Justiça
Mineradora é condenada por desastre em Mariana
Justiça
Decisão é de Corte inglesa. Indenização a ser paga pela BHP alcança R$ 230 bilhões, dos quais seriam abatidas compensações de acordos no Brasil. Empresa é uma das donas da Samarco, dona da barragem que arrasou parte do município mineiro
Por Vinicius Dória* – Brasília / DF
O Tribunal Superior de Londres considerou a mineradora anglo-australiana BHP “parcialmente culpada” pelo colapso da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em novembro de 2015. A Corte reconheceu a responsabilidade da companhia, que é sócia da brasileira Vale no controle da Samarco, responsável pela barragem que rompeu, matando 19 pessoas e derramando milhões de toneladas de resíduos de lama e minério de ferro na bacia do Rio Doce, que banha Minas Gerais e deságua no Espírito Santo. A decisão, anunciada na manhã de ontem, na capital inglesa, abre caminho para o pagamento de indenizações às vítimas da tragédia que podem chegar a R$ 230 bilhões — dos quais seriam abatidas as compensações feitas em acordos anteriores.
Escritórios de advocacia do Brasil se uniram a uma banca inglesa para processar a BHP, que tem sede na Austrália e ações listadas na Bolsa de Valores londrina. Por isso, a decisão judicial vale apenas para a BHP, sem incluir a Vale, mas a mineradora brasileira tem um acordo para dividir com a sócia anglo-australiana os custos da indenização. No mês que vem, deve ser definido o calendário com os próximos passos do processo na Corte britânica.
A ação envolve 240 mil autores, entre moradores, prefeituras, empresas e entidades, como igrejas e associações. É considerada, pelos valores envolvidos, o maior processo coletivo da Justiça do Reino Unido. Para a juíza Finola O’Farrell, responsável pelo caso, há fartura de provas a apontar que a BHP, como corresponsável pelas decisões da Samarco, sabia dos riscos associados à operação da barragem de Fundão, mas não adotou medidas para evitar o rompimento da estrutura. Ela frisou ainda que, desde agosto de 2014 (um ano antes do desastre), já havia informações de auditores independentes de que a barragem apresentava problemas, mas houve negligência da BHP.
A mineradora anglo-australiana vai recorrer da decisão, mas garantiu que mantém os compromissos assumidos no Brasil para indenização das vítimas e compensação ambiental, que somam R$ 170 bilhões. Afirma que mais de 610 mil pessoas já foram indenizadas e que a Corte britânica vai levar em consideração, na definição dos pagamentos, os acordos firmados sob responsabilidade da Justiça brasileira, o que pode reduzir o montante a ser dividido entre os autores da ação.
Mesmo estando fora do alcance da decisão judicial inglesa, a Vale informou, também ontem, que deve aprovar um provisionamento adicional de aproximadamente US$ 500 milhões (R$ 2,6 bilhões, aproximadamente) em seu resultado financeiro de 2025 para fazer frente a compromissos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão.
Entre os beneficiados pela decisão da Justiça britânica estão duas comunidades quilombolas de Conceição da Barra (ES), representadas pelo escritório do advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay: a Associação dos Remanescentes dos Quilombos de Produtores e Produtoras Rurais da Agricultura Familiar da Comunidade Quilombola de São Domingos Sapê do Norte, de Conceição da Barra, e a Associação dos Remanescentes dos Quilombos de Produtores Rurais da Agricultura Familiar e Pesqueira da Comunidade Morro da Onça — Sapê do Norte.
Ao Correio, Kakay disse que a decisão “é uma mensagem para o mundo todo”. Ele considerou que a decisão traz um “forte simbolismo” por ter sido proferida no momento em que o Brasil sedia a 30ª Conferência do Clima das Nações Unidas (COP30), em Belém.
Soberania
Já o presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Raul Jungmann, considera que a decisão da Corte de Londres é uma invasão indevida no processo e nos acordos indenizatórios celebrados no Brasil. Ao Correio, disse que a decisão atropela o Judiciário brasileiro, fere a soberania nacional soa como uma espécie de tutela ao país.
“A Constituição brasileira assegura a todo e qualquer brasileiro que possa buscar na Justiça os seus direitos. Não temos nada contra empresas, comunidades, associações, municípios, pessoas busquem a Justiça para ter os seus direitos reconhecidos. Não temos nada contra que as pessoas busquem melhores condições de compensação. Agora, fazê-lo por meio de outro país, através de uma corte londrina, como é o caso, isso é inadmissível. Nós não somos uma colônia”, criticou.
Ainda segundo o presidente do Ibram, a decisão da Corte londrina pode ser uma sinalização perigosa para as empesas brasileiras que atuam no exterior. “Imagine você uma legislação inglesa ou francesa, ou russa, ou argentina, estabelecer sanções aqui no Brasil. Isso é aceitável? Isso não pode ser aceitável, porque é um desrespeito à soberania nacional, em primeiro lugar. Em segundo lugar, um enorme desrespeito à Justiça brasileira, que tramitou em julgado um valor de R$ 170 bilhões, que estão sendo pagos. Inclusive, R$ 70 bilhões já foram expedidos nessa altura”, frisou.
