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Uma Ação Questionável

Gilmar decide que só PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

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Justiça

Ações relatadas pelo decano da Corte propõem mudanças que, na prática, dificultam afastamento de ministros do tribunal

Brasilia / DF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida liminar nesta quarta-feira (3) que altera o rito e torna mais difícil o impeachment de ministros do tribunal.

Com o despacho, o decano se antecipou ao julgamento das ações movidas pelo Solidariedade e pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que serão analisadas no plenário virtual da Corte a partir da próxima sexta-feira, 12 de dezembro.

Por tratarem do mesmo assunto, as petições tramitam em conjunto. As autoras argumentam que as regras para o impedimento de ministros do Supremo não foram recebidas pela Constituição.

Na liminar proferida pelo decano, Gilmar retirou de “todo cidadão” o direito de denunciar um crime de responsabilidade contra um ministro do STF. Segundo a decisão, a denúncia caberá somente à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Além disso, o quórum para o afastamento de um ministro foi alterado para dois terços do Senado (54 dos 81). Até então, o processo de impedimento de um juiz do STF avançava por maioria simples dos votos.

O decano proferiu a decisão após ouvir esclarecimentos do Congresso, da PGR e da Advocacia-Geral da União (AGU).

“A prática do impeachment de ministros, quando utilizada de forma abusiva ou instrumentalizada, não se limita a um ataque a indivíduos, mas se configura como um ataque à própria estrutura do Estado de Direito”, argumentou Gilmar.

O caso é julgado na classe da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Nesse tipo de ação, o STF avalia se uma norma anterior à Constituição viola os princípios da ordem legal do País. A Lei do Impeachment é de 1950, enquanto a Constituição é de 1988.

Segundo as regras atuais, qualquer cidadão pode denunciar um crime de responsabilidade de um ministro do STF. O pedido é encaminhado ao Senado e só é levado adiante por decisão do presidente da Casa.

Em um impeachment de presidente da República, a Câmara dos Deputados julga o recebimento da denúncia contra o mandatário, que leva ao afastamento cautelar do cargo, enquanto o Senado julga o crime de responsabilidade em si.

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Nos processos de impedimento contra ministros do Supremo, o Senado acumula as duas funções, julgando tanto o recebimento quanto o mérito da denúncia. Nas duas votações, o processo avança mediante maioria simples.

Os argumentos das autoras

A Lei do Impeachment prevê que um membro do STF comete crime de responsabilidade ao “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo”, ou ao “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”.

Para o Solidariedade, a redação é “vaga” e abre brechas para que juízes da Corte sejam afastados por mera discordância sobre a aplicação da lei.

“Não é permitido qualquer tipo de sanção político-administrativa contra ministros do Supremo em razão de contrariedade ou inconformismo com decisões proferidas no exercício da função judicante, sob pena de institucionalização do ‘crime de hermenêutica’”, afirma a petição.

A sigla também questiona a permissão para que “todo cidadão” denuncie crimes de responsabilidade de ministros do STF, tal como é disposto para o impeachment de um presidente da República.

Segundo o partido, um ministro do STF não está submetido ao “escrutínio político-popular” de um presidente. Nesse sentido, o impedimento de um integrante da Corte não pode ser um “juízo político”, mas uma “ação penal pública”, cuja deflagração é prerrogativa da PGR.

O Solidariedade também questiona o quórum de votação para o afastamento. Segundo o partido, a exigência de maioria simples para o impeachment de um ministro é um “total contrassenso” ao previsto para a nomeação de integrantes da Corte, que demanda a maioria qualificada dos senadores, que equivale a 54 votos.

Gilmar acatou os argumentos da sigla. De acordo com o ministro, o número exigido de votos, na prática, permite uma “grave intervenção” no STF mediante “quórum reduzidíssimo”.

O que diz o Senado

A Advocacia do Senado rebateu os argumentos apresentados pelas peticionantes. Sobre a imprecisão dos “crimes de responsabilidade”, a Casa alegou que a redação vaga “é própria do gênero ‘crime de responsabilidade’, que envolve conceitos jurídicos indeterminados”.

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“Tipos abertos não significam arbítrio, mas flexibilidade para abranger condutas graves e inéditas que atentem contra a Constituição, de maneira que a abertura ou indeterminação não retira a validade da lei”, disse a Advocacia do Senado em ofício ao STF.

