Parlamentar Punido
Justiça obriga deputado a se retratar por dado inverídico sobre homicídios em Vitória
Justiça
A Justiça determinou que o deputado remova publicações que qualifiquem Vitória como “a cidade que mais mata na Grande Vitória”
Por Guilherme Lage* – Vitória / ES
A Justiça do Espírito Santo condenou o deputado estadual João Coser (PT) a se retratar por uma publicação feita em suas redes sociais, onde afirmava, em abril de 2024, que Vitória seria “a cidade que mais mata na Grande Vitória”.
À época da publicação, Coser disputava a Prefeitura de Vitória e acabou derrotado pelo atual prefeito, Lorenzo Pazolini (Republicanos).
A ação foi ajuizada pelo município de Vitória, que sustentou que a declaração do parlamentar contrariava dados oficiais da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp). Segundo os números apresentados nos autos, em 2023 os municípios com maior número de homicídios foram Vila Velha, Serra e Cariacica, com Vitória ocupando a quarta posição. O mesmo cenário se manteve em 2024, com redução dos índices na Capital.
De acordo com a decisão da Justiça, proferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, Ubirajara Paixão Pinheiro, a retratação deve ser feita na conta do Instagram do deputado estadual.
A 4ª Vara reconheceu que a postagem veiculou “informação inverídica e ofensiva à imagem institucional do município”.
Limites à liberdade de expressão
Na sentença, o magistrado afirma que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não absoluto e que não pode ser utilizada para propagar “informações falsas ou descontextualizadas”.
Segundo o juiz, a publicação de Coser não se tratava de opinião política, mas de uma afirmação passível de verificação.
“A liberdade de expressão é pilar do regime democrático, mas deve observar limites, sobretudo quando colide com a honra e a credibilidade das instituições públicas”, afirmou o juiz na decisão.
A retratação
A Justiça determinou que o deputado remova as publicações que qualifiquem Vitória como “a cidade que mais mata na Grande Vitória” de todas as redes sociais.
Além disso, também foi determinado que Coser se abstenha de divulgar informações semelhantes sem amparo técnico ou estatístico e publique por, no mínimo, sete dias consecutivas a retratação em sua conta no Instagram. O destaque deve ser equivalente ao da postagem original.
Ainda segundo a determinação, a retratação deve ser em caixa alta, com pedido de desculpas ao município e aos seguidores do deputado por veiculação de informação inverídica e estatisticamente equivocada.
“Além disso, o parlamentar deverá comunicar aos seguidores que a publicação anterior “foi inverídica e não espelhou a realidade dos dados estatísticos dos órgãos de segurança pública do Estado”, “reconhecendo o erro”, determina o magistrado.
O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A sentença também confirmou a liminar anteriormente concedida e fixou o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios pelo requerido.
O que diz o deputado
Por nota, a assessoria do deputado afirmou que João Coser sempre teve compromisso com a verdade, “como apresentou em sua defesa, repercutiu notícia que estava estampada na imprensa capixaba”.
Na mesma nota o deputado afirma que ainda não foi intimado e apenas após a intimação, seus advogados irão avaliar os próximos passos.
Veja a nota na íntegra:
“João Coser sempre teve compromisso com a verdade. Como apresentou em sua defesa, repercutiu notícia que estava estampada na imprensa capixaba. Ele ainda não foi intimidado e somente após a intimação é que seus advogados poderão avaliar os próximos passos.
O deputado segue com sua luta incansável pela democracia, a soberania, os direitos dos trabalhadores, os avanços para melhorar a vida da classe média e tirar cada vez mais capixabas da pobreza”.
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* Folha Vitória – Conteúdo
* Foto/Destaque: Crédito – Lucas Costa / Ales
Justiça
Juiz do ES é condenado à aposentadoria após desvio milionário de heranças
Maurício Camatta Rangel foi condenado a aposentadoria compulsória por envolvimento no esquema
Por Enzo Bicalho Assis* / Vitória – ES
O juiz Maurício Camatta Rangel foi condenado a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nesta quinta-feira (23), em dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs): por envolvimento no esquema que desviou R$ 7 milhões de heranças e por “falta de cautela” em liberação de saque de R$ 2,7 milihões.
As relatoras de ambos os casos, desembargadoras Marianne Judice de Mattos e Heloisa Cariello, decidiram pela condenação com a penalidade máxima, de aposentadoria compulsória, ao magistrado. Elas foram acompanhadas por unanimidade pelo Plenário do TJES.
Esquema para desvio de heranças
No primeiro caso, de acordo com a Operação “Follow the Money”, realizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o esquema consistia em ações judiciais simuladas a partir de documentação falsa, direcionamento da distribuição dos processos e emissão indevida de alvarás, com indícios de recebimento de vantagem indevida e lavagem de ativos.
Segundo a relatora, o juiz Camatta teria proferido sentenças judiciais “em prática estranha às atribuições do cargo” e “com o mínimo rigor técnico” na 4ª Vara Cível de Vitória, da qual era titular. Ele já havia sido suspenso do cargo pelo TJES em agosto de 2024 e a vara foi fechada no ano seguinte.
O MPES apurou que os envolvidos teriam desviado R$ 7 milhões de pessoas falecidas com grandes investimentos bancários paralisados e que não possuíam herdeiros interessados.
O advogado de Camatta, João Guilherme Gualberto Torres, nega qualquer irregularidade. Segundo a defesa, nenhuma transferência bancária foi realizada para a conta do juiz e ele também chegou a proferir decisões contrárias às partes envolvidas no esquema quando havia indício de fraude.
“Não há elemento probatório que indique transferência de valores das partes para o magistrado. Embora não tenha sido constado nos votos, não há nenhuma transferência bancária que pudesse indicar qualquer indício de corrupção”, afirmou o advogado.
Decisão para liberação de R$ 2,7 milhões
No outro caso, em 2023, Camatta havia assumido a 2ª Vara Cível de Vitória como substituto e, no mesmo dia, recebeu um pedido para liberação de um saque de R$ 2,7 milhões em um banco, referente a um processo que já se estendia há alguns meses. Logo no dia seguinte, o juiz autorizou que o dinheiro fosse sacado.
A defesa também nega irregularidade na atuação do juiz neste caso. De acordo com João Torres, o banco já havia sido intimado pela juíza titular da vara pela liberação do dinheiro meses antes, mas não compareceu em juízo. O não comparecimento indicaria anuência por parte do banco, afirma a defesa.
Segundo o advogado, as decisões proferidas por Camatta em ambos os processos foram fundamentadas com base nos elementos apresentados até o momento em que precisou tomar as decisões.
“Tanto em relação aos cinco casos dos herdeiros, que depois vieram e indicaram que teria alguma fraude, como no caso do Banco do Brasil, em que a posição jurídica apresentada pelo magistrado diverge daquela apresentada nos autos”, disse João Guilherme Gualberto Torres, advogado da Mauricio Camatta.
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- Folha Vitória – Conteúdo
- Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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