Justiça em Ação
Decisão judicial deixa Pablo Marçal inelegível por 8 anos, mas cabe recurso
Política

Marçal foi condenado por conta de um vídeo em que prometeu apoio a candidatos a vereador que fizesse doações de R$ 5 mil; cabe recurso.
Candidato derrotado na eleição para a prefeitura de São Paulo (SP) no ano passado, o influenciador digital Pablo Marçal (PRTB) está inelegível por 8 anos, segundo decisão judicial desta sexta-feira (21/02).
Marçal foi condenado por abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2024, por conta de um vídeo em que prometeu apoio a candidatos a vereador que fizesse doações de R$ 5 mil para sua campanha.
A decisão ocorreu na primeira instância da Justiça eleitoral — portanto, Marçal pode recorrer. A condenação dessa sexta-feira ocorre em resposta a ações abertas pelos partidos PSB e PSOL — sigla do também ex-candidato Guilherme Boulos, que foi derrotado no segundo turno pelo atual prefeito Ricardo Nunes (MDB), que conseguiu se reeleger.

Pablo Marçal / Foto: CNN Brasil
O vídeo em que Marçal ofereceu apoio mediante doações em Pix de R$ 5 mil foi publicado em setembro de 2024.
“Quero te fazer uma pergunta: você conhece alguém que quer ser vereador e é candidato, que não seja de esquerda, tá? De esquerda não precisa avisar. Se essa pessoa é do bem e quer um vídeo meu para ajudar a impulsionar a campanha dela, você vai mandar esse vídeo e falar ‘mano, olha que oportunidade’. Essa pessoa vai fazer o quê? Ela vai mandar um pix pra minha campanha, de doação. Pix de R$ 5 mil. Fez essa doação, eu mando o vídeo”, disse.
Segundo o jornal Valor Econômico, Marçal é alvo de cinco ações na Justiça Eleitoral. Uma delas trata dos “cortes” de vídeos, em que usuários que editassem e divulgassem trechos que conquistassem grande engajamento eram remunerados.
Outra ação diz respeito a um laudo falso divulgado pelo candidato do PRTB, o que fez com que sua conta no Instagram fosse suspensa na véspera do primeiro turno.
Na ocasião, a campanha de Boulos entrou com uma ação pedindo a prisão de Marçal por ter publicado um laudo falso — o que foi comprovado por perícia da Polícia Civil — alegando que o candidato do PSOL teria procurado ajuda médica após consumir cocaína.
Em novembro daquele ano, Marçal foi indiciado pela Polícia Federal (PF) por conta do laudo.
No primeiro turno da eleição municipal em 2024, Marçal ficou em terceiro lugar, com 28,14% dos votos — portanto, não passando para o segundo turno.
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* Informações Correio Braziliense / BBC News
* Foto/Destaque: Crédito BBC News

Política
CNJ afasta desembargador após postagem de apoio a Bolsonaro e associação de Lula ao CV

Lima Buhatem já teve suas redes sociais suspensas em outubro do ano passado
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por publicação de mensagens de cunho político-partidário em redes sociais. Segundo o CNJ, Buhatem compartilhou mensagens de grande alcance e postagens que questionavam a credibilidade do sistema judicial e eleitoral. Para o órgão, as publicações fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.
Em outubro do ano passado, o desembargador chegou a ter suas redes sociais suspensas em uma decisão inédita do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça.
Salomão alegou que o desembargador reincidiu na conduta, “mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório” na Corregedoria.
Entre os conteúdos usados como base para o afastamento, está uma mensagem enviada por lista de transmissão no WhatsApp que associava o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Comando Vermelho (CV).
Buhatem compartilhou uma reportagem sobre a visita de Lula a uma favela onde a polícia teria sido proibida de realizar operações acompanhada da mensagem: “Lula é convidado de honra do Comando Vermelho.”
Em outra postagem, o desembargador divulgou a capa do jornal Folha de S.Paulo com uma pesquisa do Datafolha publicada antes do primeiro turno, acompanhada do comentário: “Isso sim, tinha que está (sic) no Inquérito das Fake News! Ato contra democracia!”
A Corregedoria Nacional do CNJ identificou outras postagens, incluindo críticas a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), questionamentos sobre a integridade do sistema eleitoral e conteúdo alinhado ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).
Um dos exemplos citados é uma nota publicada por Buhatem, na condição de presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes), em que ele critica os ataques do ex-deputado federal Roberto Jefferson à ministra do STF, Cármen Lúcia, mas insere comentários que, segundo a Corregedoria, indicam apoio a Bolsonaro, então candidato à reeleição.
Na nota, Buhatem chama Jefferson de “lobo solitário”, o que foi interpretado como uma tentativa de influenciar a percepção de que o ex-parlamentar agia sozinho, sem a colaboração de grupos próximos a Bolsonaro.
O termo “lobo solitário” foi usado pela Polícia Federal na conclusão do caso Adélio Bispo, autor da facada a Bolsonaro na campanha presidencial de 2018.
Em seu interrogatório, Buhatem afirmou que utilizou o termo “lobo solitário” apenas para indicar que Roberto Jefferson agiu sozinho, sem qualquer relação com Bolsonaro.
Além das publicações político-partidárias nas redes sociais, o desembargador foi investigado por suposta quebra de imparcialidade, paralisação de processos em seu gabinete e omissão sobre sua suspeição em casos envolvendo uma advogada com quem tinha vínculo de parentesco. No entanto, não foram encontradas provas suficientes para essas acusações.
Apesar de o relator do caso, conselheiro Alexandre Teixeira, ter votado pela pena de afastamento por 90 dias, a maioria do Plenário seguiu o voto divergente do conselheiro Caputo Bastos, que propôs uma penalidade de 60 dias. O julgamento ocorreu na terça-feira, 8 de abril.
Defesa
A defesa do desembargador afirmou que ele apenas “curtiu” postagens institucionais do então presidente Jair Bolsonaro, sem fazer manifestações pessoais sobre o conteúdo.
Sustentou ainda que as interações ocorreram em 2023, após o período eleitoral, o que afastaria a imputação de apoio à candidatura do agora ex-presidente.
Também negou envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro e afirmou que as capturas de telas não podem, isoladamente, provar manifestações em conversas de WhatsApp.
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* Informação do Estadão – Conteúdo
* Foto/destaque: Luiz Silveira / Agência CNJ
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