Nesse sentido, segundo a contestação, a presidência do Senado tem atuado como “verdadeiro filtro republicano, resguardando a independência judicial e evitando que a mera discordância quanto ao conteúdo de decisões jurisdicionais seja fundamento para processos de impeachment”.

Os advogados do Senado também defenderam a permissão de qualquer cidadão para denunciar crimes de ministros do Supremo. Segundo o ofício da Casa, para que essa fosse uma atribuição exclusiva da PGR, deveria haver previsão expressa da Constituição.

No mesmo sentido, a Advocacia do Senado argumentou que o quórum qualificado é uma “exceção” na legislação, enquanto a maioria simples é a regra. Assim, se não há previsão expressa de maioria qualificada para o impeachment de ministro do Supremo, deve prevalecer o quórum simples.

O que diz a PGR

A PGR defendeu a procedência parcial das petições. A Procuradoria entende que o quórum para a abertura do processo deve ser qualificado, de dois terços dos senadores, e não simples.

Segundo a PGR, o processo de impeachment gera “repercussões traumáticas” nas instituições do País e, por essa razão, deve contar com “reflexão acentuada e consenso elevado”.

A Procuradoria também arrogou para si a prerrogativa de denunciar crimes de responsabilidade de ministros do Supremo. A PGR destacou que o elevado número de denúncias contra ministros ao Senado indica uma “banalização do instrumento”.

Aos cidadãos, estaria reservado o direito de apresentar uma notícia crime, mas não a denúncia contra o ministro em si.

A AGU foi instada por Gilmar Mendes a prestar esclarecimentos sobre o tema, mas não opinou sobre os argumentos apresentados nas arguições. Já a Câmara foi notificada, mas não apresentou seu parecer sobre o caso.

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  • Informações do Estadão – Conteúdo
  • Foto/Destaque: Crédito – Fellipe Sampaio / STF

 

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Justiça

STJ manda soltar prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário presos em operação da PF

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A decisão que beneficiou os políticos investigados na Operação Eco da Fraude foi proferida nesta quinta-feira (10); ambos cumpriam prisão no Complexo de Viana

Por Wilson Rodrigues* | Nova Venécia (ES)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus e mandou soltar, no fim da tarde desta quinta-feira (10), o prefeito afastado de Pedro Canário, no Norte do Espírito Santo, Kleilson Martins Rezende (PSB), e o ex-prefeito do município, Bruno Araújo (PDT). Eles estavam presos desde o dia 26 de maio na Penitenciária de Segurança Média 1, no Complexo de Viana. Eles são suspeitos de prática de crimes de corrupção, fraude licitatória, lavagem de capitais e organização criminosa.

Os dois foram alvos de mandados de prisão preventiva cumpridos pela Polícia Federal sob suspeita de envolvimento em um esquema de corrupção na organização do Forró da Tábua Lascada, investigado no âmbito da segunda fase da chamada Operação Eco da Fraude.

A decisão que determinou a soltura dos investigados foi proferida pelo ministro Carlos Pires Brandão, às 17h20. Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus para revogar a prisão

Na decisão de soltura, obtida pela Rede Notícia, o ministro Carlos Brandão mantém o afastamento dos cargos de Kleilson e Bruno, e os proíbe de manter contato com os demais investigados, testemunhas e servidores públicos ligados aos setores de licitação, contratos e finanças do Município de Pedro Canário.

Veja a lista completa de medidas cautelares impostas, que, se descumpridas, podem motivar uma nova prisão:

  1. a) proibição de manter contato por qualquer meio com os demais investigados, testemunhas e servidores públicos vinculados aos setores de licitação, contratos e finanças do Município de Pedro Canário/ES;
  2. b) proibição de acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Pedro Canário/ES e de seus órgãos administrativos;
  3. c) manutenção do afastamento cautelar das funções públicas ocupadas;
  4. d) proibição de ausentar-se da comarca de residência sem prévia autorização judicial;
  5. e) comparecimento a todos os atos do processo e atualização de endereço perante o Juízo de origem.

“Fica ressalvada a possibilidade de fixação de outras cautelares pelo Juízo a quo, inclusive monitoração eletrônica, bem como a decretação de nova custódia na hipótese de descumprimento das obrigações impostas ou de superveniências de novos motivos”, diz o ministro na decisão.

