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Política & Governo

População ainda tem dúvidas do verdadeiro papel do vereador

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Política

Por Paulo Borges*

Para grande parcela da população brasileira o vereador ou o parlamentar de modo geral tem que executar obras, arranjar emprego, tornar ações de competência do Executivo como se suas fossem. É um desconhecimento muito comum. Mas a culpa não está somente na ignorância desses conhecimentos pela população e sim na própria atuação do legislador que se esquece das suas principais funções para se sentar na cadeira do governante ou ao seu lado, ajudando-o a pegar na caneta e despachar como se tivesse ordenando serviços e obrigações tipicamente do poder executivo. Mas, no Brasil, até o Supremo Tribunal Federal (STF) dá péssimo exemplo, rasgando a Constituição e, mesmo sem receber um voto do cidadão brasileiro, toma o lugar do presidente da República.

A reportagem do Pauta 1 esteve conversando com alguns cidadãos e a maioria acredita mesmo que o vereador tem que calçar a rua, demitir e nomear funcionário, estar ligado ao prefeito para poder conseguir atendimento às suas demandas. Um vício que deve ser combatido.

De maneira geral, o vereador tem como papel da sua função representar as pessoas da sua comunidade e todo o seu município. Representa o poder legislativo depois de ser votado, eleito e diplomado pela Justiça Eleitoral. O seu papel se equivale aos deputados federais e senadores na esfera federal e ao deputado estadual na esfera estadual. O vereador tem a câmara como local de sua atuação mais importante, onde exerce papel de legislador e fiscalizador do poder executivo do seu município.

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Na prática isso significa que a sua função é a de legislar. Ele é o autor de leis. Podemos, então, citar como ações específicas do vereador, criar, extinguir e emendar leis da forma que ele julgar mais adequada ao interesse da população e não do prefeito. Se este estiver em sintonia com as demandas do cidadão, a aliança é natural. Vale lembrar que o vereador só pode exercer o seu mandato à esfera do seu município. Suas ações podem ser: Alteração, extinção ou criação de tributos municipais; criação de bairros, distritos dentro do município; determinar o chamado “perímetro urbano” (área do município urbanizada); sugerir nomes de ruas e avenidas; aprovar documentos orçamentários do município; elaborar, deliberar e votar o plano diretor municipal; aprovar o plano municipal de educação; estabelecer regras para o zoneamento, uso e ocupação dos solos e definir o tombamento de prédios, como patrimônio público preservando a memória do município.

Como se percebe, o vereador é um agente político importante e por isso deve-se ter critérios rigorosos quando o eleitor decide confiar seu voto a esse parlamentar.

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Além de legislar. O vereador tem também o papel de fiscalizar as ações do prefeito. Ele tem o papel de fiscalizar as contas da prefeitura, evitando assim superfaturamentos, por exemplo. Deve controlar atos do poder executivo, visitando órgãos públicos e fazer questionamentos por escrito ao chefe do executivo onde o mesmo deverá responder em até 30 dias. Pode também criar comissões parlamentares de inquéritos; exercer o controle externo das contas públicas com a ajuda do Tribunal de Contas do Estado.

Vale destacar que o vereador e o prefeito não podem tudo. Eles só podem o que a lei permite e determina. Não é papel do vereador terminar obra de uma rua ou escola e nem melhorar o serviço de coleta de lixo no município. Muito menos implantar escolas em tempo integral ou criar centros culturais e reforçar policiamento nos bairros.

Cabe ao eleitor cobrar do seu vereador o cumprimento de suas funções. Lembrando que “tomar a benção numa operação beija a mão de prefeito” não é papel de um parlamentar honrado e comprometido com as demandas da população. O povo tudo pode e é quem paga o salário de toda essa gente que tem, por obrigação, dignificar o seu mandato.

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  • O autor é pós-graduado em História, Jornalista e Cientista Político

 

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Armandinho Fontoura livre das restrições impostas por Alexandre Moraes

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Justiça foi feita para quem não cometeu crime. 

O ministro Alexandre de Moraes do STF determinou o encerramento das medidas cautelares impostas ao vereador de Vitória Armandinho Fontoura. Assim, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica, a revogação do recolhimento domiciliar noturno e a liberação de restrições de deslocamento.

O vereador chegou a permanecer preso por mais de um ano, desde dezembro de 2022. Solto em 2024, Moraes o obrigou a usar tornozeleira eletrônica e impôs medidas de recolhimento e restrições de locomoção. 

A decisão foi assinada em 12 de agosto de 2026, no âmbito da Petição nº 10.590. O ministro considerou o cumprimento integral das medidas ao longo do período em que estiveram vigentes, sem registro de descumprimentos.

O pedido de revisão foi apresentado pela defesa em 5 de agosto de 2026, com base na alteração do cenário processual e na necessidade de reavaliação das cautelares.

A Petição nº 10.590 teve origem em representação da então Procuradora Geral de Justiça do Espírito Santo, em 2022, e foi posteriormente encaminhada à Procuradoria-Geral da República. No curso das apurações, a Polícia Federal concluiu relatório final favorável ao vereador, sem apontar elementos de materialidade ou indícios de crimes, enquanto a Procuradoria-Geral da República também se manifestou pelo arquivamento do caso, por ausência de justa causa para prosseguimento. 

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O caso capixaba foi o único produzido por uma petição direta da Chefia do MP Estadual ao Ministro Alexandre de Moraes, o que é ilegal, por que só a PGR pode atuar no STF. Isso foi apontado pela própria PGR, que denunciou a Procuradora Estadual no CNMP pela manobra, acusando-a de usurpação de atribuição. 

O caso capixaba não tem a ver com o 8 de janeiro, tendo ocorrido, antes em dezembro de 2022. O Vereador nunca foi ouvido.


  • Da Redação / Com informações da mídia
  • Foto destaque: Reprodução / Redes Sociais
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