Em novembro do ano passado, a Justiça Federal em Minas Gerais absolveu por falta de provas as mineradoras BHP, Vale e Samarco, além dos executivos denunciados pelo Ministério Público Federal. Mas a decisão foi alvo de recurso que tramita no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Belo Horizonte.
Em outubro de 2024, as mineradoras assinaram com o Poder Público um acordo para indenizar vítimas e reparar os danos causados pelo rompimento da barragem, que totaliza R$ 170 bilhões — incluindo R$ 38 bilhões liberados pela Samarco antes da assinatura do acordo. Na Justiça inglesa, o processo contra a BHP foi aberto 2018, para aumentar a pressão pelo pagamento de indenizações. Apenas em março a fase de julgamento teve conclusão, cuja sentença foi anunciada agora.
Em 5 de novembro de 2015, a barragem de rejeitos colapsou e despejou serra abaixo cerca de 40 milhões de metros cúbicos de lama, que matou 19 pessoas e destruiu comunidades inteiras, como o distrito de Bento Rodrigues. Mais de 600 pessoas ficaram desabrigadas. Muitas nunca mais voltaram para o lugar onde viviam. O desastre contaminou o Rio Doce, um dos mais importantes do Sudeste, que banha Minas Gerais e Espírito Santo. A mancha de água barrenta se espalhou também pelo litoral capixaba e chegou até o arquipélago de Abrolhos, no Sul da Bahia, um santuário marinho protegido por lei, berçário de baleias e de outras espécies.
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Justiça
Juiz do ES é condenado à aposentadoria após desvio milionário de heranças
Maurício Camatta Rangel foi condenado a aposentadoria compulsória por envolvimento no esquema
Por Enzo Bicalho Assis* / Vitória – ES
O juiz Maurício Camatta Rangel foi condenado a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nesta quinta-feira (23), em dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs): por envolvimento no esquema que desviou R$ 7 milhões de heranças e por “falta de cautela” em liberação de saque de R$ 2,7 milihões.
As relatoras de ambos os casos, desembargadoras Marianne Judice de Mattos e Heloisa Cariello, decidiram pela condenação com a penalidade máxima, de aposentadoria compulsória, ao magistrado. Elas foram acompanhadas por unanimidade pelo Plenário do TJES.
Esquema para desvio de heranças
No primeiro caso, de acordo com a Operação “Follow the Money”, realizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o esquema consistia em ações judiciais simuladas a partir de documentação falsa, direcionamento da distribuição dos processos e emissão indevida de alvarás, com indícios de recebimento de vantagem indevida e lavagem de ativos.
Segundo a relatora, o juiz Camatta teria proferido sentenças judiciais “em prática estranha às atribuições do cargo” e “com o mínimo rigor técnico” na 4ª Vara Cível de Vitória, da qual era titular. Ele já havia sido suspenso do cargo pelo TJES em agosto de 2024 e a vara foi fechada no ano seguinte.
O MPES apurou que os envolvidos teriam desviado R$ 7 milhões de pessoas falecidas com grandes investimentos bancários paralisados e que não possuíam herdeiros interessados.
O advogado de Camatta, João Guilherme Gualberto Torres, nega qualquer irregularidade. Segundo a defesa, nenhuma transferência bancária foi realizada para a conta do juiz e ele também chegou a proferir decisões contrárias às partes envolvidas no esquema quando havia indício de fraude.
“Não há elemento probatório que indique transferência de valores das partes para o magistrado. Embora não tenha sido constado nos votos, não há nenhuma transferência bancária que pudesse indicar qualquer indício de corrupção”, afirmou o advogado.
Decisão para liberação de R$ 2,7 milhões
No outro caso, em 2023, Camatta havia assumido a 2ª Vara Cível de Vitória como substituto e, no mesmo dia, recebeu um pedido para liberação de um saque de R$ 2,7 milhões em um banco, referente a um processo que já se estendia há alguns meses. Logo no dia seguinte, o juiz autorizou que o dinheiro fosse sacado.
A defesa também nega irregularidade na atuação do juiz neste caso. De acordo com João Torres, o banco já havia sido intimado pela juíza titular da vara pela liberação do dinheiro meses antes, mas não compareceu em juízo. O não comparecimento indicaria anuência por parte do banco, afirma a defesa.
Segundo o advogado, as decisões proferidas por Camatta em ambos os processos foram fundamentadas com base nos elementos apresentados até o momento em que precisou tomar as decisões.
“Tanto em relação aos cinco casos dos herdeiros, que depois vieram e indicaram que teria alguma fraude, como no caso do Banco do Brasil, em que a posição jurídica apresentada pelo magistrado diverge daquela apresentada nos autos”, disse João Guilherme Gualberto Torres, advogado da Mauricio Camatta.
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