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“No caso em análise, não foram apontados atos concretos de destruição de provas ou coação de testemunhas atribuíveis diretamente aos pacientes, registrando o próprio acórdão que o encerramento ou a indisponibilidade de mensagens operou-se em dispositivo de terceiro e que o paciente Kleilson forneceu voluntariamente a senha de seu aparelho, o que afasta a ilação de risco atual decorrente de sua liberdade”, escreveu o ministro Carlos Brandão na decisão.

O ministro disse que os políticos não oferecem risco ao processo neste momento. “O alegado risco à instrução criminal e à ordem pública encontra-se substancialmente neutralizado pelo cumprimento dos mandados de busca e apreensão, pela efetivação da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático, pelo bloqueio dos acessos administrativos e, notadamente, pelo afastamento do paciente Kleilson Martins Rezende do cargo de Prefeito Municipal de Pedro Canário/ES e pela exoneração do paciente Bruno Teófilo Araújo da função de Superintendente Geral Municipal”, disse o ministro na concessão do habeas corpus.

O pedido de habeas corpus foi protocolado na noite de terça-feira (8) e foi distribuído por dependência ao ministro Carlos Brandão, por ser ele o relator do primeiro pedido de habeas corpus, protocolado em junho e negado em liminar pelo próprio magistrado,  decisão que havia sido mantida por unanimidade pela 6ª Turma do tribunal, presidida pelo ministro. Além de ser um novo pedido de habeas corpus, desta vez acolhido, é importante registrar que os advogados que protocolaram o primeiro e o segundo recurso são de escritórios diferentes.

A reportagem demandou o advogado Willer Tomaz de Souza que assinou o pedido de habeas corpus. Não havia retorno até a última atualização do texto.

DUPLA FOI PRESA EM MAIO

A decisão judicial do desembargador Pedro Valls Feu Rosa , do Tribunal de Justiça (TJES) que determinou as prisões apontou que diálogos interceptados pela Polícia Federal reúnem indícios das irregularidades. Em um dos trechos destacados, o então secretário de Cultura, Fúlvio Trindade de Almeida, negocia o retorno financeiro com base na liberação de recursos públicos para o evento, realizado em agosto de 2025. As mensagens indicam um plano de divisão de valores arrecadados entre os organizadores e gestores, com dependência direta dos pagamentos administrativos feitos pela prefeitura aos fornecedores contratados.

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Segundo a Polícia Federal, a contratação para a festa somou R$ 1.269.242,73, com um sobrepreço estimado em R$ 380 mil, quantia que seria destinada ao pagamento de propinas. Documentos do processo detalham conversas em que o ex-secretário relata ter buscado R$ 100 mil em dinheiro vivo na cidade de Linhares, valor que estaria guardado no porta-malas de um veículo.

As investigações também revelaram alinhamentos prévios entre o ex-secretário de Cultura e empresários do setor de eventos para a simulação de orçamentos e montagem de planilhas de custos. Em outro trecho de áudio interceptado durante o primeiro dia da festividade, Fúlvio afirma à sua companheira que estava empenhado na captação dos valores com o objetivo de custear um procedimento cirúrgico para ela.

Sobre o caso:

  • Polícia Federal prende prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário na manhã desta terça-feira (26)
  • Foto mostra prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário presos em operação da Polícia Federal
  • Mensagens revelam suposto esquema de propina que levou prefeito de Pedro Canário para a cadeia
  • Justiça mantém prisão de prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário em audiência de custódia
  • ‘Tá no porta-malas’, mensagem revela ex-secretário de Pedro Canário combinando entrega de R$ 100 mil em suposta propina
  • Prefeito do ES teria usado parte de propina para pagar afiliadas da Globo, do SBT e PMs, diz Polícia Federal
  • ‘Estou enchendo o bolso de dinheiro para pagar sua cirurgia’, diz ex-secretário de Pedro Canário à esposa
  • Desembargador volta a decretar segredo de Justiça em processo que prendeu prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário
  • Prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário passam primeiro domingo presos
  • Presos pela PF, prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário são transferidos de presídio
  • Ministro do STJ nega pedido de liberdade para prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário
  • Prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário completam dois meses presos suspeitos de corrupção
  • STJ marca data de julgamento de pedido de liberdade de prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário
  • STJ julga nesta quarta-feira (2) pedido de liberdade de prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário
  • STJ mantém prisão de prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário

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*Matéria do portal Rede Notícias – Conteúdo

*Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais

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