Justiça Liberou
STJ manda soltar prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário presos em operação da PF
Justiça
A decisão que beneficiou os políticos investigados na Operação Eco da Fraude foi proferida nesta quinta-feira (10); ambos cumpriam prisão no Complexo de Viana
Por Wilson Rodrigues* | Nova Venécia (ES)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus e mandou soltar, no fim da tarde desta quinta-feira (10), o prefeito afastado de Pedro Canário, no Norte do Espírito Santo, Kleilson Martins Rezende (PSB), e o ex-prefeito do município, Bruno Araújo (PDT). Eles estavam presos desde o dia 26 de maio na Penitenciária de Segurança Média 1, no Complexo de Viana. Eles são suspeitos de prática de crimes de corrupção, fraude licitatória, lavagem de capitais e organização criminosa.
Os dois foram alvos de mandados de prisão preventiva cumpridos pela Polícia Federal sob suspeita de envolvimento em um esquema de corrupção na organização do Forró da Tábua Lascada, investigado no âmbito da segunda fase da chamada Operação Eco da Fraude.
A decisão que determinou a soltura dos investigados foi proferida pelo ministro Carlos Pires Brandão, às 17h20. Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus para revogar a prisão
Na decisão de soltura, obtida pela Rede Notícia, o ministro Carlos Brandão mantém o afastamento dos cargos de Kleilson e Bruno, e os proíbe de manter contato com os demais investigados, testemunhas e servidores públicos ligados aos setores de licitação, contratos e finanças do Município de Pedro Canário.
Veja a lista completa de medidas cautelares impostas, que, se descumpridas, podem motivar uma nova prisão:
- a) proibição de manter contato por qualquer meio com os demais investigados, testemunhas e servidores públicos vinculados aos setores de licitação, contratos e finanças do Município de Pedro Canário/ES;
- b) proibição de acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Pedro Canário/ES e de seus órgãos administrativos;
- c) manutenção do afastamento cautelar das funções públicas ocupadas;
- d) proibição de ausentar-se da comarca de residência sem prévia autorização judicial;
- e) comparecimento a todos os atos do processo e atualização de endereço perante o Juízo de origem.
“Fica ressalvada a possibilidade de fixação de outras cautelares pelo Juízo a quo, inclusive monitoração eletrônica, bem como a decretação de nova custódia na hipótese de descumprimento das obrigações impostas ou de superveniências de novos motivos”, diz o ministro na decisão.
“No caso em análise, não foram apontados atos concretos de destruição de provas ou coação de testemunhas atribuíveis diretamente aos pacientes, registrando o próprio acórdão que o encerramento ou a indisponibilidade de mensagens operou-se em dispositivo de terceiro e que o paciente Kleilson forneceu voluntariamente a senha de seu aparelho, o que afasta a ilação de risco atual decorrente de sua liberdade”, escreveu o ministro Carlos Brandão na decisão.
O ministro disse que os políticos não oferecem risco ao processo neste momento. “O alegado risco à instrução criminal e à ordem pública encontra-se substancialmente neutralizado pelo cumprimento dos mandados de busca e apreensão, pela efetivação da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático, pelo bloqueio dos acessos administrativos e, notadamente, pelo afastamento do paciente Kleilson Martins Rezende do cargo de Prefeito Municipal de Pedro Canário/ES e pela exoneração do paciente Bruno Teófilo Araújo da função de Superintendente Geral Municipal”, disse o ministro na concessão do habeas corpus.
O pedido de habeas corpus foi protocolado na noite de terça-feira (8) e foi distribuído por dependência ao ministro Carlos Brandão, por ser ele o relator do primeiro pedido de habeas corpus, protocolado em junho e negado em liminar pelo próprio magistrado, decisão que havia sido mantida por unanimidade pela 6ª Turma do tribunal, presidida pelo ministro. Além de ser um novo pedido de habeas corpus, desta vez acolhido, é importante registrar que os advogados que protocolaram o primeiro e o segundo recurso são de escritórios diferentes.
