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Projeto Parlamentar

Cristo Redentor capixaba pode ser reconhecido como bem cultural

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Política

O monumento fica em Guaçuí, município do sul do estado, a 230 km da capital Vitória

Por João Galvani* – Vitória / ES

O deputado Coronel Weliton (PRD) apresentou o Projeto de Lei (PL) 389/2025 que reconhece o Cristo Redentor do município de Guaçuí como um monumento de relevante interesse cultural para o estado do Espírito Santo. O texto tramita na Assembleia Legislativa (Ales) e inclui a estátua entre os bens protegidos pelos órgãos que gerenciam a política de patrimônio cultural do estado, como a Secretaria de Estado da Cultura e o Conselho Estadual de Cultura.

Na prática, o reconhecimento traz benefícios do ponto de vista turístico, cultural e econômico, como a destinação de políticas públicas e um maior acompanhamento para a preservação.

O Cristo capixaba foi construído em 1956 pelo artista guaçuiense Antônio Francisco Moreira. Desde então, é o ponto turístico mais visitado do município. A escultura, situada a mais de 1000 metros do solo e com aproximadamente 21 metros de altura, é um destino de moradores da região e de turistas para a prática religiosa e para a contemplação da natureza. Do cume é possível contemplar as cadeias montanhosas que cercam a região.

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A cidade de Guaçuí fica localizada na região do Caparaó, a 230 km ao sul da capital Vitória. Segundo o parlamentar, é necessário reconhecer locais como estes para promover o desenvolvimento econômico.

Homem branco, calvo e de olhos claros veste terno cinza e fala ao microfone

“O monumento contribui para a economia local, através do turismo religioso e ecológico, sendo ponto de partida para trilhas, mirantes e atividades de contemplação da natureza (…) promovendo o sentimento de pertencimento da população e incentivando políticas públicas voltadas à preservação e ao desenvolvimento sustentável do entorno do monumento”, detalha.

Tramitação
A proposição será analisada pelas comissões de Justiça, Cultura, Turismo e Finanças.

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  • Ales / Comunicação – Conteúdo
  • Foto/Destaque: Crédito – Kamyla Passos
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Política

Armandinho Fontoura livre das restrições impostas por Alexandre Moraes

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Justiça foi feita para quem não cometeu crime. 

O ministro Alexandre de Moraes do STF determinou o encerramento das medidas cautelares impostas ao vereador de Vitória Armandinho Fontoura. Assim, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica, a revogação do recolhimento domiciliar noturno e a liberação de restrições de deslocamento.

O vereador chegou a permanecer preso por mais de um ano, desde dezembro de 2022. Solto em 2024, Moraes o obrigou a usar tornozeleira eletrônica e impôs medidas de recolhimento e restrições de locomoção. 

A decisão foi assinada em 12 de agosto de 2026, no âmbito da Petição nº 10.590. O ministro considerou o cumprimento integral das medidas ao longo do período em que estiveram vigentes, sem registro de descumprimentos.

O pedido de revisão foi apresentado pela defesa em 5 de agosto de 2026, com base na alteração do cenário processual e na necessidade de reavaliação das cautelares.

A Petição nº 10.590 teve origem em representação da então Procuradora Geral de Justiça do Espírito Santo, em 2022, e foi posteriormente encaminhada à Procuradoria-Geral da República. No curso das apurações, a Polícia Federal concluiu relatório final favorável ao vereador, sem apontar elementos de materialidade ou indícios de crimes, enquanto a Procuradoria-Geral da República também se manifestou pelo arquivamento do caso, por ausência de justa causa para prosseguimento. 

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O caso capixaba foi o único produzido por uma petição direta da Chefia do MP Estadual ao Ministro Alexandre de Moraes, o que é ilegal, por que só a PGR pode atuar no STF. Isso foi apontado pela própria PGR, que denunciou a Procuradora Estadual no CNMP pela manobra, acusando-a de usurpação de atribuição. 

O caso capixaba não tem a ver com o 8 de janeiro, tendo ocorrido, antes em dezembro de 2022. O Vereador nunca foi ouvido.


  • Da Redação / Com informações da mídia
  • Foto destaque: Reprodução / Redes Sociais
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