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Justiça em Ação

Decisão judicial deixa Pablo Marçal inelegível por 8 anos, mas cabe recurso

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Política

Marçal foi condenado por conta de um vídeo em que prometeu apoio a candidatos a vereador que fizesse doações de R$ 5 mil; cabe recurso.

Candidato derrotado na eleição para a prefeitura de São Paulo (SP) no ano passado, o influenciador digital Pablo Marçal (PRTB) está inelegível por 8 anos, segundo decisão judicial desta sexta-feira (21/02).

Marçal foi condenado por abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação na campanha eleitoral de 2024, por conta de um vídeo em que prometeu apoio a candidatos a vereador que fizesse doações de R$ 5 mil para sua campanha.

A decisão ocorreu na primeira instância da Justiça eleitoral — portanto, Marçal pode recorrer. A condenação dessa sexta-feira ocorre em resposta a ações abertas pelos partidos PSB e PSOL — sigla do também ex-candidato Guilherme Boulos, que foi derrotado no segundo turno pelo atual prefeito Ricardo Nunes (MDB), que conseguiu se reeleger.

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Pablo Marçal / Foto: CNN Brasil

O vídeo em que Marçal ofereceu apoio mediante doações em Pix de R$ 5 mil foi publicado em setembro de 2024.

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“Quero te fazer uma pergunta: você conhece alguém que quer ser vereador e é candidato, que não seja de esquerda, tá? De esquerda não precisa avisar. Se essa pessoa é do bem e quer um vídeo meu para ajudar a impulsionar a campanha dela, você vai mandar esse vídeo e falar ‘mano, olha que oportunidade’. Essa pessoa vai fazer o quê? Ela vai mandar um pix pra minha campanha, de doação. Pix de R$ 5 mil. Fez essa doação, eu mando o vídeo”, disse.

Segundo o jornal Valor Econômico, Marçal é alvo de cinco ações na Justiça Eleitoral. Uma delas trata dos “cortes” de vídeos, em que usuários que editassem e divulgassem trechos que conquistassem grande engajamento eram remunerados.

Outra ação diz respeito a um laudo falso divulgado pelo candidato do PRTB, o que fez com que sua conta no Instagram fosse suspensa na véspera do primeiro turno.

Na ocasião, a campanha de Boulos entrou com uma ação pedindo a prisão de Marçal por ter publicado um laudo falso — o que foi comprovado por perícia da Polícia Civil — alegando que o candidato do PSOL teria procurado ajuda médica após consumir cocaína.

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Em novembro daquele ano, Marçal foi indiciado pela Polícia Federal (PF) por conta do laudo.

No primeiro turno da eleição municipal em 2024, Marçal ficou em terceiro lugar, com 28,14% dos votos — portanto, não passando para o segundo turno.

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* Informações Correio Braziliense / BBC News

* Foto/Destaque: Crédito BBC News

 

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Política

Armandinho Fontoura livre das restrições impostas por Alexandre Moraes

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Justiça foi feita para quem não cometeu crime. 

O ministro Alexandre de Moraes do STF determinou o encerramento das medidas cautelares impostas ao vereador de Vitória Armandinho Fontoura. Assim, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica, a revogação do recolhimento domiciliar noturno e a liberação de restrições de deslocamento.

O vereador chegou a permanecer preso por mais de um ano, desde dezembro de 2022. Solto em 2024, Moraes o obrigou a usar tornozeleira eletrônica e impôs medidas de recolhimento e restrições de locomoção. 

A decisão foi assinada em 12 de agosto de 2026, no âmbito da Petição nº 10.590. O ministro considerou o cumprimento integral das medidas ao longo do período em que estiveram vigentes, sem registro de descumprimentos.

O pedido de revisão foi apresentado pela defesa em 5 de agosto de 2026, com base na alteração do cenário processual e na necessidade de reavaliação das cautelares.

A Petição nº 10.590 teve origem em representação da então Procuradora Geral de Justiça do Espírito Santo, em 2022, e foi posteriormente encaminhada à Procuradoria-Geral da República. No curso das apurações, a Polícia Federal concluiu relatório final favorável ao vereador, sem apontar elementos de materialidade ou indícios de crimes, enquanto a Procuradoria-Geral da República também se manifestou pelo arquivamento do caso, por ausência de justa causa para prosseguimento. 

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O caso capixaba foi o único produzido por uma petição direta da Chefia do MP Estadual ao Ministro Alexandre de Moraes, o que é ilegal, por que só a PGR pode atuar no STF. Isso foi apontado pela própria PGR, que denunciou a Procuradora Estadual no CNMP pela manobra, acusando-a de usurpação de atribuição. 

O caso capixaba não tem a ver com o 8 de janeiro, tendo ocorrido, antes em dezembro de 2022. O Vereador nunca foi ouvido.


  • Da Redação / Com informações da mídia
  • Foto destaque: Reprodução / Redes Sociais
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