A reportagem demandou o advogado Willer Tomaz de Souza que assinou o pedido de habeas corpus. Não havia retorno até a última atualização do texto.
DUPLA FOI PRESA EM MAIO
A decisão judicial do desembargador Pedro Valls Feu Rosa , do Tribunal de Justiça (TJES) que determinou as prisões apontou que diálogos interceptados pela Polícia Federal reúnem indícios das irregularidades. Em um dos trechos destacados, o então secretário de Cultura, Fúlvio Trindade de Almeida, negocia o retorno financeiro com base na liberação de recursos públicos para o evento, realizado em agosto de 2025. As mensagens indicam um plano de divisão de valores arrecadados entre os organizadores e gestores, com dependência direta dos pagamentos administrativos feitos pela prefeitura aos fornecedores contratados.
Segundo a Polícia Federal, a contratação para a festa somou R$ 1.269.242,73, com um sobrepreço estimado em R$ 380 mil, quantia que seria destinada ao pagamento de propinas. Documentos do processo detalham conversas em que o ex-secretário relata ter buscado R$ 100 mil em dinheiro vivo na cidade de Linhares, valor que estaria guardado no porta-malas de um veículo.
As investigações também revelaram alinhamentos prévios entre o ex-secretário de Cultura e empresários do setor de eventos para a simulação de orçamentos e montagem de planilhas de custos. Em outro trecho de áudio interceptado durante o primeiro dia da festividade, Fúlvio afirma à sua companheira que estava empenhado na captação dos valores com o objetivo de custear um procedimento cirúrgico para ela.
Sobre o caso:
- Polícia Federal prende prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário na manhã desta terça-feira (26)
- Foto mostra prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário presos em operação da Polícia Federal
- Mensagens revelam suposto esquema de propina que levou prefeito de Pedro Canário para a cadeia
- Justiça mantém prisão de prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário em audiência de custódia
- ‘Tá no porta-malas’, mensagem revela ex-secretário de Pedro Canário combinando entrega de R$ 100 mil em suposta propina
- Prefeito do ES teria usado parte de propina para pagar afiliadas da Globo, do SBT e PMs, diz Polícia Federal
- ‘Estou enchendo o bolso de dinheiro para pagar sua cirurgia’, diz ex-secretário de Pedro Canário à esposa
- Desembargador volta a decretar segredo de Justiça em processo que prendeu prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário
- Prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário passam primeiro domingo presos
- Presos pela PF, prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário são transferidos de presídio
- Ministro do STJ nega pedido de liberdade para prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário
- Prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário completam dois meses presos suspeitos de corrupção
- STJ marca data de julgamento de pedido de liberdade de prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário
- STJ julga nesta quarta-feira (2) pedido de liberdade de prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário
- STJ mantém prisão de prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário
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*Matéria do portal Rede Notícias – Conteúdo
*Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
Justiça
Treze anos depois, caso Claudiele Effgen terá novo julgamento em Marechal Floriano
Por Bruno Caetano* | Marechal Floriano (ES)
No dia 27 de fevereiro de 2013, Claudiele Effgen saiu de casa para comprar um remédio para a irmã grávida. A filha, Iadni, então com apenas cinco anos, queria acompanhá-la, mas acabou ficando. Foi a última vez que as duas se viram. No caminho, Claudiele foi atropelada por um carro dirigido por Silvana de Freitas Padilha Brito. Quatro dias depois, aos 26 anos, ela morreu no Hospital São Lucas, em Vitória.
A morte mudou a vida da filha de Claudiele, Iadni, que tinha apenas cinco anos quando perdeu a mãe. Hoje, aos 19 anos, ela conta que aprendeu a conviver com a ausência, mas que a saudade continua presente principalmente nos momentos mais simples. “Eu acho que só de você chegar em casa e não ver sua mãe para te dar um abraço depois de um dia muito cansativo, isso pesa muito”, contou.

