Ação da Justiça
Vereadores da Serra acusados de corrupção fazem nova tentativa por acordo com o MPES
Justiça
Defesa dos parlamentares pede revisão do posicionamento da promotoria criminal e espera evitar ação penal contra o grupo por suposto esquema de propina
Os vereadores da Serra acusados de corrupção decidiram ingressar com um recurso na Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), posição máxima do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), na tentativa de obter a revisão da denúncia apresentada contra eles pela 8ª Promotoria Criminal do município. A expectativa é firmar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) — o que evitaria uma ação penal contra o grupo denunciado. O órgão ministerial afirma que ainda não recebeu os autos para análise.
Saulinho da Academia (PDT), presidente da Câmara; Cleber Serrinha (MDB); Wellington Alemão (Rede); e Teilton Valim (PDT) são apontados pelo MPES como integrantes de um esquema de propina, que chegaria a R$ 100 mil. A motivação do suposto esquema seria a aprovação de um projeto de lei encaminhado pela prefeitura em 2024. Dois outros ex-vereadores, Luiz Carlos Moreira, presidente do MDB na Serra, e Aloísio Ferreira Santana também são citados como mediadores das negociações irregulares.
“O MPES, por meio da Promotoria de Justiça da Serra, informa que aguarda a formalização do recebimento do processo para, em seguida, apresentar a devida manifestação e realização das providências cabíveis”, diz, em nota.
Ainda em sua manifestação, o Ministério Público reforça que atua sempre em estrita observância à legislação vigente e ao devido processo legal, com absoluta responsabilidade institucional, transparência e compromisso com a
O recurso dos vereadores é uma estratégia já prevista da defesa. O juiz da 2ª Vara Criminal da Serra, Gustavo Grillo Ferreira, deixou de receber a denúncia contra os parlamentares e ex-vereadores no mês passado. Em sua justificativa, pontuou que não a receberia naquele momento porque os investigados não tinham sido notificados formalmente sobre a recusa do MPES em firmar o acordo, o que poderia levar à nulidade do recebimento da denúncia por “falta de interesse de agir”.
Conforme esclareceu o magistrado à época, essa notificação era essencial para que os denunciados pudessem exercer seu direito de revisão perante à Procuradoria-Geral de Justiça. Então, a eles foi dado o prazo de até 10 dias para recorrer da decisão ao órgão máximo do MPES.
Por fim, o magistrado ressaltou que os feitos relacionados ao processo ficariam suspensos até o fim do prazo sem manifestação da defesa ou o retorno da deliberação do órgão superior do Ministério Público. Só então será analisado o recebimento da denúncia.
Ao se manifestar no processo no dia 20 de agosto, a promotoria da Serra negou a possibilidade de um acordo com os denunciados. A Justiça tinha dado cinco dias para que o órgão se pronunciasse, antes de decidir se aceitaria a denúncia.
O pedido para que a promotoria de Justiça avaliasse a possibilidade de um acordo foi feito pelo próprio juiz da 2ª Vara Criminal da Serra. Na resposta, o órgão ministerial afirmou que o acordo não é suficiente para reprovação e prevenção do crime, diante da gravidade dos fatos.
Entre os motivos listados para negar o ANPP está a ausência de “confissão formal” dos denunciados, o que seria um requisito primário para a oferta de acordo. Segundo o MP, Cleber, Saulo, Teilton, Alemão, Luiz Carlos e Aloísio negaram qualquer envolvimento em esquema de corrupção.
“O Ministério Público tem que ser coerente com a manifestação que requereu o afastamento cautelar daqueles de suas funções públicas”, afirmou a promotoria na manifestação, a respeito do pedido de que os vereadores fossem retirados do cargo imediatamente.
Membros da Mesa Diretora denunciados
Com exceção de Teilton, todos os vereadores citados integram a Mesa Diretora da Casa. O pedido de afastamento leva em conta indícios de corrupção passiva — crime que se caracteriza quando um agente público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão do cargo. Segundo a denúncia apresentada à Justiça, anexada ao requerimento, os parlamentares teriam solicitado e aceitado promessa de vantagem indevida no primeiro semestre de 2024. O caso provocou indignação e um protesto na Câmara.
