Ação da Justiça
Racismo reverso: STJ afasta injúria racial contra pessoa branca em razão da cor da pele
Justiça
Brasília / DF
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para anular todos os atos de um processo por injúria racial movido contra um homem negro, acusado de ofender um branco com referências à cor da pele.
No julgamento, o colegiado afastou a possibilidade de reconhecimento do chamado “racismo reverso”, ao considerar que “a injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição”, pois “o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder”.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas, o réu teria cometido injúria racial contra um italiano, por meio de aplicativo de mensagens, chamando-o de “escravista cabeça branca europeia”. A troca de mensagens teria ocorrido após o réu não receber por serviços prestados ao estrangeiro.
Lei protege grupos historicamente discriminados
O relator do pedido de habeas corpus, ministro Og Fernandes, afirmou que o caso revela uma ilegalidade flagrante. Segundo ele, a tipificação do crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei 7.716/1989, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados. “A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, declarou.
Com base no protocolo, que reconhece o racismo como um fenômeno estrutural baseado na hierarquia racial historicamente imposta por grupos dominantes, o ministro destacou que a injúria racial só se configura quando há uma relação de opressão histórica – o que não se verificava no caso em discussão.

Og Fernandes (foto) mencionou também o artigo 20-C da Lei 7.716/1989, segundo o qual a interpretação das normas sobre crimes raciais deve tratar como discriminatória “qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”.
População branca não pode ser considerada minoritária
No entendimento do relator, “a expressão ‘grupos minoritários’ induvidosamente não se refere ao contingente populacional de determinada coletividade, mas àqueles que, ainda que sejam numericamente majoritários, não estão igualmente representados nos espaços de poder, público ou privado, que são frequentemente discriminados inclusive pelo próprio Estado e que, na prática, têm menos acesso ao exercício pleno da cidadania”.
“Não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária. Por conseguinte, não há como a situação narrada nos autos corresponder ao crime de injúria racial”, avaliou o ministro.
Em seu voto, Og Fernandes ressalvou que é perfeitamente possível haver ofensas de negros contra brancos, porém, sendo a ofensa baseada exclusivamente na cor da pele, tais crimes contra a honra teriam outro enquadramento que não o de injúria racial.
“A injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo da análise de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação”, concluiu o relator ao conceder o habeas corpus para afastar qualquer interpretação que considere a injúria racial aplicável a ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por essa condição.
———————————————————————————-
* Fonte: STJ / Secretaria de Comunicação Social – Conteúdo
* Foto/Destaque: Reprodução / Redes Sociais
Justiça
Ex-PM que matou músico em Vitória é condenado a 32 anos de prisão
Lucas Torrezani de Oliveira foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e por abuso de autoridade contra Guilherme Rocha
Por Guilherme Lage* | Vitória – ES
O ex-soldado da Polícia Militar Lucas Torrezani de Oliveira, que matou o músico Guilherme Rocha, a 30 anos de prisão por homicídio qualificado e a 2 anos de detenção por abuso de autoridade pelo júri realizado nesta quarta-feira (20), no Fórum de Vitória. O crime aconteceu em um condomínio em Jardim Camburi, Vitória, em 17 de abril de 2023.
A decisão foi anunciada por volta das 23h20, após julgamento que se estendeu por cerca de 12 horas. A pena deve ser cumprida em regime fechado. O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais e custas processuais.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo a decisão, Lucas Torrezani utilizou a condição de policial militar para intimidar Guilherme durante uma discussão provocada por reclamações de barulho no condomínio.

Durante o julgamento, os promotores Rodrigo Monteiro e Bruno de Oliveira sustentaram as provas produzidas ao longo da investigação e da instrução processual que embasaram a condenação.
“Esta condenação reforça que crimes dessa natureza não podem ficar impunes. O resultado não vai trazer a vítima de volta, mas traz à família o conforto de que a Justiça foi feita”, afirmou o promotor Rodrigo Monteiro.
Ex-PM disse que não tinha intenção de matar músico
Lucas foi ouvido e afirmou não ter tido a intenção de matar o músico. Ele falou por cerca de uma hora e meia e negou a intenção de matar o músico. O ex-PM afirmou que se quisesse assassinar Guilherme, teria feito um disparo mais letal, como na região do peito ou da cabeça.
Segundo ele, o fato de ter atirado no braço do músico já é um indicativo de que não tinha nenhuma intenção de matá-lo, apenas impedir que Guilherme se aproximasse dele.
A esposa de Guilherme e a síndica do condomínio, que testemunhou o caso também foram ouvidas.
Por meio de uma nota, a defesa afirmou que a motivação atribuída ao acusado “não corresponde à integralidade dos fatos apurados ao longo da instrução criminal”.
Segundo a defesa, o caso ganhou grande repercussão e passou a ser associado a uma suposta motivação fútil. Na época, o ex-soldado afirmou que agiu em legítima defesa.
Publicidade

Entretanto, as imagens mostraram que o músico não reagiu. A família da vítima afirma que espera a condenação máxima de Lucas Torrezani, sendo esse “o mínimo da Justiça”.
Família realizou manifestação por justiça
A família de Guilherme Rocha realizou, às 19h30 desta terça-feira (19), um ato em homenagem ao músico na praça pública de Jardim Camburi, em Vitória.
Durante o encontro, amigos e familiares prestaram homenagens por meio da música e pediram justiça pelo caso.
Vítima foi morta após reclamar de som alto
Na época do crime, foi descoberto que a vítima foi morta após reclamar com o vizinho sobre o som alto. Segundo o processo, Guilherme Rocha chegou a conversar com o então PM para encerrar uma festa no hall do prédio.
Por volta das 2 horas, o músico novamente pediu para que o tom das conversas diminuísse, porque a família não conseguia dormir, mas não foi atendido.
——————————————————————————————————-
- Folha Vitória – Conteúdo
- Foto destaque: Créditos – Thiago Soares / Folha Vitória e Redes sociais
-
Regional6 dias atrásPolítica Leopoldinense: A relação Legislativo e Executivo mudou?
-
CIDADES6 dias atrásParque Moscoso celebra 114 anos com programação especial em Vitória
-
Economia6 dias atrásEmprestar conta bancária ou chave Pix pode dar até 8 anos de prisão
-
Meio Ambiente6 dias atrásPrefeitura de São Mateus intensifica fiscalização e educação ambiental em Barra Nova Norte
-
BRASIL15 horas atrásCaso Ypê: empresa orienta consumidores a não usar nem descartar produtos de lote 1
-
BRASIL7 dias atrásPF prende empresário Henrique Vorcaro na 6ª fase da Operação Compliance Zero
-
CULTURA & ENTRETENIMENTO4 dias atrásPela primeira vez em 47 anos, Festa da Polenta é cancelada em Venda Nova do Imigrante
-
Esportes / Futebol6 dias atrásFlamengo perde para o Vitória e está eliminado da Copa do Brasil
