Política Nacional
Por unanimidade, STF mantém decisão sobre perda do mandato de Zambelli
Justiça
Hugo Motta deverá dar posse ao suplente em de 48 horas
Brasília / DF
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 12, manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que anulou a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação e manteve o mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP).
A liminar foi proferida na quinta-feira, 11, e referendada hoje pelo colegiado. A votação começou às 11h e foi finalizada por volta das 16h, com o último voto, que foi dado pela ministra Cármen Lúcia.
O placar final foi de 4 votos a 0. Também votaram pela manutenção da decisão os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Moraes, relator do caso.
Suplente
Com a decisão final do STF sobre a questão, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), deverá dar posse ao suplente de Zambelli, Adilson Barroso (PL-SP), no prazo de 48 horas.
Na quarta-feira, 10, a Câmara decidiu manter o mandato da deputada. O placar da votação foi de 227 votos a favor e 110 contra. Eram necessários 257 votos para aprovação da cassação.
Diante da deliberação que manteve o mandato da parlamentar, Alexandre de Moraes decidiu anular a resolução da Casa que oficializou o resultado da votação.
O ministro disse que a decisão é inconstitucional. No entendimento de Moraes, a Constituição definiu que cabe ao Poder Judiciário determinar a perda do mandato de parlamentar condenado por decisão transitada em julgado, cabendo à Câmara somente “declarar a perda do mandato”.
Fuga
Em julho, Zambelli foi presa em Roma, na Itália, onde tentava escapar do cumprimento de um mandado de prisão emitido pelo ministro Alexandre de Moraes.
Por ter dupla cidadania, a deputada deixou o Brasil em busca de asilo político em terras italianas após ser condenada pelo STF a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023.
De acordo com as investigações, Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandado falso de prisão contra Alexandre de Moraes.
Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Walter Delgatti, que também foi condenado e confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.
Em agosto, a parlamentar foi mais uma vez condenada pelo Supremo, por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.
O caso está relacionado ao episódio em que ela perseguiu um homem de arma em punho pelas ruas de São Paulo, pouco antes do segundo turno das eleições de 2022.
Após a fuga para a Itália, o governo brasileiro solicitou a extradição da parlamentar para o Brasil.
O pedido de extradição foi oficializado no dia 11 de junho pelo STF. Em seguida, a solicitação foi enviada pelo Itamaraty ao governo italiano.
A decisão final sobre o processo de extradição será tomada durante uma audiência que será realizada pela Justiça italiana na próxima quinta-feira, 18.
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* Informações da Agência Brasil
- Foto/Destaque: Lula Marques / Agência Brasil
Justiça
Justiça do ES torna 15 pessoas rés por suposta fraude de R$ 38 milhões em São Mateus
Segundo denúncia do MPF, o grupo teria se associado, juntamente ao então prefeito Daniel da Açaí, para cometer crimes ligados a contratos com o uso de verbas federais
A Justiça Federal no Espírito Santo aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 15 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa que teria operado em São Mateus, no Norte do Estado, entre os anos de 2017 e 2024. A decisão judicial, à qual reportagem teve acesso na tarde desta segunda-feira (26), ainda pode resultar no bloqueio de bens dos envolvidos até o limite de R$ 38.908.429,11. A quantia é referente aos prejuízos que teriam sido causados aos cofres públicos pela ação da suposta organização criminosa.
A decisão é da juíza federal Flávia Rocha Garcia, da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, e foi assinada na última sexta-feira (23). Segundo o MPF, o grupo teria se associado, juntamente com o então prefeito Daniel Santana Barbosa, o Daniel da Açaí (sem partido), para cometer crimes ligados a contratos com uso de verbas federais, o que levou à discussão de competência na Justiça Federal.
A denúncia foi apresentada inicialmente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com base em investigações policiais iniciadas em 2020, e passou por desmembramentos e idas e vindas processuais — inclusive com o envio à Justiça Eleitoral, que arquivou a parte eleitoral e devolveu o restante.
Em seguida, o TRF-2 determinou a remessa do caso para a primeira instância ao entender que o então denunciado com foro, Daniel da Açaí, não ocupava mais o cargo de prefeito de São Mateus.
Entretanto, na decisão da última sexta (23), a magistrada reconheceu que Daniel tem foro privilegiado, o que impede que ele seja julgado pela primeira instância da Justiça Federal junto aos demais réus. No entendimento da juíza, os crimes imputados ao ex-prefeito teriam ocorrido durante o exercício do mandato e em razão da função pública.