Já os ex-vereadores Moreira e Santana foram denunciados porque teriam intermediado interesses de um empresário para a construção de uma clínica e seriam os responsáveis pela promessa de pagamento. A denúncia não cita o empresário envolvido no suposto esquema.
A reportagem tenta contato com a defesa dos vereadores citados. O espaço segue aberto para manifestações.
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- Informações A Gazeta – Conteúdo
- Foto/Destaque: Saulinho da Academia, Cleber Serrinha, Wellington Alemão e Teilton Valim / Crédito: Acervo pessoal/ Instagram
Justiça
Juiz do ES é condenado à aposentadoria após desvio milionário de heranças
Maurício Camatta Rangel foi condenado a aposentadoria compulsória por envolvimento no esquema
Por Enzo Bicalho Assis* / Vitória – ES
O juiz Maurício Camatta Rangel foi condenado a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nesta quinta-feira (23), em dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs): por envolvimento no esquema que desviou R$ 7 milhões de heranças e por “falta de cautela” em liberação de saque de R$ 2,7 milihões.
As relatoras de ambos os casos, desembargadoras Marianne Judice de Mattos e Heloisa Cariello, decidiram pela condenação com a penalidade máxima, de aposentadoria compulsória, ao magistrado. Elas foram acompanhadas por unanimidade pelo Plenário do TJES.
Esquema para desvio de heranças
No primeiro caso, de acordo com a Operação “Follow the Money”, realizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o esquema consistia em ações judiciais simuladas a partir de documentação falsa, direcionamento da distribuição dos processos e emissão indevida de alvarás, com indícios de recebimento de vantagem indevida e lavagem de ativos.
Segundo a relatora, o juiz Camatta teria proferido sentenças judiciais “em prática estranha às atribuições do cargo” e “com o mínimo rigor técnico” na 4ª Vara Cível de Vitória, da qual era titular. Ele já havia sido suspenso do cargo pelo TJES em agosto de 2024 e a vara foi fechada no ano seguinte.
O MPES apurou que os envolvidos teriam desviado R$ 7 milhões de pessoas falecidas com grandes investimentos bancários paralisados e que não possuíam herdeiros interessados.
O advogado de Camatta, João Guilherme Gualberto Torres, nega qualquer irregularidade. Segundo a defesa, nenhuma transferência bancária foi realizada para a conta do juiz e ele também chegou a proferir decisões contrárias às partes envolvidas no esquema quando havia indício de fraude.
“Não há elemento probatório que indique transferência de valores das partes para o magistrado. Embora não tenha sido constado nos votos, não há nenhuma transferência bancária que pudesse indicar qualquer indício de corrupção”, afirmou o advogado.
Decisão para liberação de R$ 2,7 milhões
No outro caso, em 2023, Camatta havia assumido a 2ª Vara Cível de Vitória como substituto e, no mesmo dia, recebeu um pedido para liberação de um saque de R$ 2,7 milhões em um banco, referente a um processo que já se estendia há alguns meses. Logo no dia seguinte, o juiz autorizou que o dinheiro fosse sacado.
A defesa também nega irregularidade na atuação do juiz neste caso. De acordo com João Torres, o banco já havia sido intimado pela juíza titular da vara pela liberação do dinheiro meses antes, mas não compareceu em juízo. O não comparecimento indicaria anuência por parte do banco, afirma a defesa.
Segundo o advogado, as decisões proferidas por Camatta em ambos os processos foram fundamentadas com base nos elementos apresentados até o momento em que precisou tomar as decisões.
“Tanto em relação aos cinco casos dos herdeiros, que depois vieram e indicaram que teria alguma fraude, como no caso do Banco do Brasil, em que a posição jurídica apresentada pelo magistrado diverge daquela apresentada nos autos”, disse João Guilherme Gualberto Torres, advogado da Mauricio Camatta.
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- Folha Vitória – Conteúdo
- Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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