Ação da Justiça
CNJ condena Marcelo Bretas, ex-juiz da Lava Jato, a aposentadoria compulsória
Justiça
Magistrado continuará a receber remunerações mensais proporcionais ao tempo de serviço
Rio de Janeiro / RJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (3) condenar o juiz federal Marcelo Bretas a pena de aposentadoria compulsória. O magistrado foi responsável pelas investigações da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.
Bretas foi alvo de processos istrativos no CNJ que questionaram a conduta dele no comando dos processos oriundos da operação. Ele está afastado do cargo desde fevereiro de 2023.
O magistrado foi condenado istrativamente por ter participado da negociação de acordos de delação premiada, medida que cabe ao Ministério Público. Além disso, Bretas foi acusado de ceder informações sigilosas dos processos a um advogado e por tentar beneficiar o ex-governador Wilson Witzel durante as eleições de 2018.
Em um dos processos julgados, Bretas foi acusado de prejudicar o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD-RJ) na campanha para o governo estadual em 2018. Na ocasião, o magistrado antecipou para o período eleitoral o depoimento de um ex-secretário municipal que acusava Paes de participar de um suposto esquema de propina e teria feito perguntas com teor de pré-julgamento.
Durante o julgamento, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse que a punição de Bretas não é um desestimulo aos juízes que enfrentam a corrupção.
“Todo o contexto faz parecer que havia um esquema extrajudicial armado em torno de produzir um determinado resultado de prejudicar pessoas e políticos”, disse Barroso.
Defesa
Durante o julgamento, a advogada Ana Luiza Vogado de Oliveira pediu a absolvição de Bretas e contestou a aplicação da pena de aposentadoria compulsória.
“Como advogada neste processo, tendo visto toda a instrução probatória desde o início até aqui, choca um pouco a aplicação de uma pena tão grave como a aposentadoria compulsória. Apenar o magistrado com essa pena é julgar contra a prova dos autos”, afirmou.
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* Informações O Dia / Agência Brasil – Conteúdo
* Foto/Destaque: Juiz Marcelo Bretas / Divulgação O Dia
Justiça
Juiz do ES é condenado à aposentadoria após desvio milionário de heranças
Maurício Camatta Rangel foi condenado a aposentadoria compulsória por envolvimento no esquema
Por Enzo Bicalho Assis* / Vitória – ES
O juiz Maurício Camatta Rangel foi condenado a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nesta quinta-feira (23), em dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs): por envolvimento no esquema que desviou R$ 7 milhões de heranças e por “falta de cautela” em liberação de saque de R$ 2,7 milihões.
As relatoras de ambos os casos, desembargadoras Marianne Judice de Mattos e Heloisa Cariello, decidiram pela condenação com a penalidade máxima, de aposentadoria compulsória, ao magistrado. Elas foram acompanhadas por unanimidade pelo Plenário do TJES.
Esquema para desvio de heranças
No primeiro caso, de acordo com a Operação “Follow the Money”, realizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o esquema consistia em ações judiciais simuladas a partir de documentação falsa, direcionamento da distribuição dos processos e emissão indevida de alvarás, com indícios de recebimento de vantagem indevida e lavagem de ativos.
Segundo a relatora, o juiz Camatta teria proferido sentenças judiciais “em prática estranha às atribuições do cargo” e “com o mínimo rigor técnico” na 4ª Vara Cível de Vitória, da qual era titular. Ele já havia sido suspenso do cargo pelo TJES em agosto de 2024 e a vara foi fechada no ano seguinte.
O MPES apurou que os envolvidos teriam desviado R$ 7 milhões de pessoas falecidas com grandes investimentos bancários paralisados e que não possuíam herdeiros interessados.
O advogado de Camatta, João Guilherme Gualberto Torres, nega qualquer irregularidade. Segundo a defesa, nenhuma transferência bancária foi realizada para a conta do juiz e ele também chegou a proferir decisões contrárias às partes envolvidas no esquema quando havia indício de fraude.
“Não há elemento probatório que indique transferência de valores das partes para o magistrado. Embora não tenha sido constado nos votos, não há nenhuma transferência bancária que pudesse indicar qualquer indício de corrupção”, afirmou o advogado.
Decisão para liberação de R$ 2,7 milhões
No outro caso, em 2023, Camatta havia assumido a 2ª Vara Cível de Vitória como substituto e, no mesmo dia, recebeu um pedido para liberação de um saque de R$ 2,7 milhões em um banco, referente a um processo que já se estendia há alguns meses. Logo no dia seguinte, o juiz autorizou que o dinheiro fosse sacado.
A defesa também nega irregularidade na atuação do juiz neste caso. De acordo com João Torres, o banco já havia sido intimado pela juíza titular da vara pela liberação do dinheiro meses antes, mas não compareceu em juízo. O não comparecimento indicaria anuência por parte do banco, afirma a defesa.
Segundo o advogado, as decisões proferidas por Camatta em ambos os processos foram fundamentadas com base nos elementos apresentados até o momento em que precisou tomar as decisões.
“Tanto em relação aos cinco casos dos herdeiros, que depois vieram e indicaram que teria alguma fraude, como no caso do Banco do Brasil, em que a posição jurídica apresentada pelo magistrado diverge daquela apresentada nos autos”, disse João Guilherme Gualberto Torres, advogado da Mauricio Camatta.
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- Folha Vitória – Conteúdo
- Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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