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Ação de Justiça

Mendonça afasta diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues

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BRASIL

O ministro solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar a decisão ainda hoje.

Por Mariana Schreiber* | Brasília (DF)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8/9) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

Em sua decisão, Mendonça determina a abertura imediata de procedimentos investigativos criminais e administrativo-disciplinares contra Rodrigues na Corregedoria da PF.

Segundo o ministro, ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias, vinham sendo submetidos a um “monitoramento sistemático” por parte da inteligência policial que seria ilegal.

André Mendonça também pediu, na mesma decisão, o afastamento do diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa.

O ministro solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar a decisão ainda nesta terça-feira.

A decisão segue o pedido de investigação feito pelo ministro Alexandre de Moraes contra Mendonça, no âmbito do Inquérito das Fake News.

No despacho da última sexta-feira (4/09), Moraes usa relatórios de inteligência da Polícia Federal (PF) que, segundo ele, indicariam irregularidades como improbidade administrativa, abuso de autoridade e crimes de responsabilidade na condução do caso do Banco Master e do INSS (Institutos Nacional do Seguro Social).

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Em sua decisão desta terça, Mendonça afirma que Andrei Rodrigues, como diretor da PF, encaminhou a Moraes ao menos seis “relatórios de inteligência” produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026.

O magistrado aponta ainda um monitoramento irregular por parte da inteligência policial “ao menos há mais de 30 dias”.

“Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação”, diz o magistrado no documento.

Mendonça chega a comparar o cenário vivido com o criado pelo escritor George Orwell em sua obra 1984, um romance que retrata uma sociedade sob controle totalitário absoluto, vigilância em massa e manipulação mental.

“De fato, é premente a adoção de medidas voltadas à efetiva salvaguarda das garantias institucionais asseguradas pela Constituição Federal em favor da magistratura, da advocacia-pública e das carreiras policiais, diante das graves e danosas consequências que a manutenção da produção desses “relatórios”, elaborados de forma reiterada e durante período alongado de tempo dentro da Polícia Federal, representam para o exercício regular de todas essas funções, essenciais à administração da justiça”, escreveu Mendonça na decisão.

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  • Matéria da BBC News – Conteúdo
  • Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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BRASIL

Delegados da PF pedem que Gonet se declare impedido para apurar relatório

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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) quer que Gonet se retire de investigações com citações ao Procurador Geral da República

Por Manuela de Moura e Luana Patriolino* | Brasília (F)

A ADPF pediu neste sábado (5) que o procurador geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido de atuar na apuração sobre a elaboração de um relatório da Polícia Federal (PF) relacionado à Operação Compliance Zero.

A ADPF argumenta que Gonet deveria se declarar impedido porque seu nome aparece no próprio relatório que está sendo analisado pela PGR. A entidade cita o artigo 258 do Código de Processo Penal, que estende aos integrantes do Ministério Público as regras de impedimento e suspeição aplicadas aos juízes.

“Independentemente de qualquer juízo sobre intenções, que a ADPF não formula, o efeito objetivo da medida é intimidatório sobre os investigadores”, afirmou a associação.

A entidade também questionou o fato de a apuração ter como alvo os policiais responsáveis pela elaboração do documento, e não a decisão judicial que determinou sua produção.

Para a ADPF, responsabilizar os executores por cumprir uma ordem judicial transfere aos investigadores uma controvérsia que, na avaliação da associação, deve ser discutida no próprio STF.

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“Se a Procuradoria-Geral da República entende que a decisão determinante do relatório é irregular ou que deveria ter sido previamente comunicada, a via própria é o processo perante o Supremo Tribunal Federal”, afirmou a associação.

Relatório da Policia Federal

– A controvérsia envolve um relatório produzido pela PF a pedido do ministro André Mendonça, do STF

– O documento reuniu informações sobre mensagens e contatos do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, com autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moares e o próprio Paulo Gonet.

– Após retirar o sigilo do relatório, Mendonça determinou que os elementos apresentados fossem analisados e solicitou manifestação da PGR.

– Na sequência, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, passou a conduzir os procedimentos relacionados ao caso e pediu esclarecimentos à Procuradoria sobre a elaboração do documento.

– A PGR informou a Fachin que abriu o Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial para apurar se houve eventual ordem ou interferência externa que pudesse ter comprometido o conteúdo do relatório.

– Segundo a Procuradoria, o Ministério Público não foi comunicado sobre a determinação para a produção do material.

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– A PGR sustenta que a ausência de comunicação impediu o exercício do controle externo da atividade policial durante a elaboração do documento.

– Além do impedimento de Gonet, a associação pediu o arquivamento do procedimento instaurado pela PGR, sob o argumento de que o instrumento seria inadequado para questionar uma decisão do STF.

A entidade também defendeu que os fatos revelados pela Operação Compliance Zero sejam investigados “em toda a sua extensão”, sem seletividade em relação às autoridades envolvidas.

A ADPF afirmou ainda que prestará assistência aos delegados e servidores eventualmente alcançados por procedimentos instaurados nas circunstâncias questionadas.

“Assegurar que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordem judicial não é defesa corporativa: é defesa da capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação”, declarou a entidade.

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  • Matéria do Metrópoles – Conteúdo
  • Foto destaque: Crédito – Breno Esaki / Metrópolis

 

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