processo de impeachment gera “repercussões traumáticas” nas instituições do País e, por essa razão, deve contar com “reflexão acentuada e consenso elevado”.

A Procuradoria também arrogou para si a prerrogativa de denunciar crimes de responsabilidade de ministros do Supremo. A PGR destacou que o elevado número de denúncias contra ministros ao Senado indica uma “banalização do instrumento”.

Aos cidadãos, estaria reservado o direito de apresentar uma notícia crime, mas não a denúncia contra o ministro em si.

A AGU foi instada por Gilmar Mendes a prestar esclarecimentos sobre o tema, mas não opinou sobre os argumentos apresentados nas arguições. Já a Câmara foi notificada, mas não apresentou seu parecer sobre o caso.

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  • Informações do Estadão – Conteúdo
  • Foto/Destaque: Crédito – Fellipe Sampaio / STF

 

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Justiça

Mendonça autoriza PF a abrir inquérito para apurar tráfico de influência de Lulinha no governo

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Ministro do STF havia feito cobranças à PF nas últimas semanas sobre o andamento das investigações de Lulinha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou a abertura de um inquérito para apurar suspeitas de tráfico de influência no governo federal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Relator do caso, Mendonça atendeu a um pedido da Polícia Federal. Procurada, a defesa de Lulinha disse que recebeu “com tranquilidade” a informação e afirmou que o filho do presidente não obteve nenhum pagamento por negócios de empresários com o governo Lula (leia mais no fim do texto).

A informação sobre o pedido de inquérito foi divulgada inicialmente pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmada pelo Estadão. A solicitação foi enviada à presidência do STF com a sugestão de distribuição livre na Corte, o que tiraria o caso das mãos do ministro André Mendonça. A presidência, porém, remeteu o caso ao ministro, por entender que havia conexão com as investigações sobre desvios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mendonça havia feito cobranças à PF nas últimas semanas sobre o andamento das investigações de Lulinha, o que vinha gerando descontentamento na corporação. No pedido de investigação, a PF cita suspeitas de tráfico de influência de Lulinha no Palácio do Planalto e no Ministério da Saúde. O objetivo da apuração é saber se o filho do presidente vendia acesso ao governo federal, em troca de pagamentos.

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O nome do filho do presidente surgiu nas investigações sobre desvios de aposentadorias por causa de sua relação com um dos empresários investigados como líder do esquema, Antônio Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”.

Lulinha chegou a admitir em documento protocolado no STF que viajou a Portugal com as despesas pagas pelo “Careca do INSS” para prospectar um negócio de cannabis medicinal. Esse negócio seria intermediado pela empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha e responsável por apresentá-lo ao “Careca do INSS”. Ela recebeu pagamentos de R$ 1,5 milhão do empresário e afirmou que prestou serviços de consultoria para regulação do mercado de cannabis medicinal no Brasil.

Como revelou o Estadão, a PF suspeita que Lulinha seria sócio oculto do “Careca do INSS” e, por causa disso, informou no final do ano a André Mendonça que iria aprofundar as suspeitas sobre o filho do presidente. Agora, os investigadores entenderam que os fatos encontrados sobre Lulinha não têm relação direta com os desvios do INSS e, por isso, decidiram pedir um inquérito autônomo para investigar o assunto.

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O advogado Marco Aurélio Carvalho, que representa Lulinha, considerou “estranha” a instauração do novo inquérito e citou “pesca probatória”. “Importante dizer que o presidente Lula devolveu as instituições de Estado à sociedade brasileira, notadamente a Polícia Federal, que tinha sido capturada pelo governo anterior por interesses políticos e eleitorais. A PF recuperou a independência e autonomia que são determinantes para a manutenção da credibilidade da instituição, mas ela precisa usar com responsabilidade. É estranha a notícia sobre a instauração de novo inquérito, a impressão que passa é que a Polícia Federal está promovendo uma espécie de pesca probatória. ‘Não achei nada aqui e vou procurar ali. Isso é muito grave. Não acharam nada do Fábio no bojo das investigações do INSS, como não vão achar em relação a esses fatos”, afirmou.

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  • Matéria reproduzida do Estadão
  • Foto destaque: Crédito – Gustavo Moreno / STF
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