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Justiça em Ação

Decisão judicial deixa Pablo Marçal inelegível por 8 anos, mas cabe recurso

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Política

Marçal foi condenado por conta de um vídeo em que prometeu apoio a candidatos a vereador que fizesse doações de R$ 5 mil; cabe recurso.

Candidato derrotado na eleição para a prefeitura de São Paulo (SP) no ano passado, o influenciador digital Pablo Marçal (PRTB) está inelegível por 8 anos, segundo decisão judicial desta sexta-feira (21/02).

Marçal foi condenado por abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2024, por conta de um vídeo em que prometeu apoio a candidatos a vereador que fizesse doações de R$ 5 mil para sua campanha.

A decisão ocorreu na primeira instância da Justiça eleitoral — portanto, Marçal pode recorrer. A condenação dessa sexta-feira ocorre em resposta a ações abertas pelos partidos PSB e PSOL — sigla do também ex-candidato Guilherme Boulos, que foi derrotado no segundo turno pelo atual prefeito Ricardo Nunes (MDB), que conseguiu se reeleger.

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Pablo Marçal / Foto: CNN Brasil

O vídeo em que Marçal ofereceu apoio mediante doações em Pix de R$ 5 mil foi publicado em setembro de 2024.

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“Quero te fazer uma pergunta: você conhece alguém que quer ser vereador e é candidato, que não seja de esquerda, tá? De esquerda não precisa avisar. Se essa pessoa é do bem e quer um vídeo meu para ajudar a impulsionar a campanha dela, você vai mandar esse vídeo e falar ‘mano, olha que oportunidade’. Essa pessoa vai fazer o quê? Ela vai mandar um pix pra minha campanha, de doação. Pix de R$ 5 mil. Fez essa doação, eu mando o vídeo”, disse.

Segundo o jornal Valor Econômico, Marçal é alvo de cinco ações na Justiça Eleitoral. Uma delas trata dos “cortes” de vídeos, em que usuários que editassem e divulgassem trechos que conquistassem grande engajamento eram remunerados.

Outra ação diz respeito a um laudo falso divulgado pelo candidato do PRTB, o que fez com que sua conta no Instagram fosse suspensa na véspera do primeiro turno.

Na ocasião, a campanha de Boulos entrou com uma ação pedindo a prisão de Marçal por ter publicado um laudo falso — o que foi comprovado por perícia da Polícia Civil — alegando que o candidato do PSOL teria procurado ajuda médica após consumir cocaína.

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Em novembro daquele ano, Marçal foi indiciado pela Polícia Federal (PF) por conta do laudo.

No primeiro turno da eleição municipal em 2024, Marçal ficou em terceiro lugar, com 28,14% dos votos — portanto, não passando para o segundo turno.

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* Informações Correio Braziliense / BBC News

* Foto/Destaque: Crédito BBC News

 

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Política

CNJ afasta desembargador após postagem de apoio a Bolsonaro e associação de Lula ao CV

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Lima Buhatem já teve suas redes sociais suspensas em outubro do ano passado

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por publicação de mensagens de cunho político-partidário em redes sociais. Segundo o CNJ, Buhatem compartilhou mensagens de grande alcance e postagens que questionavam a credibilidade do sistema judicial e eleitoral. Para o órgão, as publicações fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.

Em outubro do ano passado, o desembargador chegou a ter suas redes sociais suspensas em uma decisão inédita do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça.

Salomão alegou que o desembargador reincidiu na conduta, “mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório” na Corregedoria.

Entre os conteúdos usados como base para o afastamento, está uma mensagem enviada por lista de transmissão no WhatsApp que associava o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Comando Vermelho (CV).

Buhatem compartilhou uma reportagem sobre a visita de Lula a uma favela onde a polícia teria sido proibida de realizar operações acompanhada da mensagem: “Lula é convidado de honra do Comando Vermelho.”

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Em outra postagem, o desembargador divulgou a capa do jornal Folha de S.Paulo com uma pesquisa do Datafolha publicada antes do primeiro turno, acompanhada do comentário: “Isso sim, tinha que está (sic) no Inquérito das Fake News! Ato contra democracia!”

A Corregedoria Nacional do CNJ identificou outras postagens, incluindo críticas a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), questionamentos sobre a integridade do sistema eleitoral e conteúdo alinhado ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).

Um dos exemplos citados é uma nota publicada por Buhatem, na condição de presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes), em que ele critica os ataques do ex-deputado federal Roberto Jefferson à ministra do STF, Cármen Lúcia, mas insere comentários que, segundo a Corregedoria, indicam apoio a Bolsonaro, então candidato à reeleição.

Na nota, Buhatem chama Jefferson de “lobo solitário”, o que foi interpretado como uma tentativa de influenciar a percepção de que o ex-parlamentar agia sozinho, sem a colaboração de grupos próximos a Bolsonaro.

O termo “lobo solitário” foi usado pela Polícia Federal na conclusão do caso Adélio Bispo, autor da facada a Bolsonaro na campanha presidencial de 2018.

Em seu interrogatório, Buhatem afirmou que utilizou o termo “lobo solitário” apenas para indicar que Roberto Jefferson agiu sozinho, sem qualquer relação com Bolsonaro.

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Além das publicações político-partidárias nas redes sociais, o desembargador foi investigado por suposta quebra de imparcialidade, paralisação de processos em seu gabinete e omissão sobre sua suspeição em casos envolvendo uma advogada com quem tinha vínculo de parentesco. No entanto, não foram encontradas provas suficientes para essas acusações.

Apesar de o relator do caso, conselheiro Alexandre Teixeira, ter votado pela pena de afastamento por 90 dias, a maioria do Plenário seguiu o voto divergente do conselheiro Caputo Bastos, que propôs uma penalidade de 60 dias. O julgamento ocorreu na terça-feira, 8 de abril.

Defesa

A defesa do desembargador afirmou que ele apenas “curtiu” postagens institucionais do então presidente Jair Bolsonaro, sem fazer manifestações pessoais sobre o conteúdo.

Sustentou ainda que as interações ocorreram em 2023, após o período eleitoral, o que afastaria a imputação de apoio à candidatura do agora ex-presidente.

Também negou envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro e afirmou que as capturas de telas não podem, isoladamente, provar manifestações em conversas de WhatsApp.

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* Informação do Estadão – Conteúdo

* Foto/destaque: Luiz Silveira / Agência CNJ

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