Dessa forma, a magistrada aplicou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a prerrogativa de foro para crimes praticados no cargo “subsiste mesmo após o investigado deixar o posto”.
Aos réus cuja denúncia foi aceita, são imputados crimes de responsabilidade, corrupção, lavagem de capitais, fraudes licitatórias e falsidades ideológicas.
Veja abaixo a lista dos acusados na ação:
- Caio Faria Donatelli;
- Cesar de Lima do Nascimento;
- Cilmar Quartezani Faria;
- Gustavo Nunes Massete;
- João de Castro Moreira;
- Luana Zordan Palombo;
- Mauricia Maciel Peçanha;
- Orlando Bona;
- Paulo Cesar Oliveira Gama;
- Rogerio de Castro;
- Wagner Rock Viana;
- Yosho Santos;
- Honorio Frisso Filho;
- Airton de Oliveira Mendonça;
- Edivaldo Rossi da Silva.
Ainda de acordo com a denúncia, o grupo supostamente capitaneado pelo então prefeito teria se associado para praticar ilícitos envolvendo contratos com verba federal, razão pela qual a ação penal é conduzida pela Justiça Federal.
No caso do grupo considerado réu na ação penal movida pelo MPF, a magistrada determinou a citação para que apresentem resposta à acusação em 10 dias por meio de advogado.
A reportagem tenta contato com a defesa dos denunciados. Três advogados citados no processo foram procurados, mas informaram ter deixado o caso e, por isso, não comentaram a decisão judicial. A defesa de Daniel da Açaí também foi procurada no início da noite desta segunda-feira (26). Em caso de reposta este texto será atualizado. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Papel de cada um no esquema, segundo denúncia do MPF
- Liderança e articulação política: Daniel Santana Barbosa. O ex-prefeito é apontado como o líder da organização criminosa. Ele teria se aproveitado do cargo para articular o esquema, utilizando sua influência para desviar verbas federais e coordenar a atuação de empresários e assessores;
- Núcleo administrativo e agentes públicos: esses réus ocupavam funções públicas e, segundo o MPF, utilizavam seus cargos para facilitar as práticas ilícitas:
Luana Zordan Palombo – atuava em funções públicas e é alvo de pedido de afastamento cautelar e perda do cargo; Cilmar Quartezani Faria – também ocupava cargo público e, assim como Luana, o MPF solicitou seu afastamento das funções e a interdição para exercer cargos públicos; - Núcleo empresarial:o grupo era composto por empresários que participariam das fraudes licitatórias. O MPF requereu que fossem impedidos de participar de novas licitações e que seus contratos atuais fossem suspensos. Foram denunciados: Gustavo Nunes Massete; Caio Faria Donatelli; Yosho Santos; Rogério de Castro; Honório Frisso Filho; e Paulo Cesar Oliveira Gama;
- Núcleo familiar e “laranjas”:o esquema envolvia o uso de familiares e empresas para ocultar a origem ilícita dos recursos (lavagem de dinheiro). No grupo está Mauricia Maciel Peçanha, companheira de Daniel e sócia da empresa Trade Company, utilizada em negociações de veículos sob investigação. O MPF cita o uso de “laranjas” para dissimular a propriedade de bens e recursos, como o veículo registrado em nome da mãe de Luana Zordan Palombo.
Absolvição de quatro denunciados
Na decisão, a magistrada entendeu pelo arquivamento do inquérito policial contra quatro pessoas citadas na ação, por falta de provas de envolvimento na parte do suposto esquema relacionada à lavagem de dinheiro. São elas:
- Daniela Maciel Peçanha;
- Ozorina Costa Barbosa;
- Paula Anastacia Gallo Trindade;
- Jussara Silveira Gallo.
Juíza pede informações ao MPF sobre cautelares
Ainda na decisão da última sexta-feira (23), a juíza da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória pede para que o MPF informe se ainda há interesse nas cautelares que haviam sido solicitadas na fase inicial da ação. O pedido de atualização ao órgão ministerial, conforme a magistrada, tem a ver com o tempo que passou entre a apresentação da denúncia e primeira decisão sobre o caso.
Entre os pedidos que o MPF deverá atualizar estão o afastamento de Cilmar e Luana de funções públicas; a proibição de empresários participarem de licitações com o poder público, com possível suspensão de contratos; o bloqueio de bens e valores até o limite de R$ 38.908.429,11, além de outros bloqueios individualizados em tabela apresentada nos autos.
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- As informações são de A Gazeta – Conteúdo
- Foto Destacada: Reprodução / Redes Sociais
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