Emprego
Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste
Brasil / Economia
Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.621
A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%.
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:
| Salário Médio | Valor da parcela |
| Até R$ 2.222,17 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior |
| De R$2.222,18 até R$ 3.703,99 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de
R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Parcela invariável de R$ 2.518,65 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Direitos
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
• Ter sido dispensado sem justa causa;
• Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;
• Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
– pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
– cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;
• Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
• Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.
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- Informações Agência Brasil / Jornal O Dia – Conteúdo
- Foto Destacada: Divulgação
Brasil / Economia
Simples Nacional: prazo de opção para 2027 vai até 15 de outubro
Por Júlia de Almeida* | Vitória (ES)
Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 poderão formalizar a opção até 15 de outubro de 2026. A prorrogação foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução CGSN nº 194/2026. Os contribuintes de Vitória devem realizar o procedimento pelo Portal do Simples Nacional. O enquadramento terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
A resolução também definiu uma data específica para a solução de pendências. Se houver indeferimento da opção, as pendências impeditivas deverão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. Dessa forma, o prazo de 30 dias tradicionalmente associado à regularização não será aplicado integralmente a quem fizer a solicitação mais próximo do encerramento do período de opção. 30 de outubro é a data-limite.
A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Para o IBS e a CBS, o prazo também foi ampliado. As empresas poderão optar até 30 de outubro de 2026 pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular durante os seis primeiros meses de 2027.
Essa opção não altera o enquadramento da empresa no Simples Nacional para os demais tributos. Entre janeiro e junho de 2027, apenas o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos pelo regime regular.
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- Prefeitura de Vitória / Comunicação – Conteúdo / Edição Andreza Lopes
- Foto Destaque: Divulgação / PMV
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