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Saiba quem tem direito ao Pé-de-Meia; pagamentos começam nesta terça (25)

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Brasil / Economia

Programa foi criado há um ano

Brasília / DF

Os estudantes participantes do programa Pé-de-Meia que concluíram um dos três anos do ensino médio em 2024 receberão a parcela do incentivo-conclusão no valor de R$ 1 mil, a partir desta terça-feira (25).

Aqueles que concluíram o terceiro ano do ensino médio regular com aprovação no ano passado e ainda participaram dos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 também receberão mais R$ 200. Os depósitos seguem até quinta-feira (27), de acordo com a série dos estudantes.

Os novos estudantes do primeiro ano em 2025, ou seja, que entraram no ensino médio neste ano, não estão inclusos no pagamento de fevereiro.

O programa foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) há um ano para incentivar a permanência na escola, a conclusão escolar desta etapa de ensino, além da participação no Enem.

O estudante pode consultar o aplicativo Jornada do Estudante para saber se está entre os que terão o dinheiro depositado na conta bancária nos dias 25, 26 ou 27 deste mês. O aplicativo pode ser baixado em smartphones e tablets e o login é feito com o próprio Cadastro de Pessoa Física (CPF) do estudante na conta no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. A conta pode ser de nível de segurança bronze.

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Quem tem direito

O Pé-de-Meia é voltado a estudantes do ensino médio da rede pública de baixa renda. O MEC esclarece que não há necessidade de inscrição dos estudantes no programa de incentivo educacional. Todo estudante que se encaixa nos critérios do programa é incluído automaticamente.

Os requisitos do programa são:

· ser estudante matriculado no ensino médio regular das redes públicas e ter entre 14 a 24 anos;

· ser estudante da Educação de Jovens e Adultos (EJA) das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos;

· ser parte de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) desde janeiro de 2024 e que tenha renda, por pessoa, de até meio salário mínimo;

· ter inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para entrar na conta Gov.br;

· ter o mínimo de 80% de frequência escolar no mês.

Os sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e as instituições federais que ofertam o ensino médio transmitem ao governo federal as informações de matrícula escolar. O governo federal confere se o estudante pode ou não receber o incentivo, ao cruzar os dados com o CadÚnico.

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Conta de depósito

Caso o estudante seja parte do público do programa, a Caixa Econômica Federal abre automaticamente uma conta digital em seu nome, que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

O estudante beneficiário do Pé-de-Meia menor de 18 anos precisa que o responsável legal desbloqueie a conta para que possa ser movimentada. O consentimento deve ser feito no aplicativo Caixa Tem, com o preenchimento do item “Jornada do consentimento”.

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* Informações Agência Brasil – Conteúdo

* Foto/Destaque: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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Brasil / Economia

Tarifaço: Brasil abre processo para aplicar Lei de Reciprocidade aos EUA

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Medida ocorre em razão da taxa de 25%; Presidência afirma que solicita realização de ‘consultas diplomáticas’ ao governo americano

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu nesta quinta-feira, 13, o processo para aplicar a Lei de Reciprocidade contra os Estados Unidos, em razão da aplicação da tarifa de 25% contra o Brasil por supostas práticas comerciais desleais.

“Em cumprimento ao artigo 16 do referido decreto, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) está notificando o governo dos Estados Unidos sobre o início do processo e solicitando a realização de consultas diplomáticas”, afirma nota da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) divulgada na noite desta quinta-feira.

Segundo o comunicado, a consulta à diplomacia americana antes da adoção de medidas mostra o esforço do Brasil para privilegiar o diálogo com a Casa Branca. As negociações podem levar ao adiamento ou à suspensão de eventuais contramedidas, a critério do governo, mas o Ministério das Relações Exteriores terá de produzir relatórios periódicos sobre seu andamento.

O governo destacou que, durante a investigação da Seção 301 da lei americana – com base na qual o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) acusou o Brasil de práticas desleais em temas como Pix e desmatamento -, apresentou evidências para contestar os argumentos americanos. A Secom voltou a classificar as tarifas como “injustificadas e arbitrárias”. “O Brasil continuará defendendo sua posição em todas as instâncias cabíveis”, afirma a nota.

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O governo também disse que seguirá trabalhando para reduzir os efeitos das tarifas e defendeu o multilateralismo e o fortalecimento da Organização Mundial do Comércio (OMC). “Seguiremos trabalhando pela diversificação de parcerias comerciais e abertura de novos mercados para nossos produtos”, diz a Secom. A nota cita ainda o Plano Brasil Soberano, voltado à proteção dos setores afetados e à preservação de empregos e da capacidade produtiva.

Desde o ano passado, a aplicação da lei divide opiniões no governo Lula e entre setores privados, que temem os efeitos de uma eventual resposta na mesma proporção. Na ocasião, o governo também abriu o processo na Camex, mas não avançou na adoção de medidas.

As próximas semanas devem ser marcadas por consultas aos setores afetados. O governo descartou, por exemplo, a proposta de economistas de aplicar tarifas de exportação sobre produtos sensíveis retirados pelo governo Trump da lista do novo tarifaço. A avaliação é de que a medida seria difícil de justificar politicamente, após meses de esforços para evitar a taxação.

O passo dado agora cumpre os prazos e formalidades previstos na lei para eventual adoção de medidas tarifárias e comerciais. O governo pode aplicar contramedidas provisórias enquanto avalia as definitivas, mas antes terá de realizar consultas públicas com as partes interessadas.

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Entre as possibilidades, estão restrições à importação de bens e serviços, suspensão de concessões comerciais e de investimentos e de obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual. As medidas devem ser proporcionais ao impacto econômico provocado pelo outro país.


  • Matéria do Estadão – Conteúdo
  • Foto destaque: Crédito – AFP
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