Mesmo sem a presença da mãe, Iadni diz que procura enxergar Claudiele nas próprias conquistas. A jovem está perto de concluir a faculdade e afirma que gostaria de ter a mãe ao lado para acompanhar cada etapa de sua vida. “Se minha mãe estivesse aqui, ela estaria muito orgulhosa de mim por tudo que eu estou conquistando, com o meu esforço, tanto a faculdade quanto a escola”, afirmou.
Condenação anulada
O caso chegou ao Tribunal do Júri em julho de 2021, oito anos após a morte de Claudiele. Na ocasião, Silvana foi condenada a 18 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado.
Após a condenação, a defesa conseguiu o direito de recorrer em liberdade. Silvana chegou a ser encaminhada para uma unidade policial, mas deixou o local menos de 24 horas depois.
Posteriormente, a sessão do Tribunal do Júri foi anulada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Segundo o TJES, não havia nos autos o registro do interrogatório da ré realizado durante o julgamento, nem em mídia audiovisual nem em termo escrito. Com a decisão, a sessão e os atos processuais posteriores foram anulados.
A situação fez com que a família voltasse à estaca inicial. Para Iadni, além da espera, o fato de encontrar a acusada em liberdade tornou o processo ainda mais difícil. “Depois de tantos anos, a gente vê que não foi resolvido e dói muito, não só para mim, mas para toda a minha família, principalmente ver ela na rua”, disse.
A filha também relata que chegou a conviver profissionalmente com Silvana, já que as duas famílias tinham relação com o serviço público. “Eu trabalhava com público, e toda a minha família trabalha com público. Eu trabalhava na prefeitura, e ela também. Vê-la lá, para mim, me destruía, mas eu tinha que manter meu profissionalismo e continuar”, relatou.
Defesa sustenta acidente
O advogado Nelson Moreira Junior, que representa Silvana, sustenta que a morte de Claudiele ocorreu em um acidente e não foi provocada de forma intencional. Segundo ele, a defesa considera que o caso deve ser analisado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. “Um acidente é um fato culposo, não é doloso. Foi acidental”, afirmou o advogado.
Nelson também defende a inocência da cliente e argumenta que Silvana possui histórico de vida sem antecedentes e permaneceu trabalhando e vivendo na região durante o andamento do processo.
“É uma pessoa que é funcionária pública, mora e trabalha, cria família na comarca onde os fatos ocorreram, tem a vida limpa. É um fato isolado na vida da Silvana”, declarou. A defesa também pretende pedir que o novo julgamento seja realizado em outra comarca. De acordo com o advogado, a medida busca garantir maior isenção no julgamento.
“Em uma sociedade com uma população muito pequena, a gente vê que quando houve a condenação, uma parte ficou feliz e 24 horas depois, nós conseguimos o habeas corpus, soltou ela, a parte que estava feliz ficou infeliz e a parte da defesa ficou feliz. Então, a gente sabe que a sociedade local está impregnada com isso”, explicou.
Novo júri
Com a anulação da sessão realizada em 2021, o processo retornou para a Vara Única da Comarca de Marechal Floriano. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo informou que um novo julgamento pelo Tribunal do Júri foi designado para 17 de novembro de 2026.
O Ministério Público do Espírito Santo informou que, após o reconhecimento da nulidade processual, manifestou-se pelo encaminhamento do caso a um novo julgamento. O órgão também pediu que a nova sessão seja realizada com a maior brevidade possível, considerando o tempo de tramitação do processo e a prioridade legal atribuída aos crimes hediondos.
Para a família, a expectativa é que o novo julgamento finalmente produza uma resposta definitiva. Iadni afirma que não consegue esquecer a mãe e que pretende levar a memória dela para os próximos momentos importantes da vida. A jovem conta que, desde a infância, mantém fotografias e lembranças de Claudiele dentro de casa. “Se ela estivesse aqui para acompanhar cada passo meu, eu acho que estaria muito feliz e orgulhosa da mulher que eu me tornei”, afirmou.
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- Matéria do portal Montanha Capixaba – Conteúdo
- Foto destaque: Arquivo de Família
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