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Ação da Justiça

CNJ condena Marcelo Bretas, ex-juiz da Lava Jato, a aposentadoria compulsória

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Justiça

Magistrado continuará a receber remunerações mensais proporcionais ao tempo de serviço

Rio de Janeiro / RJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (3) condenar o juiz federal Marcelo Bretas a pena de aposentadoria compulsória. O magistrado foi responsável pelas investigações da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

Bretas foi alvo de processos istrativos no CNJ que questionaram a conduta dele no comando dos processos oriundos da operação. Ele está afastado do cargo desde fevereiro de 2023.

O magistrado foi condenado istrativamente por ter participado da negociação de acordos de delação premiada, medida que cabe ao Ministério Público. Além disso, Bretas foi acusado de ceder informações sigilosas dos processos a um advogado e por tentar beneficiar o ex-governador Wilson Witzel durante as eleições de 2018.

Em um dos processos julgados, Bretas foi acusado de prejudicar o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD-RJ) na campanha para o governo estadual em 2018. Na ocasião, o magistrado antecipou para o período eleitoral o depoimento de um ex-secretário municipal que acusava Paes de participar de um suposto esquema de propina e teria feito perguntas com teor de pré-julgamento.

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Durante o julgamento, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse que a punição de Bretas não é um desestimulo aos juízes que enfrentam a corrupção.

“Todo o contexto faz parecer que havia um esquema extrajudicial armado em torno de produzir um determinado resultado de prejudicar pessoas e políticos”, disse Barroso.

Defesa

Durante o julgamento, a advogada Ana Luiza Vogado de Oliveira pediu a absolvição de Bretas e contestou a aplicação da pena de aposentadoria compulsória.

“Como advogada neste processo, tendo visto toda a instrução probatória desde o início até aqui, choca um pouco a aplicação de uma pena tão grave como a aposentadoria compulsória. Apenar o magistrado com essa pena é julgar contra a prova dos autos”, afirmou.

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* Informações O Dia / Agência Brasil – Conteúdo

* Foto/Destaque: Juiz Marcelo Bretas / Divulgação O Dia

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Justiça

Justiça italiana aponta parcialidade de Moraes como motivo para anular extradição de Zambelli

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Ex-deputada federal foi condenada pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo porte de arma de fogo ilegal nas eleições de 2022

A Corte de Cassação, instância máxima do sistema judicial da Itália, apontou uma suposta parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), para anular a sentença de extradição da ex-parlamentar da Europa para o Brasil.

Em decisão divulgada nesta sexta-feira, 12, a Justiça italiana diz que Moraes atuou sob “dupla veste”, como julgador e de pessoa afetada pelo crime imputado a Zambelli.

“Múltiplos elementos capazes de fazer duvidar da imparcialidade, sob o aspecto objetivo, do Tribunal que proferiu a condenação da recorrente. Isso em razão da dupla veste assumida pelo M. A. D. M. (referência ao ministro) como componente do colegiado julgador e como pessoa danificada por um dos crimes imputados à recorrente”, diz.

Zambelli foi condenada pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo porte de arma de fogo ilegal nas eleições de 2022.

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A mando da ex-deputada, o hacker Walter Delgatti Neto inseriu um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes no sistema da Justiça. “Expeça-se o mandado de prisão em desfavor de mim mesmo, Alexandre de Moraes. Publique-se, intime-se e faz o L”, dizia o documento falso.

Para a Justiça italiana, Moraes incorreu em um “acúmulo atípico de funções judiciais” ao conduzir parte das investigações e ser o juiz responsável por analisar o mérito do caso.

“Resulta dos autos transmitidos que o M. A. D. M. foi designado como relator do procedimento penal em desfavor de Z. S. O. C. (Zambelli); nessa condição, ele participou da decisão das questões preliminares, inclusive aquela relativa à sua incompatibilidade, bem como da decisão de condenação da recorrente no que tange aos crimes imputados e daquela que determinou a perda imediata do mandato parlamentar de Z. S. O. C ; o mesmo Juiz, ademais, expediu o mandado de prisão em desfavor de Z. S. O. C., redigiu o pedido de extradição e forneceu informações a respeito do Estabelecimento prisional”, diz.

Entenda o caso

Corte de Cassação anulou no dia 22 de maio, a extradição da ex-deputada federal. Zambelli foi solta após a decisão. Ela publicou um vídeo no perfil de seu marido, Coronel Aginaldo, no Instagram, acompanhada dele e do advogado Pieremilio Sammarco.

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“Hoje é dia 22 de maio de 2026, dia de Santa Rita, nome da minha mãe e da pessoa que era minha companheira de cela”, disse Zambelli.

O processo ainda depende de uma decisão do ministro da Justiça da Itália, Carlo Nordio. O ministro tem um prazo de 45 dias para se manifestar a partir do acórdão da nova decisão da Justiça.

Antes da decisão desta sexta-feira, a Justiça italiana vinha proferindo decisões a favor da extradição de Zambelli nos dois processos em que ela foi condenada no STF. A defesa recorreu, então, à Corte de Cassação, que é a última instância da Justiça no país. Zambelli teve seu mandato de parlamentar cassado pela Justiça eleitoral de São Paulo em 2025.

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  • Fonte: Estadão – Conteúdo
  • Foto destaque: Crédito – Lula Marques / Agência Brasil
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