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Ação Legislativa

Lei Anti-Oruam: prefeitura é proibida de contratar shows com apologia ao crime em Vitória

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Política

A norma foi promulgada pela Câmara de Vereadores; ficam proibidas contratações de artistas que fazem incitação à violência, uso de armas e tráfico ou uso de drogas

Por Julia Camim*

Quase um mês após a aprovação do Projeto de Lei nº 198/2025, a Câmara Municipal de Vitória promulgou, nesta terça-feira (17), o texto que ficou conhecido como Lei “Anti-Oruam”.

A norma proíbe a prefeitura da Capital de contratar shows, artistas e eventos públicos que promovam:

Em caso de descumprimento da Lei Anti-Oruam, o contrato com o artista será rescindido e será exigida a devolução integral dos valores pagos com dinheiro público. Também fica proibida uma nova contratação pelo prazo de cinco anos.

A norma se aplica também a subcontratações em festivais, feiras e eventos culturais promovidos ou apoiados pela Prefeitura de Vitória.

A lei foi proposta pelos vereadores Armandinho Fontoura (PL) e Leonardo Monjardim (Novo).

O texto foi promulgado porque, após ser aprovado e seguir para análise do prefeito, Lorenzo Pazolini (Republicanos), ele não foi nem vetado, nem sancionado dentro do prazo regimental de 15 dias úteis. Sendo assim, a proposta retorna à Casa de Leis, que tem autonomia para validar a norma.

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*Folha Vitória – Conteúdo

*Foto/Destaque: Reprodução – Instagram

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Armandinho Fontoura livre das restrições impostas por Alexandre Moraes

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Justiça foi feita para quem não cometeu crime. 

O ministro Alexandre de Moraes do STF determinou o encerramento das medidas cautelares impostas ao vereador de Vitória Armandinho Fontoura. Assim, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica, a revogação do recolhimento domiciliar noturno e a liberação de restrições de deslocamento.

O vereador chegou a permanecer preso por mais de um ano, desde dezembro de 2022. Solto em 2024, Moraes o obrigou a usar tornozeleira eletrônica e impôs medidas de recolhimento e restrições de locomoção. 

A decisão foi assinada em 12 de agosto de 2026, no âmbito da Petição nº 10.590. O ministro considerou o cumprimento integral das medidas ao longo do período em que estiveram vigentes, sem registro de descumprimentos.

O pedido de revisão foi apresentado pela defesa em 5 de agosto de 2026, com base na alteração do cenário processual e na necessidade de reavaliação das cautelares.

A Petição nº 10.590 teve origem em representação da então Procuradora Geral de Justiça do Espírito Santo, em 2022, e foi posteriormente encaminhada à Procuradoria-Geral da República. No curso das apurações, a Polícia Federal concluiu relatório final favorável ao vereador, sem apontar elementos de materialidade ou indícios de crimes, enquanto a Procuradoria-Geral da República também se manifestou pelo arquivamento do caso, por ausência de justa causa para prosseguimento. 

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O caso capixaba foi o único produzido por uma petição direta da Chefia do MP Estadual ao Ministro Alexandre de Moraes, o que é ilegal, por que só a PGR pode atuar no STF. Isso foi apontado pela própria PGR, que denunciou a Procuradora Estadual no CNMP pela manobra, acusando-a de usurpação de atribuição. 

O caso capixaba não tem a ver com o 8 de janeiro, tendo ocorrido, antes em dezembro de 2022. O Vereador nunca foi ouvido.


  • Da Redação / Com informações da mídia
  • Foto destaque: Reprodução / Redes Sociais
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