Política
CNJ afasta desembargador após postagem de apoio a Bolsonaro e associação de Lula ao CV
Política
Lima Buhatem já teve suas redes sociais suspensas em outubro do ano passado
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por publicação de mensagens de cunho político-partidário em redes sociais. Segundo o CNJ, Buhatem compartilhou mensagens de grande alcance e postagens que questionavam a credibilidade do sistema judicial e eleitoral. Para o órgão, as publicações fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.
Em outubro do ano passado, o desembargador chegou a ter suas redes sociais suspensas em uma decisão inédita do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça.
Salomão alegou que o desembargador reincidiu na conduta, “mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório” na Corregedoria.
Entre os conteúdos usados como base para o afastamento, está uma mensagem enviada por lista de transmissão no WhatsApp que associava o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Comando Vermelho (CV).
Buhatem compartilhou uma reportagem sobre a visita de Lula a uma favela onde a polícia teria sido proibida de realizar operações acompanhada da mensagem: “Lula é convidado de honra do Comando Vermelho.”
Em outra postagem, o desembargador divulgou a capa do jornal Folha de S.Paulo com uma pesquisa do Datafolha publicada antes do primeiro turno, acompanhada do comentário: “Isso sim, tinha que está (sic) no Inquérito das Fake News! Ato contra democracia!”
A Corregedoria Nacional do CNJ identificou outras postagens, incluindo críticas a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), questionamentos sobre a integridade do sistema eleitoral e conteúdo alinhado ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).
Um dos exemplos citados é uma nota publicada por Buhatem, na condição de presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes), em que ele critica os ataques do ex-deputado federal Roberto Jefferson à ministra do STF, Cármen Lúcia, mas insere comentários que, segundo a Corregedoria, indicam apoio a Bolsonaro, então candidato à reeleição.
Na nota, Buhatem chama Jefferson de “lobo solitário”, o que foi interpretado como uma tentativa de influenciar a percepção de que o ex-parlamentar agia sozinho, sem a colaboração de grupos próximos a Bolsonaro.
O termo “lobo solitário” foi usado pela Polícia Federal na conclusão do caso Adélio Bispo, autor da facada a Bolsonaro na campanha presidencial de 2018.
Em seu interrogatório, Buhatem afirmou que utilizou o termo “lobo solitário” apenas para indicar que Roberto Jefferson agiu sozinho, sem qualquer relação com Bolsonaro.
Além das publicações político-partidárias nas redes sociais, o desembargador foi investigado por suposta quebra de imparcialidade, paralisação de processos em seu gabinete e omissão sobre sua suspeição em casos envolvendo uma advogada com quem tinha vínculo de parentesco. No entanto, não foram encontradas provas suficientes para essas acusações.
Apesar de o relator do caso, conselheiro Alexandre Teixeira, ter votado pela pena de afastamento por 90 dias, a maioria do Plenário seguiu o voto divergente do conselheiro Caputo Bastos, que propôs uma penalidade de 60 dias. O julgamento ocorreu na terça-feira, 8 de abril.
Defesa
A defesa do desembargador afirmou que ele apenas “curtiu” postagens institucionais do então presidente Jair Bolsonaro, sem fazer manifestações pessoais sobre o conteúdo.
Sustentou ainda que as interações ocorreram em 2023, após o período eleitoral, o que afastaria a imputação de apoio à candidatura do agora ex-presidente.
Também negou envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro e afirmou que as capturas de telas não podem, isoladamente, provar manifestações em conversas de WhatsApp.
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* Informação do Estadão – Conteúdo
* Foto/destaque: Luiz Silveira / Agência CNJ
Política
Armandinho Fontoura livre das restrições impostas por Alexandre Moraes
Justiça foi feita para quem não cometeu crime.
O ministro Alexandre de Moraes do STF determinou o encerramento das medidas cautelares impostas ao vereador de Vitória Armandinho Fontoura. Assim, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica, a revogação do recolhimento domiciliar noturno e a liberação de restrições de deslocamento.
O vereador chegou a permanecer preso por mais de um ano, desde dezembro de 2022. Solto em 2024, Moraes o obrigou a usar tornozeleira eletrônica e impôs medidas de recolhimento e restrições de locomoção.
A decisão foi assinada em 12 de agosto de 2026, no âmbito da Petição nº 10.590. O ministro considerou o cumprimento integral das medidas ao longo do período em que estiveram vigentes, sem registro de descumprimentos.
O pedido de revisão foi apresentado pela defesa em 5 de agosto de 2026, com base na alteração do cenário processual e na necessidade de reavaliação das cautelares.
A Petição nº 10.590 teve origem em representação da então Procuradora Geral de Justiça do Espírito Santo, em 2022, e foi posteriormente encaminhada à Procuradoria-Geral da República. No curso das apurações, a Polícia Federal concluiu relatório final favorável ao vereador, sem apontar elementos de materialidade ou indícios de crimes, enquanto a Procuradoria-Geral da República também se manifestou pelo arquivamento do caso, por ausência de justa causa para prosseguimento.
O caso capixaba foi o único produzido por uma petição direta da Chefia do MP Estadual ao Ministro Alexandre de Moraes, o que é ilegal, por que só a PGR pode atuar no STF. Isso foi apontado pela própria PGR, que denunciou a Procuradora Estadual no CNMP pela manobra, acusando-a de usurpação de atribuição.
O caso capixaba não tem a ver com o 8 de janeiro, tendo ocorrido, antes em dezembro de 2022. O Vereador nunca foi ouvido.
- Da Redação / Com informações da mídia
- Foto destaque: Reprodução / Redes Sociais
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