Azedou
TCU suspende licitação bilionária para compra de merenda escolar no ES
BRASIL
Corte identificou exigências ilegais que, segundo a decisão, restringiram a competição e podem ter comprometido a lisura do processo
Por Julia Camim*
O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, por meio de medida cautelar, um pregão eletrônico da Secretaria da Educação do Espírito Santo (Sedu) destinado à contratação de merenda escolar no valor estimado de R$ 1,28 bilhão.
A decisão foi tomada pelo ministro relator Bruno Dantas e referendada pelo Plenário no último dia 18.
A suspensão é resultado de uma representação feita pela empresa Cassarotti Foods, que foi inabilitada em dois lotes do certame (são cinco ao todo). A empresa alegou que a secretaria restringiu indevidamente a competitividade ao desconsiderar atestados de capacidade técnica que, pela Lei das Licitações, deveriam ser aceitos.
A Sedu informou à reportagem que vai cumprir a decisão do Tribunal, “adotando todos os procedimentos administrativos necessários e prestando as informações solicitadas pelo órgão de controle.”
“A pasta destaca que não houve qualquer ação com intenção de restringir a competitividade do certame, que foi conduzido de acordo com a legislação vigente e com as diretrizes de transparência e economicidade que orientam as contratações públicas. Por fim, a Sedu reforça que a suspensão não afeta a oferta de alimentação escolar no Estado”.
Formalismo excessivo
Um dos pontos destacados no processo foi a rejeição de atestados de prestação de serviço de refeição transportada, utilizados em presídios. Para o TCU, esses documentos não poderiam ser descartados apenas por não serem idênticos ao modelo de preparo.
O ministro relator observou que a recusa ocorreu “por mera ausência de identidade (preparo in loco vs. cozinha central), sem uma aparente análise técnica comparativa, configurando forte indício de formalismo exacerbado e violação” à lei.
O Tribunal destacou ainda que a gestão de mais de 40 dietas especiais — presente nos serviços prestados em unidades prisionais — pode representar complexidade superior à exigida pela alimentação escolar.
Tese “manifestamente ilegal“
A Corte também apontou como irregular a exigência de que toda a experiência necessária fosse comprovada em um único atestado, reunindo todas as atividades previstas no edital.
Ou seja, a Sedu não aceitou que as empresas apresentassem diferentes atestados que, juntos, comprovassem sua capacidade técnica. Essa interpretação — que limita a participação de concorrentes — foi confirmada pela própria secretaria, ao afirmar:
“Os objetos de diferentes atestados […] não podem ser utilizados para complementação […]. O que o edital exige é a comprovação de experiência prévia contínua, concomitante e integral com todas as características do objeto”.
Para o TCU, essa tese é “manifestamente ilegal” e viola jurisprudência consolidada que determina que atestados de contratos distintos — quando complementares e executados de forma concomitante — devem ser aceitos, sob risco de restrição indevida da competitividade.
Exigência irregular de experiência contínua
Outro ponto considerado ilegal foi a recusa da Sedu em somar períodos não consecutivos para atingir os 24 meses de experiência técnica. O relator destacou que essa interpretação contraria diretamente a Lei das Licitações, que permite a comprovação “em períodos sucessivos ou não”.
O acórdão destaca que a administração violou a legislação ao rejeitar contratos emergenciais e outros períodos descontínuos de execução.
Impacto e fundamentos da cautelar
O TCU considerou que o certame estava em fase crítica, com risco iminente de homologação e adjudicação, o que poderia consolidar atos viciados. O ministro Bruno Dantas reconheceu que:
“A iminência da adjudicação do objeto e da subsequente celebração dos contratos […] consolida uma situação fática de difícil reversão”.
Ao mesmo tempo, afastou o risco de descontinuidade da oferta de merenda escolar, destacando que existem cinco contratos emergenciais vigentes “até, pelo menos, agosto de 2026, aptos a garantir a normalidade da prestação”.
Determinações
Com base nos indícios de ilegalidade, o Tribunal determinou que a Sedu:
- suspenda imediatamente todos os atos do pregão, em todos os lotes;
- não pratique atos de adjudicação ou homologaçãoaté decisão de mérito;
- apresente explicações, em 15 dias, sobre cada uma das irregularidades apontadas;
- e comunique as empresas declaradas vencedoras em lotes já julgados.
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- Folha Vitória – Conteúdo
- Foto/Destaque: Reprodução / Agência Brasil
BRASIL
Nova reforma do INSS prevê aposentadoria aos 67 anos
Estudos elaborados por especialistas defendem uma nova reforma da Previdência que pode elevar a idade mínima para aposentadoria e mudanças no MEI
Por Jonathan Robert* | Vitória (ES)
A possibilidade de uma nova reforma da Previdência voltou ao centro do debate no Brasil. Estudos elaborados por especialistas sugerem mudanças nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo o aumento gradual da idade mínima para aposentadoria, que poderia chegar aos 67 anos no futuro.
As propostas foram desenvolvidas por pesquisadores ligados ao Centro de Debate de Políticas Públicas (CDPP) e ao Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS). Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, a avaliação é que o envelhecimento da população brasileira deve aumentar a pressão sobre as contas da Previdência nas próximas décadas.
Apesar da repercussão, nenhuma das medidas está em vigor ou foi apresentada oficialmente pelo governo federal. Os estudos servem como base para um possível debate sobre uma nova reforma nos próximos anos.
Por que especialistas defendem uma nova reforma?
Os pesquisadores argumentam que o Brasil vive uma rápida transformação demográfica.
Enquanto a expectativa de vida cresce, a taxa de natalidade vem caindo. Isso significa que, no futuro, haverá proporcionalmente menos trabalhadores contribuindo para sustentar um número cada vez maior de aposentados e pensionistas.
Segundo os estudos, essa mudança poderá elevar significativamente os gastos da Previdência caso nenhuma alteração seja feita no sistema.
Idade mínima pode chegar aos 67 anos
Uma das principais propostas prevê que a idade mínima para aposentadoria passe a acompanhar a evolução da expectativa de vida dos brasileiros.
Na prática, a idade subiria gradualmente conforme as futuras tábuas de mortalidade divulgadas pelo IBGE. A estimativa apresentada pelos especialistas é que esse limite possa alcançar 67 anos.
Hoje, após a reforma da Previdência aprovada em 2019, a idade mínima é de:
- 65 anos para homens;
- 62 anos para mulheres.
Segundo dados da Previdência, porém, a idade média em que os brasileiros conseguem se aposentar atualmente gira em torno de 61 anos, devido às regras de transição e outras modalidades de benefício.
Quando uma nova reforma poderia acontecer?
Os especialistas envolvidos nos estudos avaliam que o debate deveria começar em 2027.
Na visão deles, quanto mais tempo o país esperar, maior será a dificuldade para equilibrar as contas da Previdência diante do envelhecimento da população.
Entretanto, eles reconhecem que mudanças nas regras de aposentadoria costumam enfrentar resistência política e dificilmente avançam em períodos eleitorais.
Outras mudanças que estão em estudo
Além da idade mínima, os estudos apresentam outras propostas para o sistema previdenciário.
Entre elas estão:
- Aumento da contribuição do MEI de 5% para 11% do salário mínimo;
- Criação de um bônus na aposentadoria para mulheres com filhos;
- Revisão das aposentadorias especiais;
- Mudanças na forma de reajuste dos benefícios vinculados ao salário mínimo;
- Criação de um modelo previdenciário misto, combinando INSS e contas individuais de capitalização.
O que muda hoje?
Na prática, nada mudou. As propostas fazem parte de estudos apresentados por especialistas e ainda não representam um projeto de lei, uma proposta do governo federal ou uma mudança aprovada pelo Congresso Nacional.
Caso uma nova reforma da Previdência venha a ser discutida no futuro, ela ainda precisará passar por todas as etapas de tramitação no Congresso antes de entrar em vigor.
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- Matéria reproduzida do portal Folha Vitória – Conteúdo
- Foto destaque: Reprodução / Redes Sociais
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