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Ação da Justiça

Vereadores da Serra acusados de corrupção fazem nova tentativa por acordo com o MPES

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Justiça

Defesa dos parlamentares pede revisão do posicionamento da promotoria criminal e espera evitar ação penal contra o grupo por suposto esquema de propina

Os vereadores da Serra acusados de corrupção decidiram ingressar com um recurso na Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), posição máxima do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), na tentativa de obter a revisão da denúncia apresentada contra eles pela 8ª Promotoria Criminal do município. A expectativa é firmar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) — o que evitaria uma ação penal contra o grupo denunciado. O órgão ministerial afirma que ainda não recebeu os autos para análise. 

Saulinho da Academia (PDT), presidente da Câmara; Cleber Serrinha (MDB); Wellington Alemão (Rede); e Teilton Valim (PDT) são apontados pelo MPES como integrantes de um esquema de propina, que chegaria a R$ 100 mil. A motivação do suposto esquema seria a aprovação de um projeto de lei encaminhado pela prefeitura em 2024. Dois outros ex-vereadores, Luiz Carlos Moreira, presidente do MDB na Serra, e Aloísio Ferreira Santana também são citados como mediadores das negociações irregulares.

O MPES, por meio da Promotoria de Justiça da Serra, informa que aguarda a formalização do recebimento do processo para, em seguida, apresentar a devida manifestação e realização das providências cabíveis”, diz, em nota. 

Ainda em sua manifestação, o Ministério Público reforça que atua sempre em estrita observância à legislação vigente e ao devido processo legal, com absoluta responsabilidade institucional, transparência e compromisso com a

O recurso dos vereadores é uma estratégia já prevista da defesa. O juiz da 2ª Vara Criminal da Serra, Gustavo Grillo Ferreira, deixou de receber a denúncia contra os parlamentares e ex-vereadores no mês passado. Em sua justificativa, pontuou que não a receberia naquele momento porque os investigados não tinham sido notificados formalmente sobre a recusa do MPES em firmar o acordo, o que poderia levar à nulidade do recebimento da denúncia por “falta de interesse de agir”.

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Conforme esclareceu o magistrado à época, essa notificação era essencial para que os denunciados pudessem exercer seu direito de revisão perante à Procuradoria-Geral de Justiça. Então, a eles foi dado o prazo de até 10 dias para recorrer da decisão ao órgão máximo do MPES.

Por fim, o magistrado ressaltou que os feitos relacionados ao processo ficariam suspensos até o fim do prazo sem manifestação da defesa ou o retorno da deliberação do órgão superior do Ministério Público. Só então será analisado o recebimento da denúncia.

Ao se manifestar no processo no dia 20 de agosto, a promotoria da Serra negou a possibilidade de um acordo com os denunciados. A Justiça tinha dado cinco dias para que o órgão se pronunciasse, antes de decidir se aceitaria a denúncia.

O pedido para que a promotoria de Justiça avaliasse a possibilidade de um acordo foi feito pelo próprio juiz da 2ª Vara Criminal da Serra. Na resposta, o órgão ministerial afirmou que o acordo não é suficiente para reprovação e prevenção do crime, diante da gravidade dos fatos.

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Entre os motivos listados para negar o ANPP está a ausência de “confissão formal” dos denunciados, o que seria um requisito primário para a oferta de acordo. Segundo o MP, Cleber, Saulo, Teilton, Alemão, Luiz Carlos e Aloísio negaram qualquer envolvimento em esquema de corrupção.

“O Ministério Público tem que ser coerente com a manifestação que requereu o afastamento cautelar daqueles de suas funções públicas”, afirmou a promotoria na manifestação, a respeito do pedido de que os vereadores fossem retirados do cargo imediatamente.

Membros da Mesa Diretora denunciados

Com exceção de Teilton, todos os vereadores citados integram a Mesa Diretora da Casa. O pedido de afastamento leva em conta indícios de corrupção passiva — crime que se caracteriza quando um agente público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão do cargo. Segundo a denúncia apresentada à Justiça, anexada ao requerimento, os parlamentares teriam solicitado e aceitado promessa de vantagem indevida no primeiro semestre de 2024. O caso provocou indignação e um protesto na Câmara.

Já os ex-vereadores Moreira e Santana foram denunciados porque teriam intermediado interesses de um empresário para a construção de uma clínica e seriam os responsáveis pela promessa de pagamento. A denúncia não cita o empresário envolvido no suposto esquema.

A reportagem tenta contato com a defesa dos vereadores citados. O espaço segue aberto para manifestações.

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  • Informações A Gazeta – Conteúdo
  • Foto/Destaque: Saulinho da Academia, Cleber Serrinha, Wellington Alemão e Teilton Valim / Crédito: Acervo pessoal/ Instagram
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Justiça

Ministro Fux vota pela absolvição do ex-presidente Bolsonaro de todos os crimes

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Brasília / RJ

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro em todos os cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. A pena prevista para os crimes poderia chegar a 30 anos de prisão.

Após quase dez horas de sessão, Fux destacou que não há provas de que Bolsonaro tinha ciência do plano “Punhal Verde e Amarelo”, supostamente voltado ao sequestro e homicídio do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente Geraldo Alckmin. O ministro também afirmou que não há elementos que indiquem conhecimento do grupo Copa 2022, no qual militares coordenaram ações de monitoramento de Moraes.

O magistrado voltou a questionar a chamada “minuta do golpe”, afirmando que seu conteúdo não foi apresentado nos autos e que não há como comprovar que teria previsto medidas de intervenção ou prisão de autoridades. Segundo Fux, a execução de qualquer medida dependeria de atos preparatórios envolvendo diversas autoridades. “Nada passou de uma vaga cogitação prontamente rejeitada”, disse.

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Sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, Fux classificou como “ilações” da PGR a tentativa de vincular Bolsonaro às ações de vândalos que depredaram o Supremo, o Congresso e o Palácio do Planalto. “Não encontra amparo na legislação criminal a pretensão de considerar alguém partícipe de um crime praticado meses ou anos depois por terceiros”, afirmou.

O ministro também afastou a responsabilidade de Bolsonaro sobre suposto uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do software FirstMile para monitoramento de ministros do STF. Segundo Fux, não há provas de participação dolosa do ex-presidente nem dispositivos legais que proibissem o uso da ferramenta. Da mesma forma, questionamentos feitos por Bolsonaro sobre urnas eletrônicas e sistema eleitoral não configuram tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Fux classificou como “autogolpe” o comportamento de um mandatário que, mesmo violando limites do cargo para se perpetuar no poder, não comete crime quando não há execução concreta de atos ilegais. O ministro citou que, em reuniões de novembro de 2022 com as Forças Armadas, houve apenas “mera cogitação” de medidas de Garantia da Lei e da Ordem, sem que nada se concretizasse.

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Apesar do voto de Fux, o placar atual permanece 2 a 1 a favor da condenação, com os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já tendo votado pela responsabilização do ex-presidente. O ministro prossegue na leitura do voto, que inclui análises sobre os réus Alexandre Ramagem, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto. A sessão foi interrompida por 10 minutos.

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* O Dia / Com informações da Agência Brasil

* Foto/Destaque: Gustavo Moreno / STF

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