Uma Ação Questionável
Gilmar decide que só PGR pode pedir impeachment de ministros do STF
Justiça
Ações relatadas pelo decano da Corte propõem mudanças que, na prática, dificultam afastamento de ministros do tribunal
Brasilia / DF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma medida liminar nesta quarta-feira (3) que altera o rito e torna mais difícil o impeachment de ministros do tribunal.
Com o despacho, o decano se antecipou ao julgamento das ações movidas pelo Solidariedade e pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que serão analisadas no plenário virtual da Corte a partir da próxima sexta-feira, 12 de dezembro.
Por tratarem do mesmo assunto, as petições tramitam em conjunto. As autoras argumentam que as regras para o impedimento de ministros do Supremo não foram recebidas pela Constituição.
Na liminar proferida pelo decano, Gilmar retirou de “todo cidadão” o direito de denunciar um crime de responsabilidade contra um ministro do STF. Segundo a decisão, a denúncia caberá somente à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Além disso, o quórum para o afastamento de um ministro foi alterado para dois terços do Senado (54 dos 81). Até então, o processo de impedimento de um juiz do STF avançava por maioria simples dos votos.
O decano proferiu a decisão após ouvir esclarecimentos do Congresso, da PGR e da Advocacia-Geral da União (AGU).
“A prática do impeachment de ministros, quando utilizada de forma abusiva ou instrumentalizada, não se limita a um ataque a indivíduos, mas se configura como um ataque à própria estrutura do Estado de Direito”, argumentou Gilmar.
O caso é julgado na classe da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Nesse tipo de ação, o STF avalia se uma norma anterior à Constituição viola os princípios da ordem legal do País. A Lei do Impeachment é de 1950, enquanto a Constituição é de 1988.
Segundo as regras atuais, qualquer cidadão pode denunciar um crime de responsabilidade de um ministro do STF. O pedido é encaminhado ao Senado e só é levado adiante por decisão do presidente da Casa.
Em um impeachment de presidente da República, a Câmara dos Deputados julga o recebimento da denúncia contra o mandatário, que leva ao afastamento cautelar do cargo, enquanto o Senado julga o crime de responsabilidade em si.
Nos processos de impedimento contra ministros do Supremo, o Senado acumula as duas funções, julgando tanto o recebimento quanto o mérito da denúncia. Nas duas votações, o processo avança mediante maioria simples.
Os argumentos das autoras
A Lei do Impeachment prevê que um membro do STF comete crime de responsabilidade ao “ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo”, ou ao “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”.
Para o Solidariedade, a redação é “vaga” e abre brechas para que juízes da Corte sejam afastados por mera discordância sobre a aplicação da lei.
“Não é permitido qualquer tipo de sanção político-administrativa contra ministros do Supremo em razão de contrariedade ou inconformismo com decisões proferidas no exercício da função judicante, sob pena de institucionalização do ‘crime de hermenêutica’”, afirma a petição.
A sigla também questiona a permissão para que “todo cidadão” denuncie crimes de responsabilidade de ministros do STF, tal como é disposto para o impeachment de um presidente da República.
Segundo o partido, um ministro do STF não está submetido ao “escrutínio político-popular” de um presidente. Nesse sentido, o impedimento de um integrante da Corte não pode ser um “juízo político”, mas uma “ação penal pública”, cuja deflagração é prerrogativa da PGR.
O Solidariedade também questiona o quórum de votação para o afastamento. Segundo o partido, a exigência de maioria simples para o impeachment de um ministro é um “total contrassenso” ao previsto para a nomeação de integrantes da Corte, que demanda a maioria qualificada dos senadores, que equivale a 54 votos.
Gilmar acatou os argumentos da sigla. De acordo com o ministro, o número exigido de votos, na prática, permite uma “grave intervenção” no STF mediante “quórum reduzidíssimo”.
O que diz o Senado
A Advocacia do Senado rebateu os argumentos apresentados pelas peticionantes. Sobre a imprecisão dos “crimes de responsabilidade”, a Casa alegou que a redação vaga “é própria do gênero ‘crime de responsabilidade’, que envolve conceitos jurídicos indeterminados”.
“Tipos abertos não significam arbítrio, mas flexibilidade para abranger condutas graves e inéditas que atentem contra a Constituição, de maneira que a abertura ou indeterminação não retira a validade da lei”, disse a Advocacia do Senado em ofício ao STF.
Nesse sentido, segundo a contestação, a presidência do Senado tem atuado como “verdadeiro filtro republicano, resguardando a independência judicial e evitando que a mera discordância quanto ao conteúdo de decisões jurisdicionais seja fundamento para processos de impeachment”.
Os advogados do Senado também defenderam a permissão de qualquer cidadão para denunciar crimes de ministros do Supremo. Segundo o ofício da Casa, para que essa fosse uma atribuição exclusiva da PGR, deveria haver previsão expressa da Constituição.
No mesmo sentido, a Advocacia do Senado argumentou que o quórum qualificado é uma “exceção” na legislação, enquanto a maioria simples é a regra. Assim, se não há previsão expressa de maioria qualificada para o impeachment de ministro do Supremo, deve prevalecer o quórum simples.
O que diz a PGR
A PGR defendeu a procedência parcial das petições. A Procuradoria entende que o quórum para a abertura do processo deve ser qualificado, de dois terços dos senadores, e não simples.
Segundo a PGR, o processo de impeachment gera “repercussões traumáticas” nas instituições do País e, por essa razão, deve contar com “reflexão acentuada e consenso elevado”.
A Procuradoria também arrogou para si a prerrogativa de denunciar crimes de responsabilidade de ministros do Supremo. A PGR destacou que o elevado número de denúncias contra ministros ao Senado indica uma “banalização do instrumento”.
Aos cidadãos, estaria reservado o direito de apresentar uma notícia crime, mas não a denúncia contra o ministro em si.
A AGU foi instada por Gilmar Mendes a prestar esclarecimentos sobre o tema, mas não opinou sobre os argumentos apresentados nas arguições. Já a Câmara foi notificada, mas não apresentou seu parecer sobre o caso.
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- Informações do Estadão – Conteúdo
- Foto/Destaque: Crédito – Fellipe Sampaio / STF
Justiça
Justiça determina que bicheiro Rogério de Andrade retorne a presídio no Rio de Janeiro
Ele está há cerca de um ano no Presídio Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul
Rio de Janeiro / RJ
O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) revogou o Regime Disciplinar Diferenciado do bicheiro Rogério de Andrade, determinando que ele seja transferido para uma prisão no estado do Rio de Janeiro. Desde novembro do ano passado, o contraventor está em uma penitenciária federal de segurança máxima em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Ele é apontado como chefe de uma organização criminosa e mandante da morte do contraventor Fernando Iggnácio, com quem disputava o controle de pontos do jogo do bicho.
A decisão da 8ª Câmara Criminal, assinada no dia 11, atendeu parcialmente ao pedido de habeas corpus da defesa de Rogério. Conforme o voto do desembargador Marcius da Costa Ferreira, a prisão preventiva foi mantida, mas o magistrado entendeu que o bicheiro não tem o “perfil” para continuar no sistema penitenciário federal.
No voto, o desembargador pontou que o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), quando aplicado a presos provisórios, deve demonstrar sua necessidade para a segurança da sociedade ou do sistema prisional. Com isso, deve ser comprovado com novos elementos que o detido continua apresentando alto risco. A Justiça entendeu que, após o período de um ano, não há novos fundamentos que justifiquem a permanência do RDD.
Marcius ainda pontuou que o regime deve ser empregado em “momento próximo ao fato que lhe deu ensejo”, o que não acontece no caso do bicheiro. Por fim, destacou que Rogério de Andrade possui bom comportamento no sistema prisional.
Entenda o caso
Rogério Andrade foi preso em outubro do ano passado, apontado como mandante da morte de Fernando de Miranda Iggnácio, em 2020. Eles são, respectivamente, genro e sobrinho de Castor de Andrade, um dos maiores chefes do jogo do bicho no Rio, que morreu em 1997, e disputavam os pontos do jogo do bicho. O crime aconteceu em novembro de 2020, no estacionamento de um heliporto, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Sudoeste, quando a vítima desembarcava, e acabou atingida por três tiros, um deles na cabeça.
Segundo denúncia de 2021 do Ministério Público do Rio (MPRJ), a morte de Iggnácio foi ordenada por Andrade e Márcio Araujo de Souza, e a execução realizada por Rodrigo Silva das Neves, Ygor Rodrigues Santos da Cruz, o Farofa, Pedro Emanuel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro, o Pedrinho, e Otto Samuel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro. Rogério foi denunciado em 2021 pelo crime e acabou solto em 2022, por decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Patrono da escola de samba Mocidade Independente de Padre Miguel, ele chegou a ser preso outra vez em de 2022, mas deixou a cadeia poucos meses depois, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, que incluíam a tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar à noite. Em abril do ano passado, o ministro do STF, Kassio Nunes Marques, também havia revogado as medidas cautelares.
Por fim, o contraventor foi novamente preso em 2024, durante a Operação Último Ato. Antes de ser transferido para o presídio federal, Rogério de Andrade ficou preso em uma cela isolada de 6m² na penitenciária Laércio da Costa Pellegrino, em Bangu 1, unidade prisional de segurança máxima do estado do Rio.
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* Informações de O Dia – Conteúdo
* Foto/Destaque: Crédito – Reginaldo Pimenta/Agência O Dia
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