Vale o que está Escrito
Justiça determina que bicheiro Rogério de Andrade retorne a presídio no Rio de Janeiro
Justiça
Ele está há cerca de um ano no Presídio Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul
Rio de Janeiro / RJ
O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) revogou o Regime Disciplinar Diferenciado do bicheiro Rogério de Andrade, determinando que ele seja transferido para uma prisão no estado do Rio de Janeiro. Desde novembro do ano passado, o contraventor está em uma penitenciária federal de segurança máxima em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Ele é apontado como chefe de uma organização criminosa e mandante da morte do contraventor Fernando Iggnácio, com quem disputava o controle de pontos do jogo do bicho.
A decisão da 8ª Câmara Criminal, assinada no dia 11, atendeu parcialmente ao pedido de habeas corpus da defesa de Rogério. Conforme o voto do desembargador Marcius da Costa Ferreira, a prisão preventiva foi mantida, mas o magistrado entendeu que o bicheiro não tem o “perfil” para continuar no sistema penitenciário federal.
No voto, o desembargador pontou que o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), quando aplicado a presos provisórios, deve demonstrar sua necessidade para a segurança da sociedade ou do sistema prisional. Com isso, deve ser comprovado com novos elementos que o detido continua apresentando alto risco. A Justiça entendeu que, após o período de um ano, não há novos fundamentos que justifiquem a permanência do RDD.
Marcius ainda pontuou que o regime deve ser empregado em “momento próximo ao fato que lhe deu ensejo”, o que não acontece no caso do bicheiro. Por fim, destacou que Rogério de Andrade possui bom comportamento no sistema prisional.
Entenda o caso
Rogério Andrade foi preso em outubro do ano passado, apontado como mandante da morte de Fernando de Miranda Iggnácio, em 2020. Eles são, respectivamente, genro e sobrinho de Castor de Andrade, um dos maiores chefes do jogo do bicho no Rio, que morreu em 1997, e disputavam os pontos do jogo do bicho. O crime aconteceu em novembro de 2020, no estacionamento de um heliporto, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Sudoeste, quando a vítima desembarcava, e acabou atingida por três tiros, um deles na cabeça.
Segundo denúncia de 2021 do Ministério Público do Rio (MPRJ), a morte de Iggnácio foi ordenada por Andrade e Márcio Araujo de Souza, e a execução realizada por Rodrigo Silva das Neves, Ygor Rodrigues Santos da Cruz, o Farofa, Pedro Emanuel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro, o Pedrinho, e Otto Samuel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro. Rogério foi denunciado em 2021 pelo crime e acabou solto em 2022, por decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Patrono da escola de samba Mocidade Independente de Padre Miguel, ele chegou a ser preso outra vez em de 2022, mas deixou a cadeia poucos meses depois, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, que incluíam a tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar à noite. Em abril do ano passado, o ministro do STF, Kassio Nunes Marques, também havia revogado as medidas cautelares.
Por fim, o contraventor foi novamente preso em 2024, durante a Operação Último Ato. Antes de ser transferido para o presídio federal, Rogério de Andrade ficou preso em uma cela isolada de 6m² na penitenciária Laércio da Costa Pellegrino, em Bangu 1, unidade prisional de segurança máxima do estado do Rio.
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* Informações de O Dia – Conteúdo
* Foto/Destaque: Crédito – Reginaldo Pimenta/Agência O Dia
Justiça
Juiz do ES é condenado à aposentadoria após desvio milionário de heranças
Maurício Camatta Rangel foi condenado a aposentadoria compulsória por envolvimento no esquema
Por Enzo Bicalho Assis* / Vitória – ES
O juiz Maurício Camatta Rangel foi condenado a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nesta quinta-feira (23), em dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs): por envolvimento no esquema que desviou R$ 7 milhões de heranças e por “falta de cautela” em liberação de saque de R$ 2,7 milihões.
As relatoras de ambos os casos, desembargadoras Marianne Judice de Mattos e Heloisa Cariello, decidiram pela condenação com a penalidade máxima, de aposentadoria compulsória, ao magistrado. Elas foram acompanhadas por unanimidade pelo Plenário do TJES.
Esquema para desvio de heranças
No primeiro caso, de acordo com a Operação “Follow the Money”, realizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o esquema consistia em ações judiciais simuladas a partir de documentação falsa, direcionamento da distribuição dos processos e emissão indevida de alvarás, com indícios de recebimento de vantagem indevida e lavagem de ativos.
Segundo a relatora, o juiz Camatta teria proferido sentenças judiciais “em prática estranha às atribuições do cargo” e “com o mínimo rigor técnico” na 4ª Vara Cível de Vitória, da qual era titular. Ele já havia sido suspenso do cargo pelo TJES em agosto de 2024 e a vara foi fechada no ano seguinte.
O MPES apurou que os envolvidos teriam desviado R$ 7 milhões de pessoas falecidas com grandes investimentos bancários paralisados e que não possuíam herdeiros interessados.
O advogado de Camatta, João Guilherme Gualberto Torres, nega qualquer irregularidade. Segundo a defesa, nenhuma transferência bancária foi realizada para a conta do juiz e ele também chegou a proferir decisões contrárias às partes envolvidas no esquema quando havia indício de fraude.
“Não há elemento probatório que indique transferência de valores das partes para o magistrado. Embora não tenha sido constado nos votos, não há nenhuma transferência bancária que pudesse indicar qualquer indício de corrupção”, afirmou o advogado.
Decisão para liberação de R$ 2,7 milhões
No outro caso, em 2023, Camatta havia assumido a 2ª Vara Cível de Vitória como substituto e, no mesmo dia, recebeu um pedido para liberação de um saque de R$ 2,7 milhões em um banco, referente a um processo que já se estendia há alguns meses. Logo no dia seguinte, o juiz autorizou que o dinheiro fosse sacado.
A defesa também nega irregularidade na atuação do juiz neste caso. De acordo com João Torres, o banco já havia sido intimado pela juíza titular da vara pela liberação do dinheiro meses antes, mas não compareceu em juízo. O não comparecimento indicaria anuência por parte do banco, afirma a defesa.
Segundo o advogado, as decisões proferidas por Camatta em ambos os processos foram fundamentadas com base nos elementos apresentados até o momento em que precisou tomar as decisões.
“Tanto em relação aos cinco casos dos herdeiros, que depois vieram e indicaram que teria alguma fraude, como no caso do Banco do Brasil, em que a posição jurídica apresentada pelo magistrado diverge daquela apresentada nos autos”, disse João Guilherme Gualberto Torres, advogado da Mauricio Camatta.
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- Folha Vitória – Conteúdo
- Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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