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Moraes Decide

Alexandre de Moraes restabelece decreto com aumento do IOF

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Brasil / Economia

Decisão ocorre após nenhuma das partes ceder na audiência de conciliação. Ministro revogou cobrança sobre risco sacado

 

Por Luana Patriolino* – Brasília/DF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (16), o retorno do decreto do governo federal que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas jurídicas e físicas. Pela decisão, a cobrança das novas alíquotas vale desde a edição do decreto presidencial, ou seja, tem efeito retroativo, à exceção da cobrança sobre o risco sacado — que o magistrado afastou.

A decisão dá vitória ao governo federal, que entrou em crise com o Congresso Nacional após os parlamentares derrubarem a norma. No mesmo despacho, o ministro revogou apenas a cobrança sobre o risco sacado. O entendimento será submetido ao plenário da Corte, mais ainda sem data, pois a Corte está em recesso.

Moraes é relator de quatro ações no tribunal que tratam do decreto. A decisão ocorre após as partes envolvidas no processo não entrarem em acordo em audiência de conciliação na Corte. Há duas semanas, o ministro havia suspendido tanto o decreto do governo federal quanto a revogação dele, decidida pelos parlamentares, até que a situação fosse resolvida.

Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto para aumentar as alíquotas do IOF. As medidas fazem parte do pacote elaborado pelo Ministério da Fazenda para levantar recursos e atender às metas do arcabouço fiscal. Em seguida, a Câmara e o Senado derrubaram a norma. Após a deliberação, o PSol, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) levaram o caso para o STF.

Para Moraes, não houve desvio de finalidade no decreto do governo. Congresso acusava governo de editar norma com objetivo meramente arrecadatório. Ele citou o aumento de alíquota nos governos de Jair Bolsonaro, de Fernando Henrique Cardoso e de Michel Temer e lembrou que a Suprema Corte chancelou decisões semelhantes que ampliaram as alíquotas de IOF.

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“A presente hipótese, no tocante à alteração das alíquotas do IOF, não se afastou das anteriores, onde essa Suprema Corte afastou qualquer vício de inconstitucionalidade por respeito ao princípio da legalidade, aos parâmetros legais e inexistência de alteração da natureza jurídica do imposto”, disse.

Ao comentar a decisão de Moraes, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o entendimento interpretou a Constituição Federal. “Estávamos confiantes de que o decreto do presidente respeitava completamente a Constituição. Houve essa questão do risco sacado que ele já tinha manifestado alguma sensibilidade com relação à controvérsia e nós respeitamos a decisão dele. Para nós, do ponto de vista regulatório, foi muito importante porque fechamos algumas brechas de evasão e sonegação”, declarou.

A AGU ressaltou que as reuniões promovidas pela Corte foram fundamentais para o desfecho. “O espaço de diálogo promovido pelo Supremo Tribunal Federal foi crucial para que a decisão judicial fosse devidamente ponderada. O princípio da separação de Poderes resultou respeitado, com atribuições e limites claramente definidos. O STF analisou de forma abrangente a questão central, concluindo que o decreto presidencial é constitucional”, disse Jorge Messias por meio de nota.

Risco sacado

Ao suspender o artigo relativo o risco sacado, o relator Alexandre de Moraes destacou que o Executivo extrapolou sua competência ao usar decreto para incluir operações como se fossem operações de crédito sujeitas ao IOF. Segundo ele, a medida viola o princípio da legalidade tributária e o regime constitucional de delegação de competência tributária.

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Antes do decreto do governo, não incidia IOF sobre a transação porque não era considerada, para esses fins, uma operação de crédito. O ato do governo federal, contudo, determinou que essa era uma operação de crédito, e que, portanto, deveria ser cobrada como tal.

O risco sacado, comum entre varejistas, é uma antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada pelos bancos, mediante cobrança de taxas. Com a decisão do STF, o decreto aprovado pelo legislativo perde a validade e a decisão original do governo é restabelecida. A única ponderação feita por Moraes diz respeito à operação do varejo.

“O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de ‘risco sacado’ ao fato gerador do imposto”, afirmou.

Segundo informações da Fazenda, o impacto para 2025 com a saída do risco será de R$ 450 milhões. No ano que vem, será de R$ 3,5 bilhões, correspondendo a 11,4% do total de arrecadação previsto para os 12 meses com o decreto. A arrecadação esperada com a medida era R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31 bilhões em 2026.

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* Correio Braziliense ´Conteúdo

 * Foto/Destaque: crédito Antonio Augusto / STF

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Brasil / Economia

Brasil reage e tenta derrubar veto da União Europeia à carne nacional

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Governo diz ter recebido decisão do bloco europeu com surpresa e marcará reunião com autoridades europeias

Por Nathallie Lopes* | Brasília – DF

O governo brasileiro afirmou nesta terça-feira (12/5) que vai tentar reverter a decisão da União Europeia (UE) de retirar o Brasil da lista de países autorizados a exportar produtos de origem animal destinados ao consumo humano para o bloco europeu. A medida europeia deve entrar em vigor em 3 de setembro de 2026.

Em nota conjunta, o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Agricultura e Pecuária e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disseram ter recebido a decisão “com surpresa” e afirmaram que o país adotará “todas as medidas necessárias” para assegurar a continuidade das exportações brasileiras ao mercado europeu.

Segundo o comunicado, o chefe da delegação brasileira junto à União Europeia já tem uma reunião agendada para esta quarta-feira (13/5) com autoridades sanitárias do bloco europeu. O objetivo do encontro será buscar esclarecimentos sobre os motivos da exclusão do Brasil da lista de exportadores autorizados.

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Apesar da decisão, o governo ressaltou que as exportações brasileiras seguem ocorrendo normalmente e que as restrições só passam a valer a partir de setembro.

Na nota oficial, o governo também defendeu o sistema sanitário nacional e destacou o histórico das exportações agropecuárias brasileiras. Segundo o comunicado, o Brasil possui um sistema sanitário “robusto e de qualidade internacional reconhecida” e fornece produtos agrícolas ao mercado europeu há cerca de 40 anos.

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