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Emprego

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste

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Brasil / Economia

Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.621

A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:

Salário Médio Valor da parcela
Até R$ 2.222,17 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior
De R$2.222,18 até R$ 3.703,99 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de

R$ 1.777,74

Acima de R$ 3.703,99  Parcela invariável de R$ 2.518,65

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Direitos

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

• Ter sido dispensado sem justa causa;
• Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
– cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;

• Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;

• Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.

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  • Informações Agência Brasil / Jornal O Dia – Conteúdo
  • Foto Destacada: Divulgação
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Brasil / Economia

Tarifaço: Brasil abre processo para aplicar Lei de Reciprocidade aos EUA

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Medida ocorre em razão da taxa de 25%; Presidência afirma que solicita realização de ‘consultas diplomáticas’ ao governo americano

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu nesta quinta-feira, 13, o processo para aplicar a Lei de Reciprocidade contra os Estados Unidos, em razão da aplicação da tarifa de 25% contra o Brasil por supostas práticas comerciais desleais.

“Em cumprimento ao artigo 16 do referido decreto, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) está notificando o governo dos Estados Unidos sobre o início do processo e solicitando a realização de consultas diplomáticas”, afirma nota da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) divulgada na noite desta quinta-feira.

Segundo o comunicado, a consulta à diplomacia americana antes da adoção de medidas mostra o esforço do Brasil para privilegiar o diálogo com a Casa Branca. As negociações podem levar ao adiamento ou à suspensão de eventuais contramedidas, a critério do governo, mas o Ministério das Relações Exteriores terá de produzir relatórios periódicos sobre seu andamento.

O governo destacou que, durante a investigação da Seção 301 da lei americana – com base na qual o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) acusou o Brasil de práticas desleais em temas como Pix e desmatamento -, apresentou evidências para contestar os argumentos americanos. A Secom voltou a classificar as tarifas como “injustificadas e arbitrárias”. “O Brasil continuará defendendo sua posição em todas as instâncias cabíveis”, afirma a nota.

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O governo também disse que seguirá trabalhando para reduzir os efeitos das tarifas e defendeu o multilateralismo e o fortalecimento da Organização Mundial do Comércio (OMC). “Seguiremos trabalhando pela diversificação de parcerias comerciais e abertura de novos mercados para nossos produtos”, diz a Secom. A nota cita ainda o Plano Brasil Soberano, voltado à proteção dos setores afetados e à preservação de empregos e da capacidade produtiva.

Desde o ano passado, a aplicação da lei divide opiniões no governo Lula e entre setores privados, que temem os efeitos de uma eventual resposta na mesma proporção. Na ocasião, o governo também abriu o processo na Camex, mas não avançou na adoção de medidas.

As próximas semanas devem ser marcadas por consultas aos setores afetados. O governo descartou, por exemplo, a proposta de economistas de aplicar tarifas de exportação sobre produtos sensíveis retirados pelo governo Trump da lista do novo tarifaço. A avaliação é de que a medida seria difícil de justificar politicamente, após meses de esforços para evitar a taxação.

O passo dado agora cumpre os prazos e formalidades previstos na lei para eventual adoção de medidas tarifárias e comerciais. O governo pode aplicar contramedidas provisórias enquanto avalia as definitivas, mas antes terá de realizar consultas públicas com as partes interessadas.

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Entre as possibilidades, estão restrições à importação de bens e serviços, suspensão de concessões comerciais e de investimentos e de obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual. As medidas devem ser proporcionais ao impacto econômico provocado pelo outro país.


  • Matéria do Estadão – Conteúdo
  • Foto destaque: Crédito – AFP
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