Condução Perigosa
Motorista bêbada perde controle de carro e atropela família em Guriri, balneário de São Mateus
CIDADES
A família estava em uma mesa na área externa de uma sorveteria na orla de Guriri
Foi um grande susto pelo qual passou uma família que estava em uma mesa na área externa de uma sorveteria, próxima à calçada, quando foi atingida por um veículo cuja motorista estava bêbada.
O fato aconteceu na noite deste sábado (15) no balneário de Guriri, na verdade, um bairro da cidade de São Mateus, quando a condutora, de 34 anos, perdeu o controle do seu carro atropelando cinco pessoas de uma mesma família. A condutora admitiu na delegacia, para onde foi conduzida, que havia consumido bebida alcoólica antes de assumir o volante.
Ela relatou a Polícia Militar que tentava estacionar o veículo quando perdeu o controle e avançou sobre a mesa onde estavam as vítimas. Ainda para os policiais, informou não possuir CNH categoria B, necessária para dirigir automóveis. Foi feita consulta ao sistema e constatado que a condutora só tinha habilitação apenas da categoria A.

Equipes do Samu foram acionadas e prestaram socorro às vítimas: um homem de 37 anos, uma mulher de 35, outra mulher de 34 anos, uma adolescente de 13, um menino de 6 anos e uma menina de 4 anos.
Todos foram encaminhados ao Hospital Roberto Silvares, mas já receberam alta e passam bem.
Condutora foi detida e liberada após fiança
A mulher foi conduzida à Delegacia Regional de São Mateus e autuada em flagrante por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Segundo a Polícia Civil, o caso foi agravado pelo fato de ela estar sob efeito de álcool, substância psicoativa que altera a capacidade psicomotora, e por dirigir sem possuir a habilitação adequada, gerando risco de dano em via pública.
“A mulher passou pelo teste do etilômetro, que teve resultado positivo. Após os procedimentos legais, ela pagou a fiança arbitrada pela autoridade policial da Central de Teleflagrante e foi liberada para responder ao processo em liberdade”, afirmou a polícia.
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- Informações de publicações de mídias sociais
- Foto/Destaque: Reprodução
CIDADES
Vitória regulamenta circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade
Por Gislaine de Assis Santos* / Vitória – ES
A Prefeitura de Vitória publicou, nesta sexta-feira (10), novo decreto que estabelece regras específicas para a circulação de equipamentos de mobilidade individual, bicicletas (incluindo as elétricas) e ciclomotores e autopropelidos em todo o município. O objetivo é organizar mais o uso do espaço urbano, aumentar a segurança viária e promover a convivência harmoniosa entre diferentes modais de transporte e pedestres.
Com base nas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, o decreto define conceitos, delimita áreas de circulação e fixa normas específicas conforme o tipo de veículo e a velocidade recomendada nas vias.
O texto estabelece critérios técnicos para cada categoria. São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou potência elétrica máxima de 4 kW, com velocidade limitada a 50 km/h.
Já as bicicletas elétricas devem possuir pedal assistido, potência de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, sem acelerador manual.
“O decreto também regulamenta os chamados equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, hoverboards e monociclos, que podem atingir até 32 km/h e possuem limites de tamanho e potência”, destacou o secretário de Transportes, Trânsito Infraestrutura Urbana de Vitória, Alex Mariano.
Regras
As normas variam de acordo com a velocidade máxima permitida nas vias:
• Acima de 60 km/h: fica proibida a circulação de todos os modais: ciclomotores, bicicletas, bicicletas elétricas e autopropelidos.
• Até 60 km/h: ciclomotores podem circular no bordo direito da pista. Bicicletas e autopropelidos ficam proibidos, exceto quando houver infraestrutura cicloviária.
• Até 40 km/h: ciclomotores seguem no bordo direito da via. Bicicletas, elétricas e autopropelidos devem usar ciclovias ou ciclofaixas; na ausência, podem circular também pelo bordo direito.
O decreto reforça que a sinalização existente nas vias deve sempre ser respeitada, prevalecendo sobre as regras gerais.
Uso da infraestrutura cicloviária
Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas passam a ser destinadas exclusivamente a bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, sendo proibida a circulação de ciclomotores nesses espaços. A velocidade máxima nesses locais será de 32 km/h, salvo indicação diferente por sinalização no trecho.
O transporte de passageiros em bicicletas elétricas será permitido apenas quando houver assento adequado. Já os equipamentos autopropelidos não poderão transportar passageiros, salvo em caso de exceções previstas pelo fabricante.
Circulação em calçadas e áreas de pedestres
A circulação desses modais em calçadas, parques e áreas destinadas a pedestres está proibida. A exceção ocorre quando houver sinalização autorizando, com limite de velocidade de 6 km/h.
Equipamentos autopropelidos utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estão autorizados a circular nesses espaços, independentemente de sinalização, obedecendo os limites de velocidade no trecho.
Segurança e exigências legais
O uso de capacete de segurança passa a ser obrigatório para condutores e passageiros. No caso de ciclomotores, o capacete deve obedecer, especificamente, as nomas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Além disso, a condução de ciclomotores exige habilitação na categoria “A” ou Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC).
O decreto da Prefeitura de Vitória institui a política preventiva de acidentes e conflitos no trânsito, mediante ações educativas, por parte de quem comercializa veículos e equipamentos de mobilidade tratados no decreto.
A política preventiva consiste na divulgação de material educativo, destinado ao uso correto, consciente e seguro do equipamento adquirido, com foco em preservação da vida e a integridade física de pedestres, condutores e passageiros dos veículos e equipamentos de mobilidade.
Fiscalização e ações educativas
A implantação prática do decreto será acompanhada por ações educativas e de fiscalização integradas. Caberá aos órgãos municipais de trânsito e segurança: fiscalizar o cumprimento das regras; implantar e adequar a sinalização; promover campanhas educativas; adotar medidas para redução de riscos no trânsito e, ainda, editar normas complementares, quando necessário.
Nova política de mobilidade
O decreto também institui a Área de Circulação com Atenção e Mobilidade Amigável (A-CALMA), que prevê estudos e implantação de vias cada vez mais seguras e voltadas à convivência entre diferentes modais. O prazo para análise e execução das intervenções é de até 18 meses.
“Com a nova regulamentação, a Prefeitura de Vitória busca alinhar a cidade às diretrizes nacionais de mobilidade urbana, promovendo mais segurança, organização e incentivo ao uso de meios de transporte sustentáveis”, destaca Alex Mariano.
Segundo ele, o conceito de mobilidade é dinâmico e em constante evolução, exigindo adaptações e inovações para atender à necessidade crescente de Vitória. Além disso, a Prefeitura da capital tem investido em tecnologias inovadoras, como semáforos inteligentes e sistemas de gestão de tráfego com uso de Inteligência Artificial (I.A.), para melhorar a fluidez e a segurança do trânsito.
“A mobilidade urbana é um desafio constante, mas também uma oportunidade para criar cidades mais humanas e sustentáveis, boas para os moradores e turistas”, finalizou o gestor.
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- Prefeitura de Vitória / Comunicação – Conteúdo
- Foto Destaque: Crédito – André Sobral / PMV
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