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Gilmar pede vista, mas STF já tem maioria para afastar Andrei Rodrigues da PF

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O decano suspendeu o julgamento após a convocação pelo ministro André Mendonça de uma sessão virtual extraordinária nesta terça-feira (8/9)

Por Alícia Bernardes* | Brasília (DF)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8/9) para manter o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, mas a decisão foi adiada pelo ministro Gilmar Mendes, que pediu vista e suspendeu o julgamento. A sessão extraordinária foi convocada pelo ministro André Mendonça para analisar a medida cautelar que retirou Rodrigues e o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada da Costa, das funções.

No momento do pedido feito pelo decano, a Corte já tinha maioria pelo afastamento do diretor-geral. O afastamento foi determinado por Mendonça hoje cedo diante de suspeitas relacionadas à produção e ao compartilhamento de relatórios de inteligência sobre integrantes do Judiciário, da advocacia pública e da própria Polícia Federal.

O ministro também determinou que a Corregedoria da corporação abra investigações para apurar quem ordenou a elaboração dos documentos, quem participou da produção, quando os relatórios foram feitos e se existem outros materiais semelhantes.

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Para Mendonça, a permanência dos integrantes da cúpula da PF nos cargos poderia representar risco às investigações, considerando o acesso que possuem a sistemas, informações e estruturas da corporação. A medida tem caráter preventivo e busca evitar eventual interferência nas apurações criminais e administrativas em andamento.

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  • Matéria do Correio Braziliense – Conteúdo
  • Foto Destaque: Crédito – Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
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Mendonça afasta diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues

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O ministro solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar a decisão ainda hoje.

Por Mariana Schreiber* | Brasília (DF)

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8/9) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

Em sua decisão, Mendonça determina a abertura imediata de procedimentos investigativos criminais e administrativo-disciplinares contra Rodrigues na Corregedoria da PF.

Segundo o ministro, ele e o advogado-geral da União, Jorge Messias, vinham sendo submetidos a um “monitoramento sistemático” por parte da inteligência policial que seria ilegal.

André Mendonça também pediu, na mesma decisão, o afastamento do diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada da Costa.

O ministro solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar a decisão ainda nesta terça-feira.

A decisão segue o pedido de investigação feito pelo ministro Alexandre de Moraes contra Mendonça, no âmbito do Inquérito das Fake News.

No despacho da última sexta-feira (4/09), Moraes usa relatórios de inteligência da Polícia Federal (PF) que, segundo ele, indicariam irregularidades como improbidade administrativa, abuso de autoridade e crimes de responsabilidade na condução do caso do Banco Master e do INSS (Institutos Nacional do Seguro Social).

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Em sua decisão desta terça, Mendonça afirma que Andrei Rodrigues, como diretor da PF, encaminhou a Moraes ao menos seis “relatórios de inteligência” produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026.

O magistrado aponta ainda um monitoramento irregular por parte da inteligência policial “ao menos há mais de 30 dias”.

“Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação”, diz o magistrado no documento.

Mendonça chega a comparar o cenário vivido com o criado pelo escritor George Orwell em sua obra 1984, um romance que retrata uma sociedade sob controle totalitário absoluto, vigilância em massa e manipulação mental.

“De fato, é premente a adoção de medidas voltadas à efetiva salvaguarda das garantias institucionais asseguradas pela Constituição Federal em favor da magistratura, da advocacia-pública e das carreiras policiais, diante das graves e danosas consequências que a manutenção da produção desses “relatórios”, elaborados de forma reiterada e durante período alongado de tempo dentro da Polícia Federal, representam para o exercício regular de todas essas funções, essenciais à administração da justiça”, escreveu Mendonça na decisão.

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  • Matéria da BBC News – Conteúdo
  • Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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