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Cinco vereadores de Cariacica têm mandatos cassados por fraude em cota de gênero

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Os réus ainda podem recorrer da decisão. Neste caso, o julgamento será de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral

Cinco vereadores de Cariacica tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), em julgamento que ocorreu na tarde desta segunda-feira (13). Os parlamentares são acusados de fraude em cotas de gênero de seus partidos nas eleições de 2020. 

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Os vereadores que perderam os mandatos são Juarez do Salão (PMN), Juquinha (PMN), César Lucas (PV), Marcelo Zonta (Cidadania) e(PDT) e Mário Durval (Cidadania). Já o vereador Léo do IAPI (PDT), foi absolvido na ação. 

Os réus ainda podem recorrer da decisão. Neste caso, como já foram cassados em segunda instância pelo TRE-ES, o órgão responsável por um eventual novo julgamento será o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Caso a decisão seja mantida, haverá recontagem de votos e posse de novos vereadores, que seriam: Marcos Palinha (PCdoB), Zete Araújo (DEM), Ilma Siqueira (PSDB), Ronildo Andrade (DC) e Sargento Nunes (PTC). 

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* Informações Folha Vitória – Conteúdo

* Foto: Reprodução – Redes Sociais

 

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CNJ afasta desembargador após postagem de apoio a Bolsonaro e associação de Lula ao CV

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Lima Buhatem já teve suas redes sociais suspensas em outubro do ano passado

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por publicação de mensagens de cunho político-partidário em redes sociais. Segundo o CNJ, Buhatem compartilhou mensagens de grande alcance e postagens que questionavam a credibilidade do sistema judicial e eleitoral. Para o órgão, as publicações fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.

Em outubro do ano passado, o desembargador chegou a ter suas redes sociais suspensas em uma decisão inédita do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça.

Salomão alegou que o desembargador reincidiu na conduta, “mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório” na Corregedoria.

Entre os conteúdos usados como base para o afastamento, está uma mensagem enviada por lista de transmissão no WhatsApp que associava o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Comando Vermelho (CV).

Buhatem compartilhou uma reportagem sobre a visita de Lula a uma favela onde a polícia teria sido proibida de realizar operações acompanhada da mensagem: “Lula é convidado de honra do Comando Vermelho.”

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Em outra postagem, o desembargador divulgou a capa do jornal Folha de S.Paulo com uma pesquisa do Datafolha publicada antes do primeiro turno, acompanhada do comentário: “Isso sim, tinha que está (sic) no Inquérito das Fake News! Ato contra democracia!”

A Corregedoria Nacional do CNJ identificou outras postagens, incluindo críticas a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), questionamentos sobre a integridade do sistema eleitoral e conteúdo alinhado ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).

Um dos exemplos citados é uma nota publicada por Buhatem, na condição de presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes), em que ele critica os ataques do ex-deputado federal Roberto Jefferson à ministra do STF, Cármen Lúcia, mas insere comentários que, segundo a Corregedoria, indicam apoio a Bolsonaro, então candidato à reeleição.

Na nota, Buhatem chama Jefferson de “lobo solitário”, o que foi interpretado como uma tentativa de influenciar a percepção de que o ex-parlamentar agia sozinho, sem a colaboração de grupos próximos a Bolsonaro.

O termo “lobo solitário” foi usado pela Polícia Federal na conclusão do caso Adélio Bispo, autor da facada a Bolsonaro na campanha presidencial de 2018.

Em seu interrogatório, Buhatem afirmou que utilizou o termo “lobo solitário” apenas para indicar que Roberto Jefferson agiu sozinho, sem qualquer relação com Bolsonaro.

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Além das publicações político-partidárias nas redes sociais, o desembargador foi investigado por suposta quebra de imparcialidade, paralisação de processos em seu gabinete e omissão sobre sua suspeição em casos envolvendo uma advogada com quem tinha vínculo de parentesco. No entanto, não foram encontradas provas suficientes para essas acusações.

Apesar de o relator do caso, conselheiro Alexandre Teixeira, ter votado pela pena de afastamento por 90 dias, a maioria do Plenário seguiu o voto divergente do conselheiro Caputo Bastos, que propôs uma penalidade de 60 dias. O julgamento ocorreu na terça-feira, 8 de abril.

Defesa

A defesa do desembargador afirmou que ele apenas “curtiu” postagens institucionais do então presidente Jair Bolsonaro, sem fazer manifestações pessoais sobre o conteúdo.

Sustentou ainda que as interações ocorreram em 2023, após o período eleitoral, o que afastaria a imputação de apoio à candidatura do agora ex-presidente.

Também negou envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro e afirmou que as capturas de telas não podem, isoladamente, provar manifestações em conversas de WhatsApp.

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* Informação do Estadão – Conteúdo

* Foto/destaque: Luiz Silveira / Agência CNJ

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