Indenização ao Governador
Capitão Assumção é condenado por publicações contra Casagrande na pandemia
Justiça
Segundo a decisão da Justiça, deputado propagou notícias falsas sobre atuação do governador e o combate ao coronavírus, causando danos morais
Por Julia Camim* – Vitória / ES
O deputado estadual Capitão Assumção (PL) foi condenado pela Justiça a indenizar o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), por danos morais causados pela propagação de notícias falsas sobre as políticas públicas de combate à pandemia de Covid-19. O parlamentar deverá pagar R$ 30 mil.
Segundo o processo, que começou a tramitar em 2021, o deputado realizou publicações nas redes sociais afirmando que o governador teria trazido variantes do vírus ao Estado “por politicagem”.
Além disso, Casagrande foi acusado de comprar comidas de alta qualidade, como lagosta e bebidas alcoólicas, logo após determinar o isolamento social.
Conforme o juiz da 7ª Vara Cível de Vitória, Marcos Assef do Vale Depes, que assinou a decisão em 27 de outubro deste ano, a crítica às compras feitas pelo governo estadual está inserida na esfera fiscalizadora do cargo de deputado.
No entanto, as declarações que atribuíram a Casagrande a responsabilidade pessoal por compras “de luxo” em detrimento do povo logo após decretar o lockdown “extrapolam a crítica fiscal, atacando a honra subjetiva e a moralidade pessoal do gestor, baseadas em uma distorção dos fatos documentados.”
Já a afirmação de que o chefe do Executivo estadual seria responsável por infectar a população capixaba, para o juiz, “ultrapassa em muito a fiscalização de atos administrativos” e tem o claro intuito de “desmoralizar e atribuir culpa pessoal ao gestor pela morte e doença”.
“Trata-se de uma acusação gravíssima, desprovida de qualquer base científica ou documental que a comprove”, consta na decisão.
Procurada pela reportagem, a defesa do deputado Capitão Assumção não quis se manifestar.
Imunidade parlamentar
Em contestação, o deputado alegou que tem imunidade parlamentar – medida que torna os parlamentares civil e penalmente invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato.
No entanto, o juiz entende que a “veiculação dolosa de vídeo com conteúdo fraudulento, para fins difamatórios, conferindo ampla divulgação (rede social) a conteúdo sabidamente falso, não encontra abrigo na nobre garantia constitucional da imunidade parlamentar”.
Sendo assim, a conduta de Assumção configurou ato ilícito, visto que ele divulgou informações “comprovadamente falsas” para atingir a honra e a imagem de Casagrande.
“O dano moral é manifesto, pois a violação da honra de um homem público, imputando-lhe a responsabilidade pela disseminação de uma doença fatal e por condutas imorais em meio a uma crise, é dano presumido”.
Também consta na decisão que as publicações, além de atingir a pessoa do governador, deslegitimou a sua autoridade em um momento crucial para a saúde pública.
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* Folha Vitória – Conteúdo
* Foto/Destaque: Créditos – Tati Beling/Ales e Adriano Zucolotto/Governo-ES
Justiça
Justiça determina que bicheiro Rogério de Andrade retorne a presídio no Rio de Janeiro
Ele está há cerca de um ano no Presídio Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul
Rio de Janeiro / RJ
O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) revogou o Regime Disciplinar Diferenciado do bicheiro Rogério de Andrade, determinando que ele seja transferido para uma prisão no estado do Rio de Janeiro. Desde novembro do ano passado, o contraventor está em uma penitenciária federal de segurança máxima em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Ele é apontado como chefe de uma organização criminosa e mandante da morte do contraventor Fernando Iggnácio, com quem disputava o controle de pontos do jogo do bicho.
A decisão da 8ª Câmara Criminal, assinada no dia 11, atendeu parcialmente ao pedido de habeas corpus da defesa de Rogério. Conforme o voto do desembargador Marcius da Costa Ferreira, a prisão preventiva foi mantida, mas o magistrado entendeu que o bicheiro não tem o “perfil” para continuar no sistema penitenciário federal.
No voto, o desembargador pontou que o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), quando aplicado a presos provisórios, deve demonstrar sua necessidade para a segurança da sociedade ou do sistema prisional. Com isso, deve ser comprovado com novos elementos que o detido continua apresentando alto risco. A Justiça entendeu que, após o período de um ano, não há novos fundamentos que justifiquem a permanência do RDD.
Marcius ainda pontuou que o regime deve ser empregado em “momento próximo ao fato que lhe deu ensejo”, o que não acontece no caso do bicheiro. Por fim, destacou que Rogério de Andrade possui bom comportamento no sistema prisional.
Entenda o caso
Rogério Andrade foi preso em outubro do ano passado, apontado como mandante da morte de Fernando de Miranda Iggnácio, em 2020. Eles são, respectivamente, genro e sobrinho de Castor de Andrade, um dos maiores chefes do jogo do bicho no Rio, que morreu em 1997, e disputavam os pontos do jogo do bicho. O crime aconteceu em novembro de 2020, no estacionamento de um heliporto, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Sudoeste, quando a vítima desembarcava, e acabou atingida por três tiros, um deles na cabeça.
Segundo denúncia de 2021 do Ministério Público do Rio (MPRJ), a morte de Iggnácio foi ordenada por Andrade e Márcio Araujo de Souza, e a execução realizada por Rodrigo Silva das Neves, Ygor Rodrigues Santos da Cruz, o Farofa, Pedro Emanuel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro, o Pedrinho, e Otto Samuel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro. Rogério foi denunciado em 2021 pelo crime e acabou solto em 2022, por decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Patrono da escola de samba Mocidade Independente de Padre Miguel, ele chegou a ser preso outra vez em de 2022, mas deixou a cadeia poucos meses depois, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, que incluíam a tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar à noite. Em abril do ano passado, o ministro do STF, Kassio Nunes Marques, também havia revogado as medidas cautelares.
Por fim, o contraventor foi novamente preso em 2024, durante a Operação Último Ato. Antes de ser transferido para o presídio federal, Rogério de Andrade ficou preso em uma cela isolada de 6m² na penitenciária Laércio da Costa Pellegrino, em Bangu 1, unidade prisional de segurança máxima do estado do Rio.
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* Informações de O Dia – Conteúdo
* Foto/Destaque: Crédito – Reginaldo Pimenta/Agência O Dia
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