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Deputados do PT contrariam partido e votam a favor da castração química para pedófilos

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Política Nacional

Brasília / DF

A Câmara aprovou nesta quinta-feira (12), um projeto de lei que prevê a castração química em condenados por pedofilia. A medida, de autoria de uma emenda do ex-ministro Ricardo Salles (Novo-SP), contou com 267 votos favoráveis e 85 contrários, além de 14 abstenções.

A sessão foi tumultuada entre governistas e opositores. Enquanto a bancada da oposição orientou seus parlamentares a votarem a favor da medida, o bloco do governo optou pela rejeição do projeto. A bancada da federação encabeçada pelo PT, porém, liberou o voto de seus parlamentares. Com efeito, dos 53 petistas presentes na sessão, 33 votaram contra o projeto, enquanto dez votaram a favor do texto e outros dez se abstiveram.

Contrariando a orientação do líder do partido, votaram a favor do projeto de lei da castração química Ana Paula Lima (SC), Dandara (MG), Adriana Accorsi (GO), Dr. Francisco (PI), Flávio Nogueira (PI), Ivoneide Caetano (BA), Joseildo Ramos (BA), Josias Gomes (BA), Merlong Solano (PI) e Zé Neto (BA). O deputado Reginaldo Veras (PV-DF), filiado a um partido que integra a federação Brasil da Esperança com o PT e o PCdoB, também votou a favor do texto.

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Os deputados Alfredinho (SP), Bohn Gass (RS), Denise Pessôa (RS), Dilvanda Faro (PA), Jack Rocha (ES), João Daniel (SE), Kiko Celeguim (SP), Odair Cunha (MG), Valmir Assunção (BA) e Zeca Dirceu (PR) se abstiveram. No total, vinte e um parlamentares contrariaram a orientação de voto do bloco governista.

Dos três partidos da federação encabeçada pelo PT, o PCdoB foi a única bancada com voto unânime. Todos os seis parlamentares que estavam na sessão desta quinta votaram pelo “não” ao texto.

A emenda de Salles, que prevê a castração química, foi acatada pelo parecer da relatora do texto, Delegada Katarina (PSD-SE). O projeto de lei é de autoria de Aluisio Mendes (Republicanos-MA) e também estipula a criação de um cadastro público de condenados por pedofilia, a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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* Informações Estadão – Conteúdo

* Foto: Reprodução / Redes Sociais

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Política Nacional

Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete

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Proposta também define idade mínima para condução desses veículos

Brasília (DF)

O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.

O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.

“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.

Idade mínima

Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.

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As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.

Limites de velocidade

A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:

  • 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
  • 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).

Combate à adulteração

O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.

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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.

Empresas de entrega

As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.

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Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  • Fonte: Agência Câmara de Notícias
  • Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

 

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