Justiça
Ministro Fux vota pela absolvição do ex-presidente Bolsonaro de todos os crimes
Justiça
Brasília / RJ
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro em todos os cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. A pena prevista para os crimes poderia chegar a 30 anos de prisão.
Após quase dez horas de sessão, Fux destacou que não há provas de que Bolsonaro tinha ciência do plano “Punhal Verde e Amarelo”, supostamente voltado ao sequestro e homicídio do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente Geraldo Alckmin. O ministro também afirmou que não há elementos que indiquem conhecimento do grupo Copa 2022, no qual militares coordenaram ações de monitoramento de Moraes.
O magistrado voltou a questionar a chamada “minuta do golpe”, afirmando que seu conteúdo não foi apresentado nos autos e que não há como comprovar que teria previsto medidas de intervenção ou prisão de autoridades. Segundo Fux, a execução de qualquer medida dependeria de atos preparatórios envolvendo diversas autoridades. “Nada passou de uma vaga cogitação prontamente rejeitada”, disse.
Sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, Fux classificou como “ilações” da PGR a tentativa de vincular Bolsonaro às ações de vândalos que depredaram o Supremo, o Congresso e o Palácio do Planalto. “Não encontra amparo na legislação criminal a pretensão de considerar alguém partícipe de um crime praticado meses ou anos depois por terceiros”, afirmou.
O ministro também afastou a responsabilidade de Bolsonaro sobre suposto uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do software FirstMile para monitoramento de ministros do STF. Segundo Fux, não há provas de participação dolosa do ex-presidente nem dispositivos legais que proibissem o uso da ferramenta. Da mesma forma, questionamentos feitos por Bolsonaro sobre urnas eletrônicas e sistema eleitoral não configuram tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Fux classificou como “autogolpe” o comportamento de um mandatário que, mesmo violando limites do cargo para se perpetuar no poder, não comete crime quando não há execução concreta de atos ilegais. O ministro citou que, em reuniões de novembro de 2022 com as Forças Armadas, houve apenas “mera cogitação” de medidas de Garantia da Lei e da Ordem, sem que nada se concretizasse.
Apesar do voto de Fux, o placar atual permanece 2 a 1 a favor da condenação, com os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já tendo votado pela responsabilização do ex-presidente. O ministro prossegue na leitura do voto, que inclui análises sobre os réus Alexandre Ramagem, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto. A sessão foi interrompida por 10 minutos.
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* O Dia / Com informações da Agência Brasil
* Foto/Destaque: Gustavo Moreno / STF
Justiça
Juiz do ES é condenado à aposentadoria após desvio milionário de heranças
Maurício Camatta Rangel foi condenado a aposentadoria compulsória por envolvimento no esquema
Por Enzo Bicalho Assis* / Vitória – ES
O juiz Maurício Camatta Rangel foi condenado a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nesta quinta-feira (23), em dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs): por envolvimento no esquema que desviou R$ 7 milhões de heranças e por “falta de cautela” em liberação de saque de R$ 2,7 milihões.
As relatoras de ambos os casos, desembargadoras Marianne Judice de Mattos e Heloisa Cariello, decidiram pela condenação com a penalidade máxima, de aposentadoria compulsória, ao magistrado. Elas foram acompanhadas por unanimidade pelo Plenário do TJES.
Esquema para desvio de heranças
No primeiro caso, de acordo com a Operação “Follow the Money”, realizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o esquema consistia em ações judiciais simuladas a partir de documentação falsa, direcionamento da distribuição dos processos e emissão indevida de alvarás, com indícios de recebimento de vantagem indevida e lavagem de ativos.
Segundo a relatora, o juiz Camatta teria proferido sentenças judiciais “em prática estranha às atribuições do cargo” e “com o mínimo rigor técnico” na 4ª Vara Cível de Vitória, da qual era titular. Ele já havia sido suspenso do cargo pelo TJES em agosto de 2024 e a vara foi fechada no ano seguinte.
O MPES apurou que os envolvidos teriam desviado R$ 7 milhões de pessoas falecidas com grandes investimentos bancários paralisados e que não possuíam herdeiros interessados.
O advogado de Camatta, João Guilherme Gualberto Torres, nega qualquer irregularidade. Segundo a defesa, nenhuma transferência bancária foi realizada para a conta do juiz e ele também chegou a proferir decisões contrárias às partes envolvidas no esquema quando havia indício de fraude.
“Não há elemento probatório que indique transferência de valores das partes para o magistrado. Embora não tenha sido constado nos votos, não há nenhuma transferência bancária que pudesse indicar qualquer indício de corrupção”, afirmou o advogado.
Decisão para liberação de R$ 2,7 milhões
No outro caso, em 2023, Camatta havia assumido a 2ª Vara Cível de Vitória como substituto e, no mesmo dia, recebeu um pedido para liberação de um saque de R$ 2,7 milhões em um banco, referente a um processo que já se estendia há alguns meses. Logo no dia seguinte, o juiz autorizou que o dinheiro fosse sacado.
A defesa também nega irregularidade na atuação do juiz neste caso. De acordo com João Torres, o banco já havia sido intimado pela juíza titular da vara pela liberação do dinheiro meses antes, mas não compareceu em juízo. O não comparecimento indicaria anuência por parte do banco, afirma a defesa.
Segundo o advogado, as decisões proferidas por Camatta em ambos os processos foram fundamentadas com base nos elementos apresentados até o momento em que precisou tomar as decisões.
“Tanto em relação aos cinco casos dos herdeiros, que depois vieram e indicaram que teria alguma fraude, como no caso do Banco do Brasil, em que a posição jurídica apresentada pelo magistrado diverge daquela apresentada nos autos”, disse João Guilherme Gualberto Torres, advogado da Mauricio Camatta.
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- Folha Vitória – Conteúdo
- Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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