Justiça
Ministro Fux vota pela absolvição do ex-presidente Bolsonaro de todos os crimes
Justiça
Brasília / RJ
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro em todos os cinco crimes imputados pela Procuradoria-Geral da República (PGR): organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. A pena prevista para os crimes poderia chegar a 30 anos de prisão.
Após quase dez horas de sessão, Fux destacou que não há provas de que Bolsonaro tinha ciência do plano “Punhal Verde e Amarelo”, supostamente voltado ao sequestro e homicídio do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente Geraldo Alckmin. O ministro também afirmou que não há elementos que indiquem conhecimento do grupo Copa 2022, no qual militares coordenaram ações de monitoramento de Moraes.
O magistrado voltou a questionar a chamada “minuta do golpe”, afirmando que seu conteúdo não foi apresentado nos autos e que não há como comprovar que teria previsto medidas de intervenção ou prisão de autoridades. Segundo Fux, a execução de qualquer medida dependeria de atos preparatórios envolvendo diversas autoridades. “Nada passou de uma vaga cogitação prontamente rejeitada”, disse.
Sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, Fux classificou como “ilações” da PGR a tentativa de vincular Bolsonaro às ações de vândalos que depredaram o Supremo, o Congresso e o Palácio do Planalto. “Não encontra amparo na legislação criminal a pretensão de considerar alguém partícipe de um crime praticado meses ou anos depois por terceiros”, afirmou.
O ministro também afastou a responsabilidade de Bolsonaro sobre suposto uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do software FirstMile para monitoramento de ministros do STF. Segundo Fux, não há provas de participação dolosa do ex-presidente nem dispositivos legais que proibissem o uso da ferramenta. Da mesma forma, questionamentos feitos por Bolsonaro sobre urnas eletrônicas e sistema eleitoral não configuram tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Fux classificou como “autogolpe” o comportamento de um mandatário que, mesmo violando limites do cargo para se perpetuar no poder, não comete crime quando não há execução concreta de atos ilegais. O ministro citou que, em reuniões de novembro de 2022 com as Forças Armadas, houve apenas “mera cogitação” de medidas de Garantia da Lei e da Ordem, sem que nada se concretizasse.
Apesar do voto de Fux, o placar atual permanece 2 a 1 a favor da condenação, com os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino já tendo votado pela responsabilização do ex-presidente. O ministro prossegue na leitura do voto, que inclui análises sobre os réus Alexandre Ramagem, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto. A sessão foi interrompida por 10 minutos.
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* O Dia / Com informações da Agência Brasil
* Foto/Destaque: Gustavo Moreno / STF
Justiça
Juiz aposentado acusado de assediar estagiárias recebe condenação do TJES
Carlos Madeira Abad foi denunciado pelo Ministério Público (MPES) por assediar sexualmente mulheres, em sua maioria estagiárias
Por Maria Clara leitão*
O juiz aposentado Carlos Madeira Abad foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) pelos crimes de importunação sexual e assédio sexual. As penas são de três anos e nove meses de reclusão, além de dois anos, um mês e 15 dias de detenção.
Titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Linhares, Abad foi denunciado pelo Ministério Público (MPES) por assediar sexualmente mulheres, em sua maioria estagiárias, que trabalhavam no Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo da Grande Vitória (Ciase).
O julgamento ocorreu majoritariamente sob sigilo e teve desfecho nesta quinta-feira (11), durante a 10ª Sessão Ordinária do Egrégio. Prevaleceu o voto da relatora, desembargadora Marianne Júdice de Mattos.
Magistrado foi afastado em abril de 2023
Durante o mês de abril de 2023, o magistrado já havia sido afastado das funções por determinação da Corte.
Na ocasião, além da denúncia acolhida pelo TJES no último dia 1º, ele também respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no próprio Tribunal, pelos mesmos fatos apurados na ação do Ministério Público.
O que diz a advogada de defesa do juiz
A advogada Beatriz Aoun, que faz a defesa do magistrado aposentado, afirmou que respeita a decisão do tribunal, mas que irá recorrer, uma vez que há diversos aspectos fáticos e jurídicos que demandam reanálise. Destacou que parte das acusações já foram afastadas e que trabalhará para que as demais também sejam.
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- Folha Vitória – Conteúdo
- Fotos destaque: Reprodução